Judiciário e OAB/Cvel: é preciso punir!! Chega de impunidade!!

O problema

A sociedade civil cascavelense, através deste abaixo assinado, vem manifestar seu repúdio ao ato de extrema violência e crueldade narrado no B.O. nº. 3726 (registrado perante a 15a SDP de Cascavel), praticado pelo advogado cascavelense Ângelo Fabro (OAB/PR 49.934), o qual, conforme B.O., em 02/04/2017, arremessou um cão da raça pinscher no chão, causando sua morte, covarde e cruelmente, na frente de crianças e adultos.

Maltratar animais é crime, e quando do maltrato ocasiona a morte do animal, torna-se ainda mais grave, devendo a pena ser aumentada, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (art. 32, §2º, da Lei 9.605/98). É necessário que o Poder Judiciário dê uma resposta à população proporcional ao fato ocorrido. A gravidade da situação causou repulsa em toda a comunidade, que espera a punição correspondente ao crime praticado.

Neste caso, o agressor é também advogado, e por isso precisamos demonstrar a indignação da população cascavelense, para que a OAB/Cascavel, conforme artigo 34, inciso XXVIII, do Estatuto da OAB, instaure processo administrativo para investigar a ocorrência de crime infamante, vez que é cristalina a comoção popular, a revolta, diante das circunstâncias e motivos do fato, a repulsa da população que, por consequência, o rebaixa e avilta. É preciso que a OAB/Cascavel instaure procedimento disciplinar para investigar e punir!

Nós, cascavelenses, não podemos assistir passivamente a tudo isso. Não podemos deixar que esse caso torne-se “mais um” e em pouco tempo seja esquecido! Que essa morte extremamente cruel seja um divisor de águas na punição para casos de maus tratos na cidade de Cascavel!!

Por isso precisamos de muitas assinaturas, pra demonstrar ao Poder Judiciário, e principalmente à OAB/Cascavel, tamanha repercussão causada pela morte cruel deste cão, e pra que a OAB cumpra o seu papel na instauração, de ofício, de procedimento de investigação de infração disciplinar.

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ONG Sou AmigoCriador do abaixo-assinado
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O problema

A sociedade civil cascavelense, através deste abaixo assinado, vem manifestar seu repúdio ao ato de extrema violência e crueldade narrado no B.O. nº. 3726 (registrado perante a 15a SDP de Cascavel), praticado pelo advogado cascavelense Ângelo Fabro (OAB/PR 49.934), o qual, conforme B.O., em 02/04/2017, arremessou um cão da raça pinscher no chão, causando sua morte, covarde e cruelmente, na frente de crianças e adultos.

Maltratar animais é crime, e quando do maltrato ocasiona a morte do animal, torna-se ainda mais grave, devendo a pena ser aumentada, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (art. 32, §2º, da Lei 9.605/98). É necessário que o Poder Judiciário dê uma resposta à população proporcional ao fato ocorrido. A gravidade da situação causou repulsa em toda a comunidade, que espera a punição correspondente ao crime praticado.

Neste caso, o agressor é também advogado, e por isso precisamos demonstrar a indignação da população cascavelense, para que a OAB/Cascavel, conforme artigo 34, inciso XXVIII, do Estatuto da OAB, instaure processo administrativo para investigar a ocorrência de crime infamante, vez que é cristalina a comoção popular, a revolta, diante das circunstâncias e motivos do fato, a repulsa da população que, por consequência, o rebaixa e avilta. É preciso que a OAB/Cascavel instaure procedimento disciplinar para investigar e punir!

Nós, cascavelenses, não podemos assistir passivamente a tudo isso. Não podemos deixar que esse caso torne-se “mais um” e em pouco tempo seja esquecido! Que essa morte extremamente cruel seja um divisor de águas na punição para casos de maus tratos na cidade de Cascavel!!

Por isso precisamos de muitas assinaturas, pra demonstrar ao Poder Judiciário, e principalmente à OAB/Cascavel, tamanha repercussão causada pela morte cruel deste cão, e pra que a OAB cumpra o seu papel na instauração, de ofício, de procedimento de investigação de infração disciplinar.

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Os tomadores de decisão

OAB Cascavel
OAB Cascavel

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 5 de abril de 2017