Proibição de uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral


Proibição de uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral
O problema
O processo de campanha eleitoral acaba de começar, e muitos já são os registros de reuniões políticas que culminam em queima de fogos de artifício, o que sem dúvida, tem gerado desconforto na população de um modo geral.
Além de descabido, tendo em vista que a reunião acontece para debate, para apresentação de propostas, para um encontro civilizado para apresentar um nome ou um ideal político, o uso de fogos de artifício é perigoso, e danoso à população.
Preocupados com a possibilidade de provocar queimadas e em evitar incômodos para recém nascidos, autistas, idosos e animais domésticos, nós cidadãos Guaraienses nos mobilizamos no sentido de solicitar a PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS em reuniões políticas.
São vários os juízes que tem agido neste sentido, senão vejamos:
“O uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres”, afirmou o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 21ª Zona Eleitoral do Tocantins .
Beladelli corroborra com a decisão, determinando que :
“fica terminantemente proibida” a queima de fogos de artifício em eventos de cunho eleitoral, como reuniões, convenções, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas. A medida se aplica tanto em atividades realizadas em propriedade particular quanto em vias públicas.
Além de ser uma determinação expressa em nossa carta magna ( Constituição Federal):
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante o exposto,
Os abaixo assinados requerem que seja acolhido o pedido de PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ-TO, durante o período de campanha eleitoral.
Guaraí-To, 08 de outubro de 2020

O problema
O processo de campanha eleitoral acaba de começar, e muitos já são os registros de reuniões políticas que culminam em queima de fogos de artifício, o que sem dúvida, tem gerado desconforto na população de um modo geral.
Além de descabido, tendo em vista que a reunião acontece para debate, para apresentação de propostas, para um encontro civilizado para apresentar um nome ou um ideal político, o uso de fogos de artifício é perigoso, e danoso à população.
Preocupados com a possibilidade de provocar queimadas e em evitar incômodos para recém nascidos, autistas, idosos e animais domésticos, nós cidadãos Guaraienses nos mobilizamos no sentido de solicitar a PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS em reuniões políticas.
São vários os juízes que tem agido neste sentido, senão vejamos:
“O uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, afetando o sossego público, causa poluição e eventualmente queimadas, podendo ainda gerar danos em animais de estimação e animais silvestres”, afirmou o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 21ª Zona Eleitoral do Tocantins .
Beladelli corroborra com a decisão, determinando que :
“fica terminantemente proibida” a queima de fogos de artifício em eventos de cunho eleitoral, como reuniões, convenções, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas. A medida se aplica tanto em atividades realizadas em propriedade particular quanto em vias públicas.
Além de ser uma determinação expressa em nossa carta magna ( Constituição Federal):
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante o exposto,
Os abaixo assinados requerem que seja acolhido o pedido de PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ-TO, durante o período de campanha eleitoral.
Guaraí-To, 08 de outubro de 2020

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Abaixo-assinado criado em 8 de outubro de 2020