

Lei da Doula -Taubaté/ SP- apoie a derrubada do veto do prefeito, assine e compartilhe!!!
O problema
A lei que garante à toda mulher o direito de ter uma Doula de sua livre escolha, além do acompanhante, no pré parto, parto e pós parto, foi vetada pelo prefeito Ortiz Junior.
Precisamos mostrar para nossos vereadores a importância da manutenção dessa lei para que derrubem o veto do prefeito.
Por favor, assine e compartilhe a petição entre seus contatos, para que o veto seja derrubado e a lei entre em vigor, garantindo assim o direito de todas as mulheres na cidade de Taubaté/SP.
Vamos derrubar este veto!
Carta pela derrubada do veto à Lei da Doula - Projeto de Lei Ordinária 162/ 2015.
Nós, mulheres, gestantes, doulas, ativistas pela humanização do nascimento, profissionais da saúde e demais apoiadores da sociedade civil, viemos através dessa carta manifestar nosso apoio, e solicitar a derrubada do veto a Lei - 162/ 2015.
O projeto determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede privada do município de Taubaté ficam obrigados a permitir a presença de doulas de escolha da mulher, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Em várias cidades do Brasil e alguns estados já foram aprovadas leis que garantem esse direito: Santa Catarina; Blumenau; São Paulo; Rio de Janeiro; Rondônia; Jundiaí; Uberlândia; Curitiba; Belo Horizonte; Juiz de Fora; Cascavel; Itanhanhem; João Pessoa; Santos; Sorocaba; Distrito Federal; Rondonopolis; Amazonas; Poços de Caldas; Campinas; Amapá; Indaial; entre outros.
A presença da Doula durante todo trabalho de parto, parto e pós parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde e incentivada pelo Ministério da Saúde. "O apoio físico e empático contínuo oferecido por uma única pessoa durante o trabalho de parto traz muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, um volume significativamente menor de medicações e analgesia epidural, menos escores de Apgar abaixo de 7 e menos partos operatórios." (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. OMS. Maternidade segura. Assistência ao parto normal: um guia prático. Genebra: OMS, 1996)
Estudos indicam que a presença da Doula pode reduzir o tempo de trabalho de parto, o pedido de analgesia, a indicação de cesáreas e aumenta a satisfação da mulher com o processo do parto e nascimento. Tem efeitos positivos também na formação do vínculo entre a mãe e o bebe, contribui para o sucesso da amamentação e reduz a chance de depressão pós-parto. A revisão da Biblioteca Cochrane, 2010, conclui que: "Todas as mulheres devem receber o apoio de um acompanhante especialmente capacitado durante o trabalho de parto e parto".
No estudo de Klaus e Kennel, de 1993, intitulada “Mothering the mother”, os seguintes resultados foram apresentados em relação à presença da doula no trabalho de parto e parto:
Redução de 50% nos índices de cesariana
Redução de 25% na duração do trabalho de parto
Redução de 60% nos pedidos de analgesia peridural
Redução de 30% no uso de analgesia peridural
Redução de 40% no uso de ocitocina
Redução de 40% no uso de fórceps
Apesar das recomendações e das evidências que mostram que a presença de uma Doula pode trazer vários benefícios para a mãe e o bebê, apesar da presença da Doula ser uma prática comum e até mesmo incentivada por serviços de saúde de países de primeiro mundo que possuem excelentes indicadores materno-fetais, ainda temos hospitais no município que proíbem ou inviabilizam a presença da Doula, ou até mesmo fazendo com que a mulher escolha entre o seu acompanhante e a Doula, forçando a mulher a abrir mão de uma das pessoas consideradas por ela indispensáveis no seu parto. O que evidencia o quão importante e necessário é criar mecanismos, como esta lei, que garanta a mulher o direito de ser acompanhada por uma Doula de sua escolha em todo e qualquer hospital.
As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês. Além de contribuir com a Resolução Normativa nº 368 do Ministério da Saúde e Agencia Nacional se Saúde Suplementar com o objetivo de diminuir a porcentagem de cesáreas desnecessárias e aumentar a de partos normais nos planos de saúde. Em 2013, do total de 541.476 partos pagos por planos de saúde, 84,5% foram cesáreas, segundo informações divulgadas pela ANS. No SUS, segundo o Ministério da Saúde, esse índice é menor que 40%. Na cidade de Taubaté, as taxas de cesarianas realizadas nas maternidades da rede suplementar chegam a quase 90%.Tantos são os benefícios que fica evidente a relevância de garantir o direito das mulheres de serem acompanhadas por uma Doula.
Sendo assim, esperamos com esta petição demonstrar a importância do projeto de lei, e sensibilizar os vereadores para que apoiem e se manifestem para derrubar o veto do prefeito Ortiz Junior, que vai na contramão de muitos municípios brasileiros que vêm aprovando lei de igual teor .
Contamos com seu apoio, assinando e compartilhando esta petição pública para pressionar os vereadores pela derrubada do veto e garantir as mulheres taubateanas o direito de contar com o apoio de uma Doula, de sua livre escolha, além do acompanhante, no pré parto, parto e pós parto.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
A lei que garante à toda mulher o direito de ter uma Doula de sua livre escolha, além do acompanhante, no pré parto, parto e pós parto, foi vetada pelo prefeito Ortiz Junior.
Precisamos mostrar para nossos vereadores a importância da manutenção dessa lei para que derrubem o veto do prefeito.
Por favor, assine e compartilhe a petição entre seus contatos, para que o veto seja derrubado e a lei entre em vigor, garantindo assim o direito de todas as mulheres na cidade de Taubaté/SP.
Vamos derrubar este veto!
Carta pela derrubada do veto à Lei da Doula - Projeto de Lei Ordinária 162/ 2015.
Nós, mulheres, gestantes, doulas, ativistas pela humanização do nascimento, profissionais da saúde e demais apoiadores da sociedade civil, viemos através dessa carta manifestar nosso apoio, e solicitar a derrubada do veto a Lei - 162/ 2015.
O projeto determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede privada do município de Taubaté ficam obrigados a permitir a presença de doulas de escolha da mulher, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Em várias cidades do Brasil e alguns estados já foram aprovadas leis que garantem esse direito: Santa Catarina; Blumenau; São Paulo; Rio de Janeiro; Rondônia; Jundiaí; Uberlândia; Curitiba; Belo Horizonte; Juiz de Fora; Cascavel; Itanhanhem; João Pessoa; Santos; Sorocaba; Distrito Federal; Rondonopolis; Amazonas; Poços de Caldas; Campinas; Amapá; Indaial; entre outros.
A presença da Doula durante todo trabalho de parto, parto e pós parto é uma prática recomendada pela Organização Mundial de Saúde e incentivada pelo Ministério da Saúde. "O apoio físico e empático contínuo oferecido por uma única pessoa durante o trabalho de parto traz muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, um volume significativamente menor de medicações e analgesia epidural, menos escores de Apgar abaixo de 7 e menos partos operatórios." (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. OMS. Maternidade segura. Assistência ao parto normal: um guia prático. Genebra: OMS, 1996)
Estudos indicam que a presença da Doula pode reduzir o tempo de trabalho de parto, o pedido de analgesia, a indicação de cesáreas e aumenta a satisfação da mulher com o processo do parto e nascimento. Tem efeitos positivos também na formação do vínculo entre a mãe e o bebe, contribui para o sucesso da amamentação e reduz a chance de depressão pós-parto. A revisão da Biblioteca Cochrane, 2010, conclui que: "Todas as mulheres devem receber o apoio de um acompanhante especialmente capacitado durante o trabalho de parto e parto".
No estudo de Klaus e Kennel, de 1993, intitulada “Mothering the mother”, os seguintes resultados foram apresentados em relação à presença da doula no trabalho de parto e parto:
Redução de 50% nos índices de cesariana
Redução de 25% na duração do trabalho de parto
Redução de 60% nos pedidos de analgesia peridural
Redução de 30% no uso de analgesia peridural
Redução de 40% no uso de ocitocina
Redução de 40% no uso de fórceps
Apesar das recomendações e das evidências que mostram que a presença de uma Doula pode trazer vários benefícios para a mãe e o bebê, apesar da presença da Doula ser uma prática comum e até mesmo incentivada por serviços de saúde de países de primeiro mundo que possuem excelentes indicadores materno-fetais, ainda temos hospitais no município que proíbem ou inviabilizam a presença da Doula, ou até mesmo fazendo com que a mulher escolha entre o seu acompanhante e a Doula, forçando a mulher a abrir mão de uma das pessoas consideradas por ela indispensáveis no seu parto. O que evidencia o quão importante e necessário é criar mecanismos, como esta lei, que garanta a mulher o direito de ser acompanhada por uma Doula de sua escolha em todo e qualquer hospital.
As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês. Além de contribuir com a Resolução Normativa nº 368 do Ministério da Saúde e Agencia Nacional se Saúde Suplementar com o objetivo de diminuir a porcentagem de cesáreas desnecessárias e aumentar a de partos normais nos planos de saúde. Em 2013, do total de 541.476 partos pagos por planos de saúde, 84,5% foram cesáreas, segundo informações divulgadas pela ANS. No SUS, segundo o Ministério da Saúde, esse índice é menor que 40%. Na cidade de Taubaté, as taxas de cesarianas realizadas nas maternidades da rede suplementar chegam a quase 90%.Tantos são os benefícios que fica evidente a relevância de garantir o direito das mulheres de serem acompanhadas por uma Doula.
Sendo assim, esperamos com esta petição demonstrar a importância do projeto de lei, e sensibilizar os vereadores para que apoiem e se manifestem para derrubar o veto do prefeito Ortiz Junior, que vai na contramão de muitos municípios brasileiros que vêm aprovando lei de igual teor .
Contamos com seu apoio, assinando e compartilhando esta petição pública para pressionar os vereadores pela derrubada do veto e garantir as mulheres taubateanas o direito de contar com o apoio de uma Doula, de sua livre escolha, além do acompanhante, no pré parto, parto e pós parto.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 31 de janeiro de 2017