Justiça para Julieta Hernandez: Reconheça o Feminicídio e Xenofobia

O problema

Julieta Hernandez foi vítima de um crime brutal que deve ser reconhecido como feminicídio com motivação de xenofobia.

A Declaração de Viena e a Plataforma do Plano de Ação de 1993 reconheceram a eliminação da violência contra mulher em ambientes públicos e privados como uma obrigação em direitos humanos.

Diante deste arcabouço jurídico, a União Brasileira de Mulheres e os familiares de Julieta reiteram a importância de assegurar as medidas adequadas e plenas para reparação, especialmente no que tange à obrigação do Estado Brasileiro em investigar, julgar e punir os responsáveis por violações.

Exigimos que o caso seja tratado com o devido tratamento político-jurídico-social sob a perspectiva de gênero, conforme os padrões das normativas nacionais e dos tratados internacionais, especialmente da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Belém do Pará).

Assine esta petição para garantir justiça por Julieta Hernandez!

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Cristina CarvalhoCriador do abaixo-assinado

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O problema

Julieta Hernandez foi vítima de um crime brutal que deve ser reconhecido como feminicídio com motivação de xenofobia.

A Declaração de Viena e a Plataforma do Plano de Ação de 1993 reconheceram a eliminação da violência contra mulher em ambientes públicos e privados como uma obrigação em direitos humanos.

Diante deste arcabouço jurídico, a União Brasileira de Mulheres e os familiares de Julieta reiteram a importância de assegurar as medidas adequadas e plenas para reparação, especialmente no que tange à obrigação do Estado Brasileiro em investigar, julgar e punir os responsáveis por violações.

Exigimos que o caso seja tratado com o devido tratamento político-jurídico-social sob a perspectiva de gênero, conforme os padrões das normativas nacionais e dos tratados internacionais, especialmente da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Belém do Pará).

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Os tomadores de decisão

37° Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Presidente Figueiredo
37° Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Presidente Figueiredo
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
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Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)
Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)
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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2024