PRECISAMOS REAVER A PRAÇA DO BAIRRO DOADA A CLUBE PRIVADO QUE VIROU MEGA NEGÓCIO!


PRECISAMOS REAVER A PRAÇA DO BAIRRO DOADA A CLUBE PRIVADO QUE VIROU MEGA NEGÓCIO!
O problema
Os moradores de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes foram, por várias gerações, privados de usufruir do espaço que era destinado a uma majestosa praça pública de quase 1 hectare. Isso mesmo! A praça consta desde o início na planta do loteamento aprovado “Sítio das Candeias” ou “Candelária”. Mesmo assim, a prefeitura cedeu e depois doou o terreno da praça para um clube privado!
Pode isso??!! Não pode! Pior ainda: o clube foi fechado há tempos pelos associados. E agora, venderam tudo para uma construtora erguer ali um enorme projeto imobiliário! Absurdo!
Pretendemos reverter isso e o primeiro passo é reunirmos o máximo de assinaturas através deste manifesto para pressionar as autoridades municipais e a direção da entidade a restituir ao município o terreno de 9.090 m2 destinado à praça pública, situado a apenas 4 quadras da praia, cedido e depois doado à AMEPE (Clube dos Magistrados), desativado há mais de 4 anos para convertê-lo em espaço multiuso sócio-esportivo-cultural e de convivência, inexistente no bairro, indispensável para a integração e o bem-estar social de todos os moradores.
Espaços públicos destinados a praças e ruas não podem ser doados ou alienados, por expressa determinação Constitucional, leis federais, lei estadual e pela própria Lei Orgânica do município. Cabe ali não só a praça original prevista no loteamento, mas um equipamento mais completo, multiuso, de interesse público coletivo, do povo, ao invés da exclusiva e elitista associação com cerca de 500 associados, ora tão somente empenhados em turbinar o patrimônio da entidade. O Art. 4º do Decr. Lei Nº 271/67, estabelece que “Desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças (...) constantes do projeto e do memorial descritivo”, vedada a doação a terceiros por amplo normativo legal. O Art. 99, do Código Civil DEFINE: são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; "A inscrição torna inalienáveis por qualquer título as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e planta" .
CESSÃO IRREGULAR - A área, uma joia rara hoje em dia, foi cedida em 1973 por lei municipal irregular, inobservada a destinação pública original, com a finalidade de servir de sede de lazer do Clube dos Magistrados, quando Candeias era tido como um distante balneário. Já em 2010, o censo registrou 64.587 habitantes, o mais populoso bairro do município. Devido à baixíssima frequência de associados registrada a partir de 2017, o espaço foi desativado e seu mobiliário vendido, menos de 2 anos depois de passar por ampla reforma. Não mais servindo à finalidade, o correto deveria ter sido devolvê-lo ao município, como definido na lei que o cedeu. Ao contrário, articulou-se para transformar a cessão original em doação e permitir sua alienação.
Dito e feito. Em 2018, foi aprovada pela Câmara Municipal, às pressas e sem consulta pública, proposta do executivo que alterou a Lei original retirando dela o parágrafo que estabelecia a devolução do terreno ao município e, irregularmente, a alterou de cessão para doação, incorporando-o ao patrimônio privado da Amepe para legalizar a alienação do imóvel, avaliado em R$ 6,5 milhões em 2019. Atualmente, vale muito mais! Ou seja: recurso público em benefício de entidade privada e fora da finalidade. A direção da AMEPE aguardou a valorização do mercado imobiliário para só então o vender. Em 20/05/2022, foi aprovada sua alienação à construtora Direcional S/A para um megaprojeto imobiliário milionário que, como consequência, resultará em aumento do adensamento populacional e ampliará os problemas de infraestrutura do bairro. Ironia: os recursos obtidos pela venda serão destinados a outra sede da entidade noutro município!!!
É POSSÍVEL REAVER, SIM! - Há várias possibilidades legais, que vão desde um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser proposto pelo Ministério Público - MPPE aos envolvidos, quer por anulação dos atos administrativos de cessão e doação, ou ainda, por decreto que declare o espaço de interesse público e social. Também há as possibilidades jurídicas de ação civil pública e de ação popular. A doação é ilegal porque contraria a Constituição e a toda uma legislação federal, estadual e municipal a respeito. Vai contra o postulado legal de que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atender ao estado de necessidade social da população e só é permitida exclusivamente para atender a interesse social, como determinado nos art. 9, II, (a), e 18 e 93, parágrafo 2º. da Lei Orgânica do próprio município; e nunca quanto a praças e vias públicas, que têm expressa vedação legal. Tem “a administração municipal o dever de declarar nulos os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los”.
APELO – Estamos fazendo o possível para reverter a doação e a venda, barrar o projeto imobiliário e reaver o espaço destinado à praça, por isso precisamos da sua assinatura neste manifesto para impulsionar o movimento e mostrar ao prefeito e à câmara municipal que a população é CONTRA a destinação do espaço original da praça para finalidades imobiliárias especulativas. Inexiste praça ou equipamento equivalente no bairro e adjacências. Ajude-nos a reaver esse valioso espaço para uso comum, do povo, apartado do mesmo há décadas pelos elevados muros de 4m de altura do clube. Espera-se que o MPPE atue efetivamente e adote as providências cabíveis e adequadas para reverter essa iminente perda, cuja denúncia foi distribuída para a 4ª. Procuradoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Jaboatão. Contamos, assim, com a mobilização de todos os que se alinham por justiça social e condutas éticas no trato da coisa pública!
Ajude-nos a tentar sensibilizar os magistrados a abrir mão do patrimonialismo, cancelar a venda e devolver ao município o espaço irregularmente cedido para o fim específico e exclusivo de servir de sede de lazer da associação civil sem fins lucrativos da entidade de classe. Ainda é tempo de, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade inscritos no art. 12 do seu Estatuto Social, restituir ao município não somente o terreno, mas também as benfeitorias que ali restaram, com o compromisso do executivo municipal em adaptar e transformar as instalações num espaço público multiuso, esportivo, cultural e de lazer, como o COMPAZ, no vizinho município de Recife. Que se inspirem no nobre e engrandecedor exemplo da magnífica Orquestra Criança Cidadã, reconhecido e meritório projeto social solidário gerado no seio do próprio judiciário, no que pode se tornar também um belo, edificante e exemplar ato de generosidade em reconhecimento pelo usufruto gratuito por 5 décadas do espaço do qual ficou excluída a população do bairro. Que saiam bem na foto definitiva!

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O problema
Os moradores de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes foram, por várias gerações, privados de usufruir do espaço que era destinado a uma majestosa praça pública de quase 1 hectare. Isso mesmo! A praça consta desde o início na planta do loteamento aprovado “Sítio das Candeias” ou “Candelária”. Mesmo assim, a prefeitura cedeu e depois doou o terreno da praça para um clube privado!
Pode isso??!! Não pode! Pior ainda: o clube foi fechado há tempos pelos associados. E agora, venderam tudo para uma construtora erguer ali um enorme projeto imobiliário! Absurdo!
Pretendemos reverter isso e o primeiro passo é reunirmos o máximo de assinaturas através deste manifesto para pressionar as autoridades municipais e a direção da entidade a restituir ao município o terreno de 9.090 m2 destinado à praça pública, situado a apenas 4 quadras da praia, cedido e depois doado à AMEPE (Clube dos Magistrados), desativado há mais de 4 anos para convertê-lo em espaço multiuso sócio-esportivo-cultural e de convivência, inexistente no bairro, indispensável para a integração e o bem-estar social de todos os moradores.
Espaços públicos destinados a praças e ruas não podem ser doados ou alienados, por expressa determinação Constitucional, leis federais, lei estadual e pela própria Lei Orgânica do município. Cabe ali não só a praça original prevista no loteamento, mas um equipamento mais completo, multiuso, de interesse público coletivo, do povo, ao invés da exclusiva e elitista associação com cerca de 500 associados, ora tão somente empenhados em turbinar o patrimônio da entidade. O Art. 4º do Decr. Lei Nº 271/67, estabelece que “Desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças (...) constantes do projeto e do memorial descritivo”, vedada a doação a terceiros por amplo normativo legal. O Art. 99, do Código Civil DEFINE: são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; "A inscrição torna inalienáveis por qualquer título as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e planta" .
CESSÃO IRREGULAR - A área, uma joia rara hoje em dia, foi cedida em 1973 por lei municipal irregular, inobservada a destinação pública original, com a finalidade de servir de sede de lazer do Clube dos Magistrados, quando Candeias era tido como um distante balneário. Já em 2010, o censo registrou 64.587 habitantes, o mais populoso bairro do município. Devido à baixíssima frequência de associados registrada a partir de 2017, o espaço foi desativado e seu mobiliário vendido, menos de 2 anos depois de passar por ampla reforma. Não mais servindo à finalidade, o correto deveria ter sido devolvê-lo ao município, como definido na lei que o cedeu. Ao contrário, articulou-se para transformar a cessão original em doação e permitir sua alienação.
Dito e feito. Em 2018, foi aprovada pela Câmara Municipal, às pressas e sem consulta pública, proposta do executivo que alterou a Lei original retirando dela o parágrafo que estabelecia a devolução do terreno ao município e, irregularmente, a alterou de cessão para doação, incorporando-o ao patrimônio privado da Amepe para legalizar a alienação do imóvel, avaliado em R$ 6,5 milhões em 2019. Atualmente, vale muito mais! Ou seja: recurso público em benefício de entidade privada e fora da finalidade. A direção da AMEPE aguardou a valorização do mercado imobiliário para só então o vender. Em 20/05/2022, foi aprovada sua alienação à construtora Direcional S/A para um megaprojeto imobiliário milionário que, como consequência, resultará em aumento do adensamento populacional e ampliará os problemas de infraestrutura do bairro. Ironia: os recursos obtidos pela venda serão destinados a outra sede da entidade noutro município!!!
É POSSÍVEL REAVER, SIM! - Há várias possibilidades legais, que vão desde um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que pode ser proposto pelo Ministério Público - MPPE aos envolvidos, quer por anulação dos atos administrativos de cessão e doação, ou ainda, por decreto que declare o espaço de interesse público e social. Também há as possibilidades jurídicas de ação civil pública e de ação popular. A doação é ilegal porque contraria a Constituição e a toda uma legislação federal, estadual e municipal a respeito. Vai contra o postulado legal de que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atender ao estado de necessidade social da população e só é permitida exclusivamente para atender a interesse social, como determinado nos art. 9, II, (a), e 18 e 93, parágrafo 2º. da Lei Orgânica do próprio município; e nunca quanto a praças e vias públicas, que têm expressa vedação legal. Tem “a administração municipal o dever de declarar nulos os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los”.
APELO – Estamos fazendo o possível para reverter a doação e a venda, barrar o projeto imobiliário e reaver o espaço destinado à praça, por isso precisamos da sua assinatura neste manifesto para impulsionar o movimento e mostrar ao prefeito e à câmara municipal que a população é CONTRA a destinação do espaço original da praça para finalidades imobiliárias especulativas. Inexiste praça ou equipamento equivalente no bairro e adjacências. Ajude-nos a reaver esse valioso espaço para uso comum, do povo, apartado do mesmo há décadas pelos elevados muros de 4m de altura do clube. Espera-se que o MPPE atue efetivamente e adote as providências cabíveis e adequadas para reverter essa iminente perda, cuja denúncia foi distribuída para a 4ª. Procuradoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Jaboatão. Contamos, assim, com a mobilização de todos os que se alinham por justiça social e condutas éticas no trato da coisa pública!
Ajude-nos a tentar sensibilizar os magistrados a abrir mão do patrimonialismo, cancelar a venda e devolver ao município o espaço irregularmente cedido para o fim específico e exclusivo de servir de sede de lazer da associação civil sem fins lucrativos da entidade de classe. Ainda é tempo de, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade inscritos no art. 12 do seu Estatuto Social, restituir ao município não somente o terreno, mas também as benfeitorias que ali restaram, com o compromisso do executivo municipal em adaptar e transformar as instalações num espaço público multiuso, esportivo, cultural e de lazer, como o COMPAZ, no vizinho município de Recife. Que se inspirem no nobre e engrandecedor exemplo da magnífica Orquestra Criança Cidadã, reconhecido e meritório projeto social solidário gerado no seio do próprio judiciário, no que pode se tornar também um belo, edificante e exemplar ato de generosidade em reconhecimento pelo usufruto gratuito por 5 décadas do espaço do qual ficou excluída a população do bairro. Que saiam bem na foto definitiva!

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 26 de novembro de 2022