JUSTIÇA E DIGNIDADE. BASTA DE MISOGINIA NA ADVOCACIA E NA MÍDIA DO AMAZONAS!

Assinantes recentes:
Priscila Grubert Knoll e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

EXCELENTISSIMA MINISTRA DAS MULHERES DO GOVERNO FEDERAL 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA OUVIDORA DO CNJ

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO AMAZONAS

 

ENTIDADES SINDICAIS E FEDERAÇÕES DE JORNALISTAS,

 

ABAIXO-ASSINADO: JUSTIÇA E DIGNIDADE.  BASTA DE MISOGINIA NA ADVOCACIA E NA MÍDIA DO AMAZONAS!

 

Pelo Respeito às Mulheres e sua Ética Profissional.

 

Nós, advogadas, advogados, juristas e cidadãos comprometidos com o Estado Democrático de Direito, viemos a público exigir JUSTIÇA e reparação, o fim da impunidade diante de reiterados atos de violência de gênero praticados pelo advogado e jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB/AM 4.113), proferidos publicamente na mídia e rede social direcionados a mulher, profissional, advogada e candidata. 

 

                Misoginia é o desprezo, preconceito, aversão ou ódio estrutural e culturalmente enraizado contra mulheres e meninas, manifestado em comportamentos e atitudes que buscam desvalorizar, discriminar, controlar ou violentar o gênero feminino, com o objetivo de manter e reforçar as relações de poder patriarcais e a desigualdade de gênero.  

 

                As manifestações da misoginia incluem desvalorização, quando o agressor busca desqualificar mulheres, impedir que expressem opiniões, que concorram a cargos públicos, políticos. A violência abrange desde formais verbais, psicológicas, morais e patrimoniais, até violências físicas, sexuais e o feminicídio, que é o crime de ódio máximo baseado no gênero.

 

POR QUE ASSINAR?

 

Não podemos mais tolerar que a liberdade de imprensa seja usada como escudo e pretexto para o discurso de ódio e misoginia. 

 

A mulher profissional, no presente caso, no exercício do seu direito como Advogada e legitimada a concorrer e submeter-se a um processo eletivo para escolha do quinto constitucional OAB Amazonas ao cargo de desembargador do TJAM, sofra ataques direcionados a sua honra, condição de candidata e qualidade profissional, colocando em xeque a Instituição que lhe habilitou para o exercício da advocacia, causando-lhes contundentes ataques e impacto a sua pessoa e profissional da advogada CAROLINE RIBEIRO FROTA MOREIRA, sendo cruelmente atacada pelo jornalista e advogado  Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB/AM 4.113), que é detentor de programa de rádio, tv, blogs, Instagram e outras redes sociais.

 

            BASTA DE MISOGINIA: Chega de declarações que inferiorizam, ridicularizam e atacam a honra das mulheres em veículos de ampla circulação.

A VIOLÊNCIA POLÍTICA contra a mulher, prática tristemente comum na história recente do Brasil, encontrou na Lei nº 14.192/2021 uma resposta incisiva, 
RESPEITO ÀS MULHERES: A violência psicológica e moral praticada contra advogadas e cidadãs fere a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero garantida pela Constituição.
VIOLAÇÃO ÉTICA: A misoginia é incompatível com a ética da OAB e com o papel social de um comunicador.
VIOLÊNCIA MORAL: Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Em que pese os inúmeros tipos de violência enumeradas no artigo 7ª e seus incisos a violência psicológica fere é tortura tanto ou mais que a violência física. Posto que, ela destrói a alma e dilacera o cérebro tirando o brilho a vontade de viver.
Assim, antes mesmo da violência física a Mulher já está morta por dentro, e sua alma violentada de todas as formas possíveis.
 A permanência dessas condutas por parte do senhor RONALDO TIRADENTES, vem sendo reiterada COM MULHERES, um agressor contumaz sem a devida punição, reforça estruturas de violência simbólica e institucional contra a coletividade feminina.

O seu ódio as mulheres e mulheres profissionais, políticas e no exercício do seu direito, não pode ser sem controle e vigilância da lei, não se trata de opinião pessoal quando se exterioriza publicamente, sem qualquer oportunidade de contraditório e causando impacto negativo a vida da pessoa e profissional, na medida que atinge sua atividade laboral e como candidata, denegrindo sua imagem perante seus clientes e colegas de classe.

 

PROVAS:

https://drive.google.com/file/d/130od8TKW3O8JB9mqsN5mgtX6-crbV82O/view?usp=sharing

 

https://drive.google.com/file/d/1QqNR89y_aA15spSyEYaQ-4wt2YbjiFnF/view?usp=sharing

 

NOSSAS REIVINDICAÇÕES:

Exigimos que as autoridades do Amazonas ajam com rigor e celeridade:

Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Amazonas), Comissão da Mulher Advogada, Observatório da Mulher OAB/AM, Tribunal de Ética e Disciplina, Presidência de Prerrogativas da OAB/AM — que adotem providências imediatas, mediante os instrumentos éticos e apliquem sanções exemplares contra o profissional, reafirmando, de forma inequívoca, que o machismo não encontra espaço no exercício da advocacia.
·        ENTIDADES SINDICAIS E FEDERAÇÕES DE JORNALISTAS, apurem e adotem medidas cabíveis.

Responsabilização Legal: Que o Ministério Público (MPAM) e a Delegacia da Mulher apurem os crimes de violência moral e psicológica.
 

O silêncio é conivência. Amanhã pode ser outra mulher!

Assine agora e diga: RESPEITO ÀS MULHERES É O MÍNIMO!

Pela dignidade da pessoa humana e por uma advocacia livre de machismo.

 

 

Manaus, 31 de março de 2026.

 

Nome Completo
CPF/OAB
Assinatura

 
 
 

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Caroline FrotaCriador do abaixo-assinado

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Nós, advogadas, advogados, juristas e cidadãos comprometidos com o Estado Democrático de Direito, viemos a público exigir JUSTIÇA e reparação, o fim da impunidade diante de reiterados atos de violência de gênero praticados pelo advogado e jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB/AM 4.113), proferidos publicamente na mídia e rede social direcionados a mulher, profissional, advogada e candidata. 

 

                Misoginia é o desprezo, preconceito, aversão ou ódio estrutural e culturalmente enraizado contra mulheres e meninas, manifestado em comportamentos e atitudes que buscam desvalorizar, discriminar, controlar ou violentar o gênero feminino, com o objetivo de manter e reforçar as relações de poder patriarcais e a desigualdade de gênero.  

 

                As manifestações da misoginia incluem desvalorização, quando o agressor busca desqualificar mulheres, impedir que expressem opiniões, que concorram a cargos públicos, políticos. A violência abrange desde formais verbais, psicológicas, morais e patrimoniais, até violências físicas, sexuais e o feminicídio, que é o crime de ódio máximo baseado no gênero.

 

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Não podemos mais tolerar que a liberdade de imprensa seja usada como escudo e pretexto para o discurso de ódio e misoginia. 

 

A mulher profissional, no presente caso, no exercício do seu direito como Advogada e legitimada a concorrer e submeter-se a um processo eletivo para escolha do quinto constitucional OAB Amazonas ao cargo de desembargador do TJAM, sofra ataques direcionados a sua honra, condição de candidata e qualidade profissional, colocando em xeque a Instituição que lhe habilitou para o exercício da advocacia, causando-lhes contundentes ataques e impacto a sua pessoa e profissional da advogada CAROLINE RIBEIRO FROTA MOREIRA, sendo cruelmente atacada pelo jornalista e advogado  Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB/AM 4.113), que é detentor de programa de rádio, tv, blogs, Instagram e outras redes sociais.

 

            BASTA DE MISOGINIA: Chega de declarações que inferiorizam, ridicularizam e atacam a honra das mulheres em veículos de ampla circulação.

A VIOLÊNCIA POLÍTICA contra a mulher, prática tristemente comum na história recente do Brasil, encontrou na Lei nº 14.192/2021 uma resposta incisiva, 
RESPEITO ÀS MULHERES: A violência psicológica e moral praticada contra advogadas e cidadãs fere a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero garantida pela Constituição.
VIOLAÇÃO ÉTICA: A misoginia é incompatível com a ética da OAB e com o papel social de um comunicador.
VIOLÊNCIA MORAL: Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Em que pese os inúmeros tipos de violência enumeradas no artigo 7ª e seus incisos a violência psicológica fere é tortura tanto ou mais que a violência física. Posto que, ela destrói a alma e dilacera o cérebro tirando o brilho a vontade de viver.
Assim, antes mesmo da violência física a Mulher já está morta por dentro, e sua alma violentada de todas as formas possíveis.
 A permanência dessas condutas por parte do senhor RONALDO TIRADENTES, vem sendo reiterada COM MULHERES, um agressor contumaz sem a devida punição, reforça estruturas de violência simbólica e institucional contra a coletividade feminina.

O seu ódio as mulheres e mulheres profissionais, políticas e no exercício do seu direito, não pode ser sem controle e vigilância da lei, não se trata de opinião pessoal quando se exterioriza publicamente, sem qualquer oportunidade de contraditório e causando impacto negativo a vida da pessoa e profissional, na medida que atinge sua atividade laboral e como candidata, denegrindo sua imagem perante seus clientes e colegas de classe.

 

PROVAS:

https://drive.google.com/file/d/130od8TKW3O8JB9mqsN5mgtX6-crbV82O/view?usp=sharing

 

https://drive.google.com/file/d/1QqNR89y_aA15spSyEYaQ-4wt2YbjiFnF/view?usp=sharing

 

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·        ENTIDADES SINDICAIS E FEDERAÇÕES DE JORNALISTAS, apurem e adotem medidas cabíveis.

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O silêncio é conivência. Amanhã pode ser outra mulher!

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Abaixo-assinado criado em 31 de março de 2026