MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O problema

MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O novo marco legal do saneamento básico, refletido na Lei n° 14.026/2020, é uma conquista da sociedade brasileira. A sua aprovação pelo Congresso Nacional foi precedida de amplo debate, em que tiveram voz todos os segmentos interessados.

O resultado representou o compromisso entre diferentes visões, construído em ambiente democrático e plural, a partir de intensas negociações envolvendo agentes políticos, gestores públicos, reguladores estatais, empreendedores privados, instituições financiadoras e representantes de usuários.

A essência do novo marco legal assenta-se sobre algumas premissas básicas: (i) respeito às situações jurídicas legitimamente consolidadas; (ii) compromisso com metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços; (iii) igualdade de competição entre operadores públicos e privados, por meio da exigência de prévia licitação para a prestação dos serviços; (iv) estímulo à prestação regionalizada para permitir economias de escala e subsídios cruzados; (v) estabelecimento de diretrizes nacionais para manter a estabilidade e a previsibilidade no ambiente regulatório.

Algumas licitações recentes confirmam as expectativas sobre a capacidade do novo marco legal de atrair investimentos privados, induzir a eficiência na prestação do serviço, assegurar a modicidade tarifária e avançar no cumprimento das metas de universalização.

 Embora necessários, apenas investimentos públicos não serão capazes de alcançar as metas de universalização em todo o país, consideradas centrais para o desenvolvimento econômico e social da população. É, portanto, fundamental que as condições para o investimento privado sejam preservadas e que sejam também viabilizadas formas de apoiar o investimento público no setor.

A eventual alteração das linhas mestras do novo marco legal acima descritas reduziria o ritmo dos investimentos e o acesso aos serviços de saneamento pelas pessoas mais vulneráveis. Além disso, colocaria em risco a saúde pública e a preservação do meio ambiente.

Na qualidade de especialistas em matéria de saneamento básico, os signatários entendem que o novo marco legal equilibra a meta de desenvolvimento social com a de responsabilidade fiscal. De um lado, cria empregos e faz com que a população de baixa renda tenha acesso ao saneamento. De outro lado, economiza escassos recursos públicos para uso no atendimento de outras urgentes necessidades nas áreas onde a atuação governamental é insubstituível, particularmente na educação, saúde e segurança.

Mauricio Portugal Ribeiro

Mario Engler Pinto Junior

Jerson Kelman

Karla Bertocco Trindade

Gesner Oliveira

Luana Siewert Pretto

Manuelito P. Magalhães Júnior

Este abaixo-assinado conseguiu 2.225 apoiadores!

O problema

MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O novo marco legal do saneamento básico, refletido na Lei n° 14.026/2020, é uma conquista da sociedade brasileira. A sua aprovação pelo Congresso Nacional foi precedida de amplo debate, em que tiveram voz todos os segmentos interessados.

O resultado representou o compromisso entre diferentes visões, construído em ambiente democrático e plural, a partir de intensas negociações envolvendo agentes políticos, gestores públicos, reguladores estatais, empreendedores privados, instituições financiadoras e representantes de usuários.

A essência do novo marco legal assenta-se sobre algumas premissas básicas: (i) respeito às situações jurídicas legitimamente consolidadas; (ii) compromisso com metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços; (iii) igualdade de competição entre operadores públicos e privados, por meio da exigência de prévia licitação para a prestação dos serviços; (iv) estímulo à prestação regionalizada para permitir economias de escala e subsídios cruzados; (v) estabelecimento de diretrizes nacionais para manter a estabilidade e a previsibilidade no ambiente regulatório.

Algumas licitações recentes confirmam as expectativas sobre a capacidade do novo marco legal de atrair investimentos privados, induzir a eficiência na prestação do serviço, assegurar a modicidade tarifária e avançar no cumprimento das metas de universalização.

 Embora necessários, apenas investimentos públicos não serão capazes de alcançar as metas de universalização em todo o país, consideradas centrais para o desenvolvimento econômico e social da população. É, portanto, fundamental que as condições para o investimento privado sejam preservadas e que sejam também viabilizadas formas de apoiar o investimento público no setor.

A eventual alteração das linhas mestras do novo marco legal acima descritas reduziria o ritmo dos investimentos e o acesso aos serviços de saneamento pelas pessoas mais vulneráveis. Além disso, colocaria em risco a saúde pública e a preservação do meio ambiente.

Na qualidade de especialistas em matéria de saneamento básico, os signatários entendem que o novo marco legal equilibra a meta de desenvolvimento social com a de responsabilidade fiscal. De um lado, cria empregos e faz com que a população de baixa renda tenha acesso ao saneamento. De outro lado, economiza escassos recursos públicos para uso no atendimento de outras urgentes necessidades nas áreas onde a atuação governamental é insubstituível, particularmente na educação, saúde e segurança.

Mauricio Portugal Ribeiro

Mario Engler Pinto Junior

Jerson Kelman

Karla Bertocco Trindade

Gesner Oliveira

Luana Siewert Pretto

Manuelito P. Magalhães Júnior

Atualizações do abaixo-assinado