Intolerância Religiosa NÃO!

O problema

NÓS,


PESSOAS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E DE DIVERSAS RELIGIÕES.


Por meio do presente documento encaminhado ao Ministério Público de Bragança Paulista, registramos nosso mais profundo repúdio quanto a publicação ofensiva e intolerante do Vereador Ismael Brasilino (PSD).


 Em uma publicação de Ismael Brasilino, ocorrida em 16 de Abril de 2022, há uma imagem do ex-presidente Lula com duas guias (objeto utilizado em religiões de matriz africana) e uma imagem de Zé Pilintra, mentor da Umbanda e de outras religiões e o presidente Bolsonaro segurando uma bíblia. Acompanha as fotos a frase: “Ou o ‘Zé Pilantra’ ou a bíblia. Eu fico com a bíblia com certeza”. 


Pela publicação citada, foi protocolada uma representação por quebra de decoro parlamentar do vereador, o pedido de abertura de investigação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi rejeitado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, mesmo o movimento indicando sólidos indícios de materialidade e autoria da prática de ato ilegal. 


 Segundo as 70 pessoas que assinaram a representação, o vereador demonstrou total desrespeito com as religiões de matriz africana, uma vez que atribui a quem ostenta símbolos de tais religiões, demérito. Chamando ainda a entidade cultuada por essas pessoas de ‘Zé Pilantra’. Reforçamos esse entendimento.


Para nós é nítido os indícios de materialidade da prática de ato intolerante, e sua autoria. Tendo em vista o que determina o ordenamento jurídico brasileiro: 


Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Constituição da República Federativa do Brasil). 


Ainda,


Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. (Código Penal Brasileiro).


Ainda,


Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3o - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). (Código Penal Brasileiro).

 

Frente a tais denúncias, exigimos a investigação do poder judiciário quanto a postura do vereador, ainda, expressamos por meio do presente abaixo assinado nosso mais alto tom de repúdio ao dano causado à nossa fé. A publicação do vereador ofendeu uma coletividade de fiéis que guardam em Mestre Zé Pelintra amor e devoção.


O Brasil apresenta grave histórico de perseguição e intolerância principalmente sobre religiões de matriz africana. Atualmente terreiros ainda são invadidos e queimados, imagens sagradas depredadas e fiéis agredidos por cultuarem seu sagrado. 


CONTRA TODA FORMA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!


DIGA NÃO À IMPUNIDADE!

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GACIRR BRAGANÇACriador do abaixo-assinado
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O problema

NÓS,


PESSOAS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E DE DIVERSAS RELIGIÕES.


Por meio do presente documento encaminhado ao Ministério Público de Bragança Paulista, registramos nosso mais profundo repúdio quanto a publicação ofensiva e intolerante do Vereador Ismael Brasilino (PSD).


 Em uma publicação de Ismael Brasilino, ocorrida em 16 de Abril de 2022, há uma imagem do ex-presidente Lula com duas guias (objeto utilizado em religiões de matriz africana) e uma imagem de Zé Pilintra, mentor da Umbanda e de outras religiões e o presidente Bolsonaro segurando uma bíblia. Acompanha as fotos a frase: “Ou o ‘Zé Pilantra’ ou a bíblia. Eu fico com a bíblia com certeza”. 


Pela publicação citada, foi protocolada uma representação por quebra de decoro parlamentar do vereador, o pedido de abertura de investigação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi rejeitado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, mesmo o movimento indicando sólidos indícios de materialidade e autoria da prática de ato ilegal. 


 Segundo as 70 pessoas que assinaram a representação, o vereador demonstrou total desrespeito com as religiões de matriz africana, uma vez que atribui a quem ostenta símbolos de tais religiões, demérito. Chamando ainda a entidade cultuada por essas pessoas de ‘Zé Pilantra’. Reforçamos esse entendimento.


Para nós é nítido os indícios de materialidade da prática de ato intolerante, e sua autoria. Tendo em vista o que determina o ordenamento jurídico brasileiro: 


Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Constituição da República Federativa do Brasil). 


Ainda,


Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. (Código Penal Brasileiro).


Ainda,


Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3o - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). (Código Penal Brasileiro).

 

Frente a tais denúncias, exigimos a investigação do poder judiciário quanto a postura do vereador, ainda, expressamos por meio do presente abaixo assinado nosso mais alto tom de repúdio ao dano causado à nossa fé. A publicação do vereador ofendeu uma coletividade de fiéis que guardam em Mestre Zé Pelintra amor e devoção.


O Brasil apresenta grave histórico de perseguição e intolerância principalmente sobre religiões de matriz africana. Atualmente terreiros ainda são invadidos e queimados, imagens sagradas depredadas e fiéis agredidos por cultuarem seu sagrado. 


CONTRA TODA FORMA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!


DIGA NÃO À IMPUNIDADE!

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Abaixo-assinado criado em 20 de maio de 2022