ISENÇÃO DE IPVA DE VOLTA PARA PCD - APOIO AO PL 597/22 E PDL 38/22

ISENÇÃO DE IPVA DE VOLTA PARA PCD - APOIO AO PL 597/22 E PDL 38/22

O problema

Depois de muita luta e muita dor de cabeça, finalmente o Governo de São Paulo, numa declaração nítida da injustiça que foi cometida com as pessoas com deficiência que perderam a isenção de IPVA a partir do PL 529, que deu origem à Lei 17.293/20, está reembolsando o IPVA pago por pessoas com deficiência em 2021 e 2022 e regularizando a situação destas pessoas.

Desde o dia 05 de outubro, após transitar em julgado a ação do PSB dando vitória às pessoas com deficiência, não há mais o que fazer: o Estado de São Paulo deve devolver os valores pagos além do proporcional dos últimos dois anos. E aqui cabe um esclarecimento, apesar de muitas pessoas terem recebido o valor integral pago pelo IPVA de seus veículos, a isenção total só vale se o valor venal do veículo for inferior a 70 mil reais. Se o valor do carro na Tabela de Valores Venais ultrapassar este valor, e não for superior a 100 mil reais, o proprietário deverá pagar IPVA sobre a diferença entre o valor do carro e 70 mil reais. Ou seja, se o carro estiver avaliado na Tabela de Valores Venais em 80 mil reais, deverá pagar IPVA sobre 10 mil reais, ou seja, 400 reais (4% de 10 mil).

Com a inflação dos preços dos veículos usados, muitas pessoas com deficiência perderam o direito à isenção de IPVA, e com o congelamento do teto da isenção de ICMS em 70 mil há quase treze anos, não justifica manter o teto de isenção de IPVA nos mesmos padrões. Com objetivo de trazer justiça às pessoas com deficiência, a Comissão 48 e o Podemos SIM PCD, com apoio do Diário PCD, da Revista Reação, Blog do Cadeirante e Mobility Car, pleiteou junto à ALESP projetos de Lei e de Decreto Legislativo para mudar esta situação.

O Projeto de Lei 597 de 2022 prevê a devolução em DEFINITIVO da isenção do IPVA para as pessoas com deficiência, além de estabelecer a isenção do IPVA para carros de até R$ 200 mil reais, que passariam a ser equivalente a 6.256 UFESP.

Já o Projeto de Decreto Legislativo 38 de 2022 suspende todas as normas estaduais que inseriram o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia.

Há inclusive uma emenda que inclui os deficientes monoculares nos beneficiários à isenção de IPVA. 

A aprovação dos projetos trarão JUSTIÇA às pessoas com deficiência, que foram afetadas diretamente com as recentes medidas tomadas pelo Governo de São Paulo.

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Alessandro FernandesCriador do abaixo-assinadoMeu nome é Alessandro Fernandes, tenho 49 anos, fiquei paraplégico devido a um acidente de moto em julho de 2006, e de lá pra cá venho adaptando minha vida. Sou casado e tenho um casal de gêmeos.

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O problema

Depois de muita luta e muita dor de cabeça, finalmente o Governo de São Paulo, numa declaração nítida da injustiça que foi cometida com as pessoas com deficiência que perderam a isenção de IPVA a partir do PL 529, que deu origem à Lei 17.293/20, está reembolsando o IPVA pago por pessoas com deficiência em 2021 e 2022 e regularizando a situação destas pessoas.

Desde o dia 05 de outubro, após transitar em julgado a ação do PSB dando vitória às pessoas com deficiência, não há mais o que fazer: o Estado de São Paulo deve devolver os valores pagos além do proporcional dos últimos dois anos. E aqui cabe um esclarecimento, apesar de muitas pessoas terem recebido o valor integral pago pelo IPVA de seus veículos, a isenção total só vale se o valor venal do veículo for inferior a 70 mil reais. Se o valor do carro na Tabela de Valores Venais ultrapassar este valor, e não for superior a 100 mil reais, o proprietário deverá pagar IPVA sobre a diferença entre o valor do carro e 70 mil reais. Ou seja, se o carro estiver avaliado na Tabela de Valores Venais em 80 mil reais, deverá pagar IPVA sobre 10 mil reais, ou seja, 400 reais (4% de 10 mil).

Com a inflação dos preços dos veículos usados, muitas pessoas com deficiência perderam o direito à isenção de IPVA, e com o congelamento do teto da isenção de ICMS em 70 mil há quase treze anos, não justifica manter o teto de isenção de IPVA nos mesmos padrões. Com objetivo de trazer justiça às pessoas com deficiência, a Comissão 48 e o Podemos SIM PCD, com apoio do Diário PCD, da Revista Reação, Blog do Cadeirante e Mobility Car, pleiteou junto à ALESP projetos de Lei e de Decreto Legislativo para mudar esta situação.

O Projeto de Lei 597 de 2022 prevê a devolução em DEFINITIVO da isenção do IPVA para as pessoas com deficiência, além de estabelecer a isenção do IPVA para carros de até R$ 200 mil reais, que passariam a ser equivalente a 6.256 UFESP.

Já o Projeto de Decreto Legislativo 38 de 2022 suspende todas as normas estaduais que inseriram o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia.

Há inclusive uma emenda que inclui os deficientes monoculares nos beneficiários à isenção de IPVA. 

A aprovação dos projetos trarão JUSTIÇA às pessoas com deficiência, que foram afetadas diretamente com as recentes medidas tomadas pelo Governo de São Paulo.

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Alessandro FernandesCriador do abaixo-assinadoMeu nome é Alessandro Fernandes, tenho 49 anos, fiquei paraplégico devido a um acidente de moto em julho de 2006, e de lá pra cá venho adaptando minha vida. Sou casado e tenho um casal de gêmeos.

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Abaixo-assinado criado em 20 de outubro de 2022