

Manifesto contra a PL 4301/2025! Em defesa da profissão, educação, turismo e ciência.


Manifesto contra a PL 4301/2025! Em defesa da profissão, educação, turismo e ciência.
O problema
Este abaixo-assinado é promovido pela Associação Cores de Búzios pela Diversidade, em conjunto com estudantes, professores, pesquisadores, profissionais do turismo, instituições de ensino e cidadãos comprometidos com a valorização da educação, da ciência e da formação superior em Turismo no Brasil.
Manifestamos profunda preocupação com o PL 4301/2025, originado do PL 2478/2015, atualmente em tramitação no Senado Federal, por promover alterações na Lei nº 12.591/2012, especialmente ao criar a figura do chamado “Turismólogo provisionado”, que permite o reconhecimento do título profissional de Turismólogo a pessoas sem formação superior.
Reconhecemos a importância da regulamentação da profissão de Turismólogo e defendemos sua consolidação institucional no Brasil. Entretanto, entendemos que tal regulamentação deve ocorrer de forma técnica, responsável e comprometida com a valorização da formação acadêmica específica em Turismo, sem flexibilizações que comprometam a identidade profissional, científica e educacional da área.
O turismo é um campo multidisciplinar, estratégico e científico, que envolve conhecimentos específicos relacionados ao planejamento turístico, políticas públicas, geografia do turismo, patrimônio cultural, hospitalidade, sustentabilidade, economia, marketing turístico, legislação, transportes, pesquisa científica, educação turística e desenvolvimento regional. O Turismólogo não é apenas alguém que atuou profissionalmente no setor turístico. Turismólogo é o profissional que possui formação superior específica em Turismo, construída por meio de anos de formação acadêmica, pesquisa científica, estágio supervisionado e desenvolvimento técnico-científico.
Por essa razão, defendemos que o art. 1º-A da proposta seja reformulado para reconhecer exclusivamente como Turismólogo o profissional com formação superior específica na área de Turismo, nos seguintes termos:
“Art. 1º-A Esta Lei regula o exercício da profissão de Turismólogo, assim considerado o profissional com uma das seguintes formações:
I – curso superior de bacharelado em Turismo;
II – licenciatura em Turismo;
III – curso superior de Tecnologia em Gestão de Turismo.”
Defendemos ainda a exclusão da previsão contida no inciso III da redação atual, que amplia o reconhecimento profissional para cursos tecnológicos diversos do eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer, tais como Gastronomia, Eventos, Gestão Desportiva e de Lazer, entre outros. Embora essas áreas dialoguem com o turismo, elas não substituem a formação ampla, específica e científica proporcionada pelos cursos superiores em Turismo. O turismo não se resume à hotelaria. O turismo não se resume à gastronomia. O turismo não se resume a eventos. O turismo não se resume ao lazer. Esses segmentos integram o setor turístico, mas não representam, isoladamente, a formação acadêmica completa necessária ao exercício da profissão de Turismólogo.
Também solicitamos a exclusão integral dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º-A, que instituem o chamado “Turismólogo provisionado”, bem como da previsão constante no art. 2º do projeto. A possibilidade de concessão do título profissional de Turismólogo a pessoas graduadas em qualquer área do conhecimento, apenas mediante comprovação de experiência profissional, representa grave desvalorização da formação superior em Turismo e produz impactos profundos na educação turística brasileira.
Experiência profissional merece reconhecimento e respeito. Entretanto, experiência não substitui formação acadêmica. A manutenção desse dispositivo cria uma distorção perigosa para o futuro da área: Qual será o incentivo para novos estudantes ingressarem em cursos superiores de Turismo se o mesmo título profissional poderá ser obtido futuramente sem graduação específica?
Os impactos dessa flexibilização podem ser severos:
- enfraquecimento dos cursos superiores de Turismo;
- redução da procura por graduações e licenciaturas;
- fechamento de cursos e escolas de turismo;
- precarização da produção científica;
- desvalorização da pesquisa acadêmica;
- aumento do desemprego docente em turismo;
- desvalorização dos professores e pesquisadores da área;
- fragilização da identidade profissional do Turismólogo;
- enfraquecimento da ciência do turismo no Brasil.
É importante destacar que a área de Turismo construiu, ao longo de décadas, uma trajetória de consolidação acadêmica e científica no país. Foram anos de luta para a criação de cursos superiores, programas de pesquisa, produção científica, grupos acadêmicos e espaços institucionais voltados ao desenvolvimento do turismo como campo legítimo do conhecimento. A proposta em discussão ameaça diretamente essa construção histórica.
A preocupação torna-se ainda mais grave no caso da Licenciatura em Turismo. O profissional licenciado possui, além da formação turística específica, formação pedagógica voltada à educação, incluindo didática, metodologias de ensino, fundamentos educacionais e estágio supervisionado. Atualmente, as diretrizes educacionais do Ministério da Educação reconhecem a necessidade de formação adequada para atuação docente. A flexibilização proposta pode abrir precedentes perigosos para a atuação de pessoas sem formação específica em Turismo nos espaços educacionais da área, ampliando ainda mais a precarização do ensino turístico brasileiro.
Defender que apenas profissionais com formação superior específica em Turismo recebam o título de Turismólogo não exclui os demais profissionais do setor turístico. Guias de Turismo, agentes de viagens, gestores, empreendedores, profissionais de eventos, gastronomia, hotelaria e demais trabalhadores do turismo continuarão exercendo suas atividades legitimamente. Da mesma forma que o Guia de Turismo possui regulamentação específica, exigência de cadastro no Cadastur e carteira profissional, entendemos que a regulamentação do Turismólogo deve ocorrer de forma organizada, técnica e institucional, garantindo segurança jurídica e valorização profissional.
A regulamentação não deve fragilizar a profissão. Deve fortalecê-la. Defender critérios claros de formação acadêmica não é elitizar o setor. É proteger a educação, a ciência, a pesquisa, a qualidade da formação profissional e o investimento de milhares de estudantes que dedicaram anos de suas vidas aos cursos superiores em Turismo, seja em universidades públicas, seja em instituições privadas. É injusto que estudantes, pesquisadores e professores que construíram suas trajetórias acadêmicas com esforço, investimento financeiro, dedicação científica e compromisso educacional tenham sua formação desvalorizada por uma flexibilização incompatível com a seriedade da profissão.
O Brasil precisa fortalecer o turismo como área estratégica de desenvolvimento econômico, cultural, ambiental e social. E isso somente será possível com valorização da educação, da ciência e da formação qualificada.
Diante disso, solicitamos ao Senado Federal atenção especial aos impactos educacionais, científicos, acadêmicos e profissionais decorrentes do PL 4301/2025, para que a regulamentação da profissão de Turismólogo ocorra de maneira responsável, técnica e comprometida com o fortalecimento da área.
Sem educação, não há valorização profissional. Sem ciência, não há desenvolvimento sustentável. Sem formação específica, não há reconhecimento legítimo da profissão. O turismo brasileiro merece respeito. Os estudantes merecem respeito. Os professores de turismo merecem respeito. A ciência do turismo merece respeito.

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O problema
Este abaixo-assinado é promovido pela Associação Cores de Búzios pela Diversidade, em conjunto com estudantes, professores, pesquisadores, profissionais do turismo, instituições de ensino e cidadãos comprometidos com a valorização da educação, da ciência e da formação superior em Turismo no Brasil.
Manifestamos profunda preocupação com o PL 4301/2025, originado do PL 2478/2015, atualmente em tramitação no Senado Federal, por promover alterações na Lei nº 12.591/2012, especialmente ao criar a figura do chamado “Turismólogo provisionado”, que permite o reconhecimento do título profissional de Turismólogo a pessoas sem formação superior.
Reconhecemos a importância da regulamentação da profissão de Turismólogo e defendemos sua consolidação institucional no Brasil. Entretanto, entendemos que tal regulamentação deve ocorrer de forma técnica, responsável e comprometida com a valorização da formação acadêmica específica em Turismo, sem flexibilizações que comprometam a identidade profissional, científica e educacional da área.
O turismo é um campo multidisciplinar, estratégico e científico, que envolve conhecimentos específicos relacionados ao planejamento turístico, políticas públicas, geografia do turismo, patrimônio cultural, hospitalidade, sustentabilidade, economia, marketing turístico, legislação, transportes, pesquisa científica, educação turística e desenvolvimento regional. O Turismólogo não é apenas alguém que atuou profissionalmente no setor turístico. Turismólogo é o profissional que possui formação superior específica em Turismo, construída por meio de anos de formação acadêmica, pesquisa científica, estágio supervisionado e desenvolvimento técnico-científico.
Por essa razão, defendemos que o art. 1º-A da proposta seja reformulado para reconhecer exclusivamente como Turismólogo o profissional com formação superior específica na área de Turismo, nos seguintes termos:
“Art. 1º-A Esta Lei regula o exercício da profissão de Turismólogo, assim considerado o profissional com uma das seguintes formações:
I – curso superior de bacharelado em Turismo;
II – licenciatura em Turismo;
III – curso superior de Tecnologia em Gestão de Turismo.”
Defendemos ainda a exclusão da previsão contida no inciso III da redação atual, que amplia o reconhecimento profissional para cursos tecnológicos diversos do eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer, tais como Gastronomia, Eventos, Gestão Desportiva e de Lazer, entre outros. Embora essas áreas dialoguem com o turismo, elas não substituem a formação ampla, específica e científica proporcionada pelos cursos superiores em Turismo. O turismo não se resume à hotelaria. O turismo não se resume à gastronomia. O turismo não se resume a eventos. O turismo não se resume ao lazer. Esses segmentos integram o setor turístico, mas não representam, isoladamente, a formação acadêmica completa necessária ao exercício da profissão de Turismólogo.
Também solicitamos a exclusão integral dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º-A, que instituem o chamado “Turismólogo provisionado”, bem como da previsão constante no art. 2º do projeto. A possibilidade de concessão do título profissional de Turismólogo a pessoas graduadas em qualquer área do conhecimento, apenas mediante comprovação de experiência profissional, representa grave desvalorização da formação superior em Turismo e produz impactos profundos na educação turística brasileira.
Experiência profissional merece reconhecimento e respeito. Entretanto, experiência não substitui formação acadêmica. A manutenção desse dispositivo cria uma distorção perigosa para o futuro da área: Qual será o incentivo para novos estudantes ingressarem em cursos superiores de Turismo se o mesmo título profissional poderá ser obtido futuramente sem graduação específica?
Os impactos dessa flexibilização podem ser severos:
- enfraquecimento dos cursos superiores de Turismo;
- redução da procura por graduações e licenciaturas;
- fechamento de cursos e escolas de turismo;
- precarização da produção científica;
- desvalorização da pesquisa acadêmica;
- aumento do desemprego docente em turismo;
- desvalorização dos professores e pesquisadores da área;
- fragilização da identidade profissional do Turismólogo;
- enfraquecimento da ciência do turismo no Brasil.
É importante destacar que a área de Turismo construiu, ao longo de décadas, uma trajetória de consolidação acadêmica e científica no país. Foram anos de luta para a criação de cursos superiores, programas de pesquisa, produção científica, grupos acadêmicos e espaços institucionais voltados ao desenvolvimento do turismo como campo legítimo do conhecimento. A proposta em discussão ameaça diretamente essa construção histórica.
A preocupação torna-se ainda mais grave no caso da Licenciatura em Turismo. O profissional licenciado possui, além da formação turística específica, formação pedagógica voltada à educação, incluindo didática, metodologias de ensino, fundamentos educacionais e estágio supervisionado. Atualmente, as diretrizes educacionais do Ministério da Educação reconhecem a necessidade de formação adequada para atuação docente. A flexibilização proposta pode abrir precedentes perigosos para a atuação de pessoas sem formação específica em Turismo nos espaços educacionais da área, ampliando ainda mais a precarização do ensino turístico brasileiro.
Defender que apenas profissionais com formação superior específica em Turismo recebam o título de Turismólogo não exclui os demais profissionais do setor turístico. Guias de Turismo, agentes de viagens, gestores, empreendedores, profissionais de eventos, gastronomia, hotelaria e demais trabalhadores do turismo continuarão exercendo suas atividades legitimamente. Da mesma forma que o Guia de Turismo possui regulamentação específica, exigência de cadastro no Cadastur e carteira profissional, entendemos que a regulamentação do Turismólogo deve ocorrer de forma organizada, técnica e institucional, garantindo segurança jurídica e valorização profissional.
A regulamentação não deve fragilizar a profissão. Deve fortalecê-la. Defender critérios claros de formação acadêmica não é elitizar o setor. É proteger a educação, a ciência, a pesquisa, a qualidade da formação profissional e o investimento de milhares de estudantes que dedicaram anos de suas vidas aos cursos superiores em Turismo, seja em universidades públicas, seja em instituições privadas. É injusto que estudantes, pesquisadores e professores que construíram suas trajetórias acadêmicas com esforço, investimento financeiro, dedicação científica e compromisso educacional tenham sua formação desvalorizada por uma flexibilização incompatível com a seriedade da profissão.
O Brasil precisa fortalecer o turismo como área estratégica de desenvolvimento econômico, cultural, ambiental e social. E isso somente será possível com valorização da educação, da ciência e da formação qualificada.
Diante disso, solicitamos ao Senado Federal atenção especial aos impactos educacionais, científicos, acadêmicos e profissionais decorrentes do PL 4301/2025, para que a regulamentação da profissão de Turismólogo ocorra de maneira responsável, técnica e comprometida com o fortalecimento da área.
Sem educação, não há valorização profissional. Sem ciência, não há desenvolvimento sustentável. Sem formação específica, não há reconhecimento legítimo da profissão. O turismo brasileiro merece respeito. Os estudantes merecem respeito. Os professores de turismo merecem respeito. A ciência do turismo merece respeito.

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Abaixo-assinado criado em 21 de maio de 2026