Limitação dos salários de servidores públicos a 10 salários mínimos


Limitação dos salários de servidores públicos a 10 salários mínimos
O problema
O Brasil é um país extremamente desigual. Em 2023, 40% dos brasileiros com menor rendimento obtiveram R$ 527 mensais, enquanto que os 10% da população com maior rendimento domiciliar por pessoa tiveram, no ano passado, renda mensal média de R$ 7.580, de acordo com o IBGE.
Se queremos mudar essa situação, o primeiro passo é começar pela redução das desigualdades no Poder Público. Afinal, o Poder Público deve ser o exemplo para o resto da sociedade nas mudanças que se propõe a fazer.
De forma inaceitável, no Brasil, hoje, um servidor público pode ganhar até R$ 44.008,52 mensais, de acordo com a Lei nº 14.520/2023, isto é, aproximadamente 31 vezes o salário mínimo! Cerca de 83 vezes o que 40% da população brasileira ganha mensalmente! Isto sem contar os chamados "penduricalhos", ou seja, benefícios que são criados como verbas indenizatórias e que não entram nesse limite legal.
É inacreditável que, enquanto a maioria da população vive em situação de pobreza e não consegue encontrar um atendimento digno em hospitais públicos ou mesmo matricular seus filhos em uma escola pública de qualidade, uma pequena parcela da população viva em situação de extrema riqueza na condição de servidores públicos, isto é, ganhando o seu salário às custas dos impostos pagos pela população pobre.
As despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil estão entre as mais elevadas entre mais de 70 países em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Os gastos com pessoal da União, dos estados e dos municípios equivaleram a 13,4% do PIB em 2018, o que coloca o país na 6ª posição entre os países que mais gastam com o funcionalismo público no mundo.
A solução para esse problema é simples: Precisamos exigir do Governo Federal e do Legislativo que aprovem uma Emenda Constitucional que limite todos os salários de todos os servidores públicos e mandatários de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a, no máximo, 10 salários mínimos mensais, proibindo que o servidor ganhe mais que isto em qualquer hipótese, mesmo com pagamento de verbas indenizatórias ou benefícios. O texto seria basicamente o seguinte:
- PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
- Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes
alterações:- Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 jamais poderão ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos mensais, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única que não poderá jamais ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
- Art. 48. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que não poderão jamais ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos mensais, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
- Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
promulgação.
§1º As alterações aqui realizadas afetam imediatamente todos os servidores públicos, membros de Poder, os detentores de mandatos eletivos, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, da ativa e aposentados, não havendo que se falar em direito adquirido a uma remuneração maior do que a prevista nesta Emenda Constitucional.
A hora de agir é agora! Apoie esta petição para que o Brasil se torne um país mais justo e menos desigual!
Assim que colhermos o número de assinaturas necessárias, enviaremos este projeto de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional e pressionaremos para que ele seja aprovado!
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O problema
O Brasil é um país extremamente desigual. Em 2023, 40% dos brasileiros com menor rendimento obtiveram R$ 527 mensais, enquanto que os 10% da população com maior rendimento domiciliar por pessoa tiveram, no ano passado, renda mensal média de R$ 7.580, de acordo com o IBGE.
Se queremos mudar essa situação, o primeiro passo é começar pela redução das desigualdades no Poder Público. Afinal, o Poder Público deve ser o exemplo para o resto da sociedade nas mudanças que se propõe a fazer.
De forma inaceitável, no Brasil, hoje, um servidor público pode ganhar até R$ 44.008,52 mensais, de acordo com a Lei nº 14.520/2023, isto é, aproximadamente 31 vezes o salário mínimo! Cerca de 83 vezes o que 40% da população brasileira ganha mensalmente! Isto sem contar os chamados "penduricalhos", ou seja, benefícios que são criados como verbas indenizatórias e que não entram nesse limite legal.
É inacreditável que, enquanto a maioria da população vive em situação de pobreza e não consegue encontrar um atendimento digno em hospitais públicos ou mesmo matricular seus filhos em uma escola pública de qualidade, uma pequena parcela da população viva em situação de extrema riqueza na condição de servidores públicos, isto é, ganhando o seu salário às custas dos impostos pagos pela população pobre.
As despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil estão entre as mais elevadas entre mais de 70 países em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Os gastos com pessoal da União, dos estados e dos municípios equivaleram a 13,4% do PIB em 2018, o que coloca o país na 6ª posição entre os países que mais gastam com o funcionalismo público no mundo.
A solução para esse problema é simples: Precisamos exigir do Governo Federal e do Legislativo que aprovem uma Emenda Constitucional que limite todos os salários de todos os servidores públicos e mandatários de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a, no máximo, 10 salários mínimos mensais, proibindo que o servidor ganhe mais que isto em qualquer hipótese, mesmo com pagamento de verbas indenizatórias ou benefícios. O texto seria basicamente o seguinte:
- PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
- Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes
alterações:- Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 jamais poderão ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos mensais, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única que não poderá jamais ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
- Art. 48. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que não poderão jamais ultrapassar o valor correspondente a 10 salários mínimos mensais, nem mesmo com o pagamento de verbas indenizatórias, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
- Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
promulgação.
§1º As alterações aqui realizadas afetam imediatamente todos os servidores públicos, membros de Poder, os detentores de mandatos eletivos, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, da ativa e aposentados, não havendo que se falar em direito adquirido a uma remuneração maior do que a prevista nesta Emenda Constitucional.
A hora de agir é agora! Apoie esta petição para que o Brasil se torne um país mais justo e menos desigual!
Assim que colhermos o número de assinaturas necessárias, enviaremos este projeto de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional e pressionaremos para que ele seja aprovado!
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Abaixo-assinado criado em 17 de setembro de 2024