

MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO


MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
O problema
MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
O novo marco legal do saneamento básico, refletido na Lei n° 14.026/2020, é uma conquista da sociedade brasileira. A sua aprovação pelo Congresso Nacional foi precedida de amplo debate, em que tiveram voz todos os segmentos interessados.
O resultado representou o compromisso entre diferentes visões, construído em ambiente democrático e plural, a partir de intensas negociações envolvendo agentes políticos, gestores públicos, reguladores estatais, empreendedores privados, instituições financiadoras e representantes de usuários.
A essência do novo marco legal assenta-se sobre algumas premissas básicas: (i) respeito às situações jurídicas legitimamente consolidadas; (ii) compromisso com metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços; (iii) igualdade de competição entre operadores públicos e privados, por meio da exigência de prévia licitação para a prestação dos serviços; (iv) estímulo à prestação regionalizada para permitir economias de escala e subsídios cruzados; (v) estabelecimento de diretrizes nacionais para manter a estabilidade e a previsibilidade no ambiente regulatório.
Algumas licitações recentes confirmam as expectativas sobre a capacidade do novo marco legal de atrair investimentos privados, induzir a eficiência na prestação do serviço, assegurar a modicidade tarifária e avançar no cumprimento das metas de universalização.
Embora necessários, apenas investimentos públicos não serão capazes de alcançar as metas de universalização em todo o país, consideradas centrais para o desenvolvimento econômico e social da população. É, portanto, fundamental que as condições para o investimento privado sejam preservadas e que sejam também viabilizadas formas de apoiar o investimento público no setor.
A eventual alteração das linhas mestras do novo marco legal acima descritas reduziria o ritmo dos investimentos e o acesso aos serviços de saneamento pelas pessoas mais vulneráveis. Além disso, colocaria em risco a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Na qualidade de especialistas em matéria de saneamento básico, os signatários entendem que o novo marco legal equilibra a meta de desenvolvimento social com a de responsabilidade fiscal. De um lado, cria empregos e faz com que a população de baixa renda tenha acesso ao saneamento. De outro lado, economiza escassos recursos públicos para uso no atendimento de outras urgentes necessidades nas áreas onde a atuação governamental é insubstituível, particularmente na educação, saúde e segurança.
Mauricio Portugal Ribeiro
Mario Engler Pinto Junior
Jerson Kelman
Karla Bertocco Trindade
Gesner Oliveira
Luana Siewert Pretto
Manuelito P. Magalhães Júnior
O problema
MANIFESTAÇÃO DE APOIO AO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
O novo marco legal do saneamento básico, refletido na Lei n° 14.026/2020, é uma conquista da sociedade brasileira. A sua aprovação pelo Congresso Nacional foi precedida de amplo debate, em que tiveram voz todos os segmentos interessados.
O resultado representou o compromisso entre diferentes visões, construído em ambiente democrático e plural, a partir de intensas negociações envolvendo agentes políticos, gestores públicos, reguladores estatais, empreendedores privados, instituições financiadoras e representantes de usuários.
A essência do novo marco legal assenta-se sobre algumas premissas básicas: (i) respeito às situações jurídicas legitimamente consolidadas; (ii) compromisso com metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços; (iii) igualdade de competição entre operadores públicos e privados, por meio da exigência de prévia licitação para a prestação dos serviços; (iv) estímulo à prestação regionalizada para permitir economias de escala e subsídios cruzados; (v) estabelecimento de diretrizes nacionais para manter a estabilidade e a previsibilidade no ambiente regulatório.
Algumas licitações recentes confirmam as expectativas sobre a capacidade do novo marco legal de atrair investimentos privados, induzir a eficiência na prestação do serviço, assegurar a modicidade tarifária e avançar no cumprimento das metas de universalização.
Embora necessários, apenas investimentos públicos não serão capazes de alcançar as metas de universalização em todo o país, consideradas centrais para o desenvolvimento econômico e social da população. É, portanto, fundamental que as condições para o investimento privado sejam preservadas e que sejam também viabilizadas formas de apoiar o investimento público no setor.
A eventual alteração das linhas mestras do novo marco legal acima descritas reduziria o ritmo dos investimentos e o acesso aos serviços de saneamento pelas pessoas mais vulneráveis. Além disso, colocaria em risco a saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Na qualidade de especialistas em matéria de saneamento básico, os signatários entendem que o novo marco legal equilibra a meta de desenvolvimento social com a de responsabilidade fiscal. De um lado, cria empregos e faz com que a população de baixa renda tenha acesso ao saneamento. De outro lado, economiza escassos recursos públicos para uso no atendimento de outras urgentes necessidades nas áreas onde a atuação governamental é insubstituível, particularmente na educação, saúde e segurança.
Mauricio Portugal Ribeiro
Mario Engler Pinto Junior
Jerson Kelman
Karla Bertocco Trindade
Gesner Oliveira
Luana Siewert Pretto
Manuelito P. Magalhães Júnior
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Abaixo-assinado criado em 23 de dezembro de 2022