PRECISAMOS REAVER A PRAÇA DO BAIRRO DOADA A CLUBE PRIVADO QUE VIROU MEGA NEGÓCIO!

O problema

Os moradores de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes foram, por várias gerações, privados de usufruir do espaço que era destinado a uma majestosa praça pública de quase 1 hectare. Isso mesmo! A praça consta desde o início na planta do loteamento aprovado “Sítio das Candeias” ou “Candelária”. Mesmo assim, a prefeitura cedeu e depois doou o terreno da praça para um clube privado! 

Pode isso??!!  Não pode! Pior ainda: o clube foi fechado há tempos pelos associados. E agora, venderam tudo para uma construtora erguer ali um enorme projeto imobiliário! Absurdo

Pretendemos reverter isso e o primeiro passo é reunirmos o máximo de assinaturas através deste manifesto para pressionar as autoridades municipais e a direção da entidade a restituir ao município o terreno de 9.090 m2 destinado à praça pública, situado a apenas 4 quadras da praia, cedido e depois doado à AMEPE  (Clube dos Magistrados), desativado há mais de 4 anos para convertê-lo em espaço multiuso sócio-esportivo-cultural e de convivência, inexistente no bairro, indispensável para a integração e o bem-estar social de todos os moradores.

Espaços públicos destinados a praças e ruas não podem ser doados ou alienados, por expressa determinação Constitucional, leis federais, lei estadual e pela própria Lei Orgânica do município. Cabe ali não só a praça original prevista no loteamento, mas um equipamento mais completo, multiuso, de interesse público coletivo, do povo, ao invés da exclusiva e elitista associação com cerca de 500 associados, ora tão somente empenhados em turbinar o patrimônio da entidade. O Art. 4º do Decr. Lei Nº 271/67, estabelece que “Desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças (...) constantes do projeto e do memorial descritivo”, vedada a doação a terceiros por amplo normativo legal. O Art. 99, do Código Civil DEFINE: são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; "A inscrição torna inalienáveis por qualquer título as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e planta" .

CESSÃO IRREGULAR - A área, uma joia rara hoje em dia, foi cedida em 1973 por lei municipal irregular, inobservada a destinação pública original, com a finalidade de servir de sede de lazer do Clube dos Magistrados, quando Candeias era tido como um distante balneário. Já em 2010, o censo registrou 64.587 habitantes, o mais populoso bairro do município. Devido à baixíssima frequência de associados registrada a partir de 2017, o espaço foi desativado e seu mobiliário vendido, menos de 2 anos depois de passar por ampla reforma.  Não mais servindo à finalidade, o correto deveria ter sido devolvê-lo ao município, como definido na lei que o cedeu. Ao contrário, articulou-se para transformar a cessão original em doação e permitir sua alienação. 

Dito e feito. Em 2018, foi aprovada pela Câmara Municipal, às pressas e sem consulta pública, proposta do executivo que alterou a Lei original retirando dela o parágrafo que estabelecia a devolução do terreno ao município e, irregularmente, a alterou de cessão para doação, incorporando-o ao patrimônio privado da Amepe para legalizar a alienação do imóvel, avaliado em R$ 6,5 milhões em 2019.  Atualmente, vale muito mais!   Ou seja: recurso público em benefício de entidade privada e fora da finalidade. A direção da AMEPE aguardou a valorização do mercado imobiliário para só então o vender. Em 20/05/2022, foi aprovada sua alienação à construtora Direcional S/A para um megaprojeto imobiliário milionário que, como consequência, resultará em aumento do adensamento populacional e ampliará os problemas de infraestrutura do bairro. Ironia: os recursos obtidos pela venda serão destinados a outra sede da entidade noutro município!!!

É POSSÍVEL REAVER, SIM! - Há várias possibilidades legais, que vão desde um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser proposto pelo Ministério Público - MPPE aos envolvidos, quer por anulação dos atos administrativos de cessão e doação, ou ainda, por decreto que declare o espaço de interesse público e social. Também há as possibilidades jurídicas de ação civil pública e de ação popular. A doação é ilegal porque contraria a Constituição e a toda uma legislação federal, estadual e municipal a respeito. Vai contra o postulado legal de que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atender ao estado de necessidade social da população e só é permitida exclusivamente para atender a interesse social, como determinado nos art. 9, II, (a), e 18 e 93, parágrafo 2º. da Lei Orgânica do próprio município; e nunca quanto a praças e vias públicas, que têm expressa vedação legal. Tem “a administração municipal o dever de declarar nulos os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los”.                                                                                                    

APELO – Estamos fazendo o possível para reverter a doação e a venda, barrar o projeto imobiliário e reaver o espaço destinado à praça, por isso precisamos da sua assinatura neste manifesto para impulsionar o movimento e mostrar ao prefeito e à câmara municipal que a população é CONTRA a destinação do espaço original da praça para finalidades imobiliárias especulativas. Inexiste praça ou equipamento equivalente no bairro e adjacências. Ajude-nos a reaver esse valioso espaço para uso comum, do povo, apartado do mesmo há décadas pelos elevados muros de 4m de altura do clube.  Espera-se que o MPPE atue efetivamente e adote as providências cabíveis e adequadas para reverter essa iminente perda, cuja denúncia foi distribuída para a 4ª. Procuradoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Jaboatão.  Contamos, assim, com a mobilização de todos os que se alinham por justiça social e condutas éticas no trato da coisa pública! 

Ajude-nos a tentar sensibilizar os magistrados a abrir mão do patrimonialismo, cancelar a venda e devolver ao município o espaço irregularmente cedido para o fim específico e exclusivo de servir de sede de lazer da associação civil sem fins lucrativos da entidade de classe.  Ainda é tempo de, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade inscritos no art. 12 do seu Estatuto Social, restituir ao município não somente o terreno, mas também as benfeitorias que ali restaram, com o compromisso do executivo municipal em adaptar e transformar as instalações num espaço público multiuso, esportivo, cultural e de lazer, como o COMPAZ, no vizinho município de Recife. Que se inspirem no nobre e engrandecedor exemplo da magnífica Orquestra Criança Cidadã, reconhecido e meritório projeto social solidário gerado no seio do próprio judiciário, no que pode se tornar também um belo, edificante e exemplar ato de generosidade em reconhecimento pelo usufruto gratuito por 5 décadas do espaço do qual ficou excluída a população do bairro. Que saiam bem na foto definitiva!

 

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José NevesCriador do abaixo-assinadoAdministrador, com vasta vivência em operações e logística. Consultor autônomo em melhores práticas. Comprometido com causas relacionadas ao meio-ambiente, cidadania, esporte, cultura, lazer e demandas comunitárias.

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O problema

Os moradores de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes foram, por várias gerações, privados de usufruir do espaço que era destinado a uma majestosa praça pública de quase 1 hectare. Isso mesmo! A praça consta desde o início na planta do loteamento aprovado “Sítio das Candeias” ou “Candelária”. Mesmo assim, a prefeitura cedeu e depois doou o terreno da praça para um clube privado! 

Pode isso??!!  Não pode! Pior ainda: o clube foi fechado há tempos pelos associados. E agora, venderam tudo para uma construtora erguer ali um enorme projeto imobiliário! Absurdo

Pretendemos reverter isso e o primeiro passo é reunirmos o máximo de assinaturas através deste manifesto para pressionar as autoridades municipais e a direção da entidade a restituir ao município o terreno de 9.090 m2 destinado à praça pública, situado a apenas 4 quadras da praia, cedido e depois doado à AMEPE  (Clube dos Magistrados), desativado há mais de 4 anos para convertê-lo em espaço multiuso sócio-esportivo-cultural e de convivência, inexistente no bairro, indispensável para a integração e o bem-estar social de todos os moradores.

Espaços públicos destinados a praças e ruas não podem ser doados ou alienados, por expressa determinação Constitucional, leis federais, lei estadual e pela própria Lei Orgânica do município. Cabe ali não só a praça original prevista no loteamento, mas um equipamento mais completo, multiuso, de interesse público coletivo, do povo, ao invés da exclusiva e elitista associação com cerca de 500 associados, ora tão somente empenhados em turbinar o patrimônio da entidade. O Art. 4º do Decr. Lei Nº 271/67, estabelece que “Desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças (...) constantes do projeto e do memorial descritivo”, vedada a doação a terceiros por amplo normativo legal. O Art. 99, do Código Civil DEFINE: são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; "A inscrição torna inalienáveis por qualquer título as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e planta" .

CESSÃO IRREGULAR - A área, uma joia rara hoje em dia, foi cedida em 1973 por lei municipal irregular, inobservada a destinação pública original, com a finalidade de servir de sede de lazer do Clube dos Magistrados, quando Candeias era tido como um distante balneário. Já em 2010, o censo registrou 64.587 habitantes, o mais populoso bairro do município. Devido à baixíssima frequência de associados registrada a partir de 2017, o espaço foi desativado e seu mobiliário vendido, menos de 2 anos depois de passar por ampla reforma.  Não mais servindo à finalidade, o correto deveria ter sido devolvê-lo ao município, como definido na lei que o cedeu. Ao contrário, articulou-se para transformar a cessão original em doação e permitir sua alienação. 

Dito e feito. Em 2018, foi aprovada pela Câmara Municipal, às pressas e sem consulta pública, proposta do executivo que alterou a Lei original retirando dela o parágrafo que estabelecia a devolução do terreno ao município e, irregularmente, a alterou de cessão para doação, incorporando-o ao patrimônio privado da Amepe para legalizar a alienação do imóvel, avaliado em R$ 6,5 milhões em 2019.  Atualmente, vale muito mais!   Ou seja: recurso público em benefício de entidade privada e fora da finalidade. A direção da AMEPE aguardou a valorização do mercado imobiliário para só então o vender. Em 20/05/2022, foi aprovada sua alienação à construtora Direcional S/A para um megaprojeto imobiliário milionário que, como consequência, resultará em aumento do adensamento populacional e ampliará os problemas de infraestrutura do bairro. Ironia: os recursos obtidos pela venda serão destinados a outra sede da entidade noutro município!!!

É POSSÍVEL REAVER, SIM! - Há várias possibilidades legais, que vão desde um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser proposto pelo Ministério Público - MPPE aos envolvidos, quer por anulação dos atos administrativos de cessão e doação, ou ainda, por decreto que declare o espaço de interesse público e social. Também há as possibilidades jurídicas de ação civil pública e de ação popular. A doação é ilegal porque contraria a Constituição e a toda uma legislação federal, estadual e municipal a respeito. Vai contra o postulado legal de que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atender ao estado de necessidade social da população e só é permitida exclusivamente para atender a interesse social, como determinado nos art. 9, II, (a), e 18 e 93, parágrafo 2º. da Lei Orgânica do próprio município; e nunca quanto a praças e vias públicas, que têm expressa vedação legal. Tem “a administração municipal o dever de declarar nulos os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los”.                                                                                                    

APELO – Estamos fazendo o possível para reverter a doação e a venda, barrar o projeto imobiliário e reaver o espaço destinado à praça, por isso precisamos da sua assinatura neste manifesto para impulsionar o movimento e mostrar ao prefeito e à câmara municipal que a população é CONTRA a destinação do espaço original da praça para finalidades imobiliárias especulativas. Inexiste praça ou equipamento equivalente no bairro e adjacências. Ajude-nos a reaver esse valioso espaço para uso comum, do povo, apartado do mesmo há décadas pelos elevados muros de 4m de altura do clube.  Espera-se que o MPPE atue efetivamente e adote as providências cabíveis e adequadas para reverter essa iminente perda, cuja denúncia foi distribuída para a 4ª. Procuradoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Jaboatão.  Contamos, assim, com a mobilização de todos os que se alinham por justiça social e condutas éticas no trato da coisa pública! 

Ajude-nos a tentar sensibilizar os magistrados a abrir mão do patrimonialismo, cancelar a venda e devolver ao município o espaço irregularmente cedido para o fim específico e exclusivo de servir de sede de lazer da associação civil sem fins lucrativos da entidade de classe.  Ainda é tempo de, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade inscritos no art. 12 do seu Estatuto Social, restituir ao município não somente o terreno, mas também as benfeitorias que ali restaram, com o compromisso do executivo municipal em adaptar e transformar as instalações num espaço público multiuso, esportivo, cultural e de lazer, como o COMPAZ, no vizinho município de Recife. Que se inspirem no nobre e engrandecedor exemplo da magnífica Orquestra Criança Cidadã, reconhecido e meritório projeto social solidário gerado no seio do próprio judiciário, no que pode se tornar também um belo, edificante e exemplar ato de generosidade em reconhecimento pelo usufruto gratuito por 5 décadas do espaço do qual ficou excluída a população do bairro. Que saiam bem na foto definitiva!

 

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José NevesCriador do abaixo-assinadoAdministrador, com vasta vivência em operações e logística. Consultor autônomo em melhores práticas. Comprometido com causas relacionadas ao meio-ambiente, cidadania, esporte, cultura, lazer e demandas comunitárias.

Os tomadores de decisão

Luiz José Inojosa de Medeiros
Luiz José Inojosa de Medeiros
Prefeito em exercício
Adeildo Pereira Lins
Adeildo Pereira Lins
Presidente da Câmara Municipal
Promotor(a) de Justiça da 4a. Promotoria de Defesa da Cidadania e Justiça de Jaboatão dos Guararapes
Promotor(a) de Justiça da 4a. Promotoria de Defesa da Cidadania e Justiça de Jaboatão dos Guararapes
Promotor(a) de Justiça e Defesa da Cidadania do MPPE
Emanuel Bonfim
Emanuel Bonfim
Presidente da AMEPE - Assoc. Magistrados Est. de Pernambuco

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Abaixo-assinado criado em 26 de novembro de 2022