Conservação de via pública e iluminação RUA FERROS n. 22 ao 222 RUA UBÁ – Bairro Vila Diva

O problema

Carapicuíba, 24 de setembro de 2019.

Carta n. 24092019A

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais do Município de Carapicuíba,

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de Carapicuíba,

Assunto: Conservação de via pública – RUA FERROS n. 22 ao 222 – Bairro Vila Diva e RUA UBÁ n.151 a 175

Ilmo Sr. Secretário,

Nós, abaixo subscritos, residentes e domiciliados neste município, proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I – Quadro Resumo, situados no logradouro denominado por  Rua Ferros no bairro Vila Diva, neste município de Carapicuíba/SP, vimos, por intermédio da presente e nos termos do art. 30, V e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer, de forma URGENTE que sejam efetuadas obras de conservação e pavimentação desta via pública, RUA FERROS, cujo estado de conservação atual é lastimável e precário, situação que está ocasionando prejuízos ao patrimônio material e à saúde dos moradores da via.

Ocorre que desde meados do ano de 2016, o logradouro em questão deixou de ser uma tranquila rua de bairro para se tornar a principal via de escoamento do tráfego de veículos de todo o bairro supracitado, em virtude da criação do Bolsão Residencial por esta I. Prefeitura, nos termos do Decreto Municipal 4.524 de 2015.

 Ocorre que quando da criação do bolsão residencial, por meio do retro citado decreto, e com o fechamento e bloqueio dos demais acessos ao bairro, a via em questão passou a apresentar maior quantidade de buracos e locais onde a faixa de circulação cedeu estando a base assentada exposta com valetas, mormente no seu trecho inicial de cerca de 150 metros, compreendido entre os logradouros : Rua Ferros com a Rua Piraí e com a Rua Ubá no trecho final.

Tal condição expõe, desta forma, os transeuntes e os veículos que ali trafegam a situações de perigo iminente, onde se fazem necessárias manobras para desviar dos referidos acidentamentos na via, o que pode ocasionar, em momento de infortúnio, uma colisão, um atropelamento ou danos ao patrimônio pessoal dos motoristas e moradores.

Ainda, a enorme quantidade de pó que é produzida pela base da via, ora exposta por "obras" de conservação mal feitas pela Associação de Moradores e pelo constante tráfego de veículos ocasiona danos ao sistema respiratório de todos, tendo inclusive contribuído para o agravamento da saúde de duas crianças que residiam no referido logradouro, que vieram a óbito por complicações respiratórias nos últimos dois anos, uma menina de 13 anos e um garoto de apenas 2 anos. Tal situação se agrava considerando-se o aumento expressivo na quantidade de veículos, inclusive de carga e pesados, que circulam diariamente pela via, conforme demonstrado no mapa abaixo (Fig. 1)

Figura 1 – Mapa simplificado com indicação do trecho mais afetado

Esta situação se subsume ao que dispõe o art. 30 da Constituição Federal de 1988, mormente nos seus incisos III, V e VIII, que versam sobre a competência e a responsabilidade do Poder Público municipal, ao qual compete, in verbis:

Art. 30. Compete aos Municípios:

III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas (...)"

(...) omissis (...)

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (...)

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A manutenção desta situação se mostra em desacordo ainda com os princípios da gestão uniforme, transparente, eficaz e econômica, onde os direitos e deveres do cidadão devem ser assegurados pelos seus representantes, empossados do poder público emanado do povo. No mesmo sentido, os ensinamentos do Prof. Yussef Cahali[1]:

“A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas; a omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado.”

Dessa forma, requeremos o obséquio de que seja dada a urgente atenção à problemática ora exposta, para que sejam atendidos os princípios constitucionais aplicáveis e conforme a vontade dos cidadãos ora signatários da presente petição, residentes na localidade.

Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Os peticionantes abaixo subscritos

[1] CAHALI, Yussef Said. in Responsabilidade Civil do Estado. 1996, pp. 300

 

Carapicuíba, 24 de setembro de 2019.

Carta n. 24092019B

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais do Município de Carapicuíba,

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de Carapicuíba,

Assunto: Iluminação de via pública – RUA FERROS n. 22 ao 222 – Bairro Vila Diva

Ilmo Sr. Secretário,

Nós, abaixo subscritos, residentes e domiciliados neste município, proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I – Quadro Resumo, situados no logradouro denominado por  Rua Ferros, no bairro Vila Diva, neste município de Carapicuíba/SP, vimos, por intermédio da presente e nos termos do art. 30, V e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer, de forma URGENTE, que seja instalada iluminação pública nesta via, a qual está apenas parcialmente atendida por postes de iluminação pública, situação que está gerando riscos à segurança e ao tráfego de veículos e pedestres durante o período noturno na referida via.

Ocorre que apenas poucos trechos do logradouro contam com postes de iluminação, podendo-se contar em um trecho de mais de 200 metros apenas dois postes. Segundo as normas aplicáveis, tais como a NTD 003 – Montagem de Redes de Distribuição Aérea,  o vão médio entre os postes deverá ser de 35 m e a distância máxima entre postes na via pública deverá ser de 40 m. O descumprimento a tal condição, como verificado na Rua Ferros expõe, dessa forma, os transeuntes e os veículos que ali trafegam a inúmeras situações de risco, haja vista a condição de ausência de luz que configura nítido prejuízo à segurança como um todo.

A instalação de postes deve ser realizada de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos advindos da tarifa paga pelo consumidor, que hoje não tem qualquer iluminação na maior parte do logradouro. Os critérios técnicos e econômicos utilizados para o espaçamento entre os postes devem atender primeiramente ao interesse público, note-se, por exemplo, que à partir do cruzamento das ruas Ferros com a Rua Piraí não há qualquer iluminação por mais de 50 m.

Figura 1 – Mapa simplificado com indicação do trecho mais afetado

Tal situação é ainda mais delicada considerando-se o aumento expressivo na quantidade de veículos que circulam pela via, inclusive de carga e pesados. Dessa forma, requeremos o obséquio de que seja dada a urgente atenção à problemática ora exposta, para que sejam atendidos os princípios constitucionais aplicáveis e conforme a vontade dos cidadãos ora signatários da presente petição, residentes na localidade.

Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Os peticionantes abaixo subscritos

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Kelly MarchianiCriador do abaixo-assinado

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O problema

Carapicuíba, 24 de setembro de 2019.

Carta n. 24092019A

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais do Município de Carapicuíba,

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de Carapicuíba,

Assunto: Conservação de via pública – RUA FERROS n. 22 ao 222 – Bairro Vila Diva e RUA UBÁ n.151 a 175

Ilmo Sr. Secretário,

Nós, abaixo subscritos, residentes e domiciliados neste município, proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I – Quadro Resumo, situados no logradouro denominado por  Rua Ferros no bairro Vila Diva, neste município de Carapicuíba/SP, vimos, por intermédio da presente e nos termos do art. 30, V e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer, de forma URGENTE que sejam efetuadas obras de conservação e pavimentação desta via pública, RUA FERROS, cujo estado de conservação atual é lastimável e precário, situação que está ocasionando prejuízos ao patrimônio material e à saúde dos moradores da via.

Ocorre que desde meados do ano de 2016, o logradouro em questão deixou de ser uma tranquila rua de bairro para se tornar a principal via de escoamento do tráfego de veículos de todo o bairro supracitado, em virtude da criação do Bolsão Residencial por esta I. Prefeitura, nos termos do Decreto Municipal 4.524 de 2015.

 Ocorre que quando da criação do bolsão residencial, por meio do retro citado decreto, e com o fechamento e bloqueio dos demais acessos ao bairro, a via em questão passou a apresentar maior quantidade de buracos e locais onde a faixa de circulação cedeu estando a base assentada exposta com valetas, mormente no seu trecho inicial de cerca de 150 metros, compreendido entre os logradouros : Rua Ferros com a Rua Piraí e com a Rua Ubá no trecho final.

Tal condição expõe, desta forma, os transeuntes e os veículos que ali trafegam a situações de perigo iminente, onde se fazem necessárias manobras para desviar dos referidos acidentamentos na via, o que pode ocasionar, em momento de infortúnio, uma colisão, um atropelamento ou danos ao patrimônio pessoal dos motoristas e moradores.

Ainda, a enorme quantidade de pó que é produzida pela base da via, ora exposta por "obras" de conservação mal feitas pela Associação de Moradores e pelo constante tráfego de veículos ocasiona danos ao sistema respiratório de todos, tendo inclusive contribuído para o agravamento da saúde de duas crianças que residiam no referido logradouro, que vieram a óbito por complicações respiratórias nos últimos dois anos, uma menina de 13 anos e um garoto de apenas 2 anos. Tal situação se agrava considerando-se o aumento expressivo na quantidade de veículos, inclusive de carga e pesados, que circulam diariamente pela via, conforme demonstrado no mapa abaixo (Fig. 1)

Figura 1 – Mapa simplificado com indicação do trecho mais afetado

Esta situação se subsume ao que dispõe o art. 30 da Constituição Federal de 1988, mormente nos seus incisos III, V e VIII, que versam sobre a competência e a responsabilidade do Poder Público municipal, ao qual compete, in verbis:

Art. 30. Compete aos Municípios:

III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas (...)"

(...) omissis (...)

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (...)

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A manutenção desta situação se mostra em desacordo ainda com os princípios da gestão uniforme, transparente, eficaz e econômica, onde os direitos e deveres do cidadão devem ser assegurados pelos seus representantes, empossados do poder público emanado do povo. No mesmo sentido, os ensinamentos do Prof. Yussef Cahali[1]:

“A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas; a omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado.”

Dessa forma, requeremos o obséquio de que seja dada a urgente atenção à problemática ora exposta, para que sejam atendidos os princípios constitucionais aplicáveis e conforme a vontade dos cidadãos ora signatários da presente petição, residentes na localidade.

Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Os peticionantes abaixo subscritos

[1] CAHALI, Yussef Said. in Responsabilidade Civil do Estado. 1996, pp. 300

 

Carapicuíba, 24 de setembro de 2019.

Carta n. 24092019B

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Municipais do Município de Carapicuíba,

Ao Ilmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano do Município de Carapicuíba,

Assunto: Iluminação de via pública – RUA FERROS n. 22 ao 222 – Bairro Vila Diva

Ilmo Sr. Secretário,

Nós, abaixo subscritos, residentes e domiciliados neste município, proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I – Quadro Resumo, situados no logradouro denominado por  Rua Ferros, no bairro Vila Diva, neste município de Carapicuíba/SP, vimos, por intermédio da presente e nos termos do art. 30, V e VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer, de forma URGENTE, que seja instalada iluminação pública nesta via, a qual está apenas parcialmente atendida por postes de iluminação pública, situação que está gerando riscos à segurança e ao tráfego de veículos e pedestres durante o período noturno na referida via.

Ocorre que apenas poucos trechos do logradouro contam com postes de iluminação, podendo-se contar em um trecho de mais de 200 metros apenas dois postes. Segundo as normas aplicáveis, tais como a NTD 003 – Montagem de Redes de Distribuição Aérea,  o vão médio entre os postes deverá ser de 35 m e a distância máxima entre postes na via pública deverá ser de 40 m. O descumprimento a tal condição, como verificado na Rua Ferros expõe, dessa forma, os transeuntes e os veículos que ali trafegam a inúmeras situações de risco, haja vista a condição de ausência de luz que configura nítido prejuízo à segurança como um todo.

A instalação de postes deve ser realizada de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos advindos da tarifa paga pelo consumidor, que hoje não tem qualquer iluminação na maior parte do logradouro. Os critérios técnicos e econômicos utilizados para o espaçamento entre os postes devem atender primeiramente ao interesse público, note-se, por exemplo, que à partir do cruzamento das ruas Ferros com a Rua Piraí não há qualquer iluminação por mais de 50 m.

Figura 1 – Mapa simplificado com indicação do trecho mais afetado

Tal situação é ainda mais delicada considerando-se o aumento expressivo na quantidade de veículos que circulam pela via, inclusive de carga e pesados. Dessa forma, requeremos o obséquio de que seja dada a urgente atenção à problemática ora exposta, para que sejam atendidos os princípios constitucionais aplicáveis e conforme a vontade dos cidadãos ora signatários da presente petição, residentes na localidade.

Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

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Os tomadores de decisão

Sr. Luis Carlos Neves
Sr. Luis Carlos Neves
Secretário do Prefeito
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