Liberdade de expressão dos médicos: divulgação de imagens consentidas nas redes sociais!

O problema

Você sabia

1. Na lista dos 10 países que mais realizam cirurgia plástica no mundo, apenas o Conselho Federal de Medicina do Brasil, abre "processos éticos de oficio" contra médicos por uso de imagens de partes do corpo, ou seja, sem a necessidade de ter um paciente denunciando ou uma vítima.

2. O CFM é o único Conselho de Medicina dentre os 10 países que mais realizam cirurgia plástica do mundo, que permite médicos exibirem imagens de pacientes (pré e pós operatório) dentro de seus consultórios, mas alegam que esses mesmos médicos que utilizarem das mesmas imagens em suas redes sociais (Instagram), estariam infringido a ética, realizando promessa de resultado e enganação.

3. O CFM criou a regra que proíbe os médicos de fazerem "sensacionalismo, autopromoção e conteúdo inverídico", em 1988, mas, só foi explicar o que é cada uma dessas três regras, 23 anos depois, com a Res.1974/2011, art.9 §1 e art.9 §2. E até hoje os médicos são punidos de acordo com a interpretação de cada Conselho Regional de Medicina sobre o tema.

4. Não é possível ter acesso aos votos e relatórios dos julgamentos, e que dois conselhos regionais de medicina tem votos e punições distintas sobre o mesmo tema, criando insegurança jurídica para qualquer médico, não havendo entendimento nacional.

5.  É proibido denuncia anônima no Brasil de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5 IV, entretanto, o CRM pode utilizar de objeto de denuncia anônima sobre publicidade para abrir processo ético, ainda que o Denunciante não seja verdadeiro ou alguém finja se passar pelo mesmo, em alguns casos, o CRM insere uma tarja preta em cima da identificação da pessoa que encaminhou a denuncia para não expor o denunciante ou o seu relacionamento com os conselheiros do CRM.

6. A resolução 1974/2011 do CFM, criou regras que o próprio CFM não cumpre, como tipografia específica para realizar anúncios ou publicidade, logo nenhum CRM ou o próprio CFM poderia ter rede social, já que a tipografia é da própria rede social e a mesma não atende os requisitos específicos da Res. 1974/2011.

7. Que o CFM e o CREMESP foram punidos pelo CADE, por reserva de mercado, pois perseguiam e puniam médicos que ofereciam cartões de descontos ou informavam o valor de suas consultas.

8. Que o CFM proíbe o médico de explicar na internet uma cirurgia ou a técnica cirúrgica utilizada para um tratamento, fazendo uso de imagem de parte do corpo, mesmo que não identifique o paciente ou tenha sua autorização. Exigindo que o paciente tenha que pagar a consulta para descobrir se os resultados do cirurgião lhe agradam, e se o mesmo possui experiencia com a cirurgia que ele deseja ou com seu biotipo.

9. Que o Conselho Federal de Odontologia do Brasil, permite os cirurgiões dentistas utilizarem de imagens de pré e pós procedimento, desde que seja consentido pelo paciente, e que o CFM tentou impedir o CFO de fazer isso.

10. Que o Conselho Federal de Medicina do Brasil é o único que proibiu a publicidade médica com uso de imagens de parte do corpo sem apresentar nenhum estudo técnico ou comportamental sobre o assunto, criando regras com base na opinião pessoal de alguns conselheiros.

11. Que não existe abertura de processos éticos contra elogios e avaliações anônimas de sites como doctoralia ou google business, mas, processos éticos são abertos quando os médicos agradecem os elogios que receberam de pessoas com perfil verdadeiro em redes sociais. (Instagram).

"Ciente destes fatos, eu, médico, digo que não aceito ser oprimido desta forma, não aceito perder meus direito garantidos pela Constituição e diversas leis que legitimam a minha liberdade de expressão e a liberdade de divulgar o meu trabalho, não aceito ser julgado por nada que não seja o efetivo exercício da minha profissão. Por isso, eu assino este documento, exigindo mudança e como forma de manifestar meu repúdio contra todos estes abusos que sofremos diariamente."

Ajude a libertar os médicos de correntes que não atendem mais as necessidades da sociedade. Diga SIM para a liberdade de divulgar o trabalho médico.

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ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTICA - BAPSCriador do abaixo-assinadoUma associação brasileira formada exclusivamente por cirurgiões plásticos de todo o mundo, focados no conhecimento científico, educacional, na publicidade médica livre e responsável, networking e olhar social.
Este abaixo-assinado conseguiu 1.714 apoiadores!

O problema

Você sabia

1. Na lista dos 10 países que mais realizam cirurgia plástica no mundo, apenas o Conselho Federal de Medicina do Brasil, abre "processos éticos de oficio" contra médicos por uso de imagens de partes do corpo, ou seja, sem a necessidade de ter um paciente denunciando ou uma vítima.

2. O CFM é o único Conselho de Medicina dentre os 10 países que mais realizam cirurgia plástica do mundo, que permite médicos exibirem imagens de pacientes (pré e pós operatório) dentro de seus consultórios, mas alegam que esses mesmos médicos que utilizarem das mesmas imagens em suas redes sociais (Instagram), estariam infringido a ética, realizando promessa de resultado e enganação.

3. O CFM criou a regra que proíbe os médicos de fazerem "sensacionalismo, autopromoção e conteúdo inverídico", em 1988, mas, só foi explicar o que é cada uma dessas três regras, 23 anos depois, com a Res.1974/2011, art.9 §1 e art.9 §2. E até hoje os médicos são punidos de acordo com a interpretação de cada Conselho Regional de Medicina sobre o tema.

4. Não é possível ter acesso aos votos e relatórios dos julgamentos, e que dois conselhos regionais de medicina tem votos e punições distintas sobre o mesmo tema, criando insegurança jurídica para qualquer médico, não havendo entendimento nacional.

5.  É proibido denuncia anônima no Brasil de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5 IV, entretanto, o CRM pode utilizar de objeto de denuncia anônima sobre publicidade para abrir processo ético, ainda que o Denunciante não seja verdadeiro ou alguém finja se passar pelo mesmo, em alguns casos, o CRM insere uma tarja preta em cima da identificação da pessoa que encaminhou a denuncia para não expor o denunciante ou o seu relacionamento com os conselheiros do CRM.

6. A resolução 1974/2011 do CFM, criou regras que o próprio CFM não cumpre, como tipografia específica para realizar anúncios ou publicidade, logo nenhum CRM ou o próprio CFM poderia ter rede social, já que a tipografia é da própria rede social e a mesma não atende os requisitos específicos da Res. 1974/2011.

7. Que o CFM e o CREMESP foram punidos pelo CADE, por reserva de mercado, pois perseguiam e puniam médicos que ofereciam cartões de descontos ou informavam o valor de suas consultas.

8. Que o CFM proíbe o médico de explicar na internet uma cirurgia ou a técnica cirúrgica utilizada para um tratamento, fazendo uso de imagem de parte do corpo, mesmo que não identifique o paciente ou tenha sua autorização. Exigindo que o paciente tenha que pagar a consulta para descobrir se os resultados do cirurgião lhe agradam, e se o mesmo possui experiencia com a cirurgia que ele deseja ou com seu biotipo.

9. Que o Conselho Federal de Odontologia do Brasil, permite os cirurgiões dentistas utilizarem de imagens de pré e pós procedimento, desde que seja consentido pelo paciente, e que o CFM tentou impedir o CFO de fazer isso.

10. Que o Conselho Federal de Medicina do Brasil é o único que proibiu a publicidade médica com uso de imagens de parte do corpo sem apresentar nenhum estudo técnico ou comportamental sobre o assunto, criando regras com base na opinião pessoal de alguns conselheiros.

11. Que não existe abertura de processos éticos contra elogios e avaliações anônimas de sites como doctoralia ou google business, mas, processos éticos são abertos quando os médicos agradecem os elogios que receberam de pessoas com perfil verdadeiro em redes sociais. (Instagram).

"Ciente destes fatos, eu, médico, digo que não aceito ser oprimido desta forma, não aceito perder meus direito garantidos pela Constituição e diversas leis que legitimam a minha liberdade de expressão e a liberdade de divulgar o meu trabalho, não aceito ser julgado por nada que não seja o efetivo exercício da minha profissão. Por isso, eu assino este documento, exigindo mudança e como forma de manifestar meu repúdio contra todos estes abusos que sofremos diariamente."

Ajude a libertar os médicos de correntes que não atendem mais as necessidades da sociedade. Diga SIM para a liberdade de divulgar o trabalho médico.

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Abaixo-assinado criado em 27 de fevereiro de 2023