Atualização do abaixo-assinadoJustiça para José Dell'AmoreVitória!
Sayene DutraOuro Preto, Brasil
23 de nov. de 2025

A sentença absolutória concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar o dolo no suposto descumprimento das medidas protetivas, existindo dúvida razoável sobre a intenção do acusado. Aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, sendo José Delamore Júnior absolvido nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Deixamos registrado nosso profundo agradecimento a todos que apoiaram o abaixo-assinado, demonstrando união, coragem e confiança.

Hoje, reafirmamos com o coração tranquilo que a justiça nunca falha quando a verdade prevalece 🙏🏻

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