LGE - Lei Geral do Esporte, é inconstitucional, Art. 178 parágrafos 5° e 6°. CNPJ - NÃO

O problema

LGE - Lei Geral do Esporte, é inconstitucional, Art. 178 parágrafos 5° e 6°. Texto 5° A Torcida Organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus assossiados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações, ou no trajeto de ida e volta para o evento. 6° O dever de reparar o dano nos termos do 5° deste artigo, é responsabilidade da própria Torcida Organizada e de seus dirigentes e membros, que respondem solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio.  Vamos juntos combater esse absurdo. Pela identificação e PUNIÇÃO no CPF do infrator. Torcidas e Torcedores (as) precisamos da sua ajuda, assinem o abaixo-assinad

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5.304

O problema

LGE - Lei Geral do Esporte, é inconstitucional, Art. 178 parágrafos 5° e 6°. Texto 5° A Torcida Organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus assossiados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações, ou no trajeto de ida e volta para o evento. 6° O dever de reparar o dano nos termos do 5° deste artigo, é responsabilidade da própria Torcida Organizada e de seus dirigentes e membros, que respondem solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio.  Vamos juntos combater esse absurdo. Pela identificação e PUNIÇÃO no CPF do infrator. Torcidas e Torcedores (as) precisamos da sua ajuda, assinem o abaixo-assinad

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Abaixo-assinado criado em 15 de junho de 2023