Intolerância Religiosa NÃO!
Intolerância Religiosa NÃO!
O problema
NÓS,
PESSOAS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E DE DIVERSAS RELIGIÕES.
Por meio do presente documento encaminhado ao Ministério Público de Bragança Paulista, registramos nosso mais profundo repúdio quanto a publicação ofensiva e intolerante do Vereador Ismael Brasilino (PSD).
Em uma publicação de Ismael Brasilino, ocorrida em 16 de Abril de 2022, há uma imagem do ex-presidente Lula com duas guias (objeto utilizado em religiões de matriz africana) e uma imagem de Zé Pilintra, mentor da Umbanda e de outras religiões e o presidente Bolsonaro segurando uma bíblia. Acompanha as fotos a frase: “Ou o ‘Zé Pilantra’ ou a bíblia. Eu fico com a bíblia com certeza”.
Pela publicação citada, foi protocolada uma representação por quebra de decoro parlamentar do vereador, o pedido de abertura de investigação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi rejeitado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, mesmo o movimento indicando sólidos indícios de materialidade e autoria da prática de ato ilegal.
Segundo as 70 pessoas que assinaram a representação, o vereador demonstrou total desrespeito com as religiões de matriz africana, uma vez que atribui a quem ostenta símbolos de tais religiões, demérito. Chamando ainda a entidade cultuada por essas pessoas de ‘Zé Pilantra’. Reforçamos esse entendimento.
Para nós é nítido os indícios de materialidade da prática de ato intolerante, e sua autoria. Tendo em vista o que determina o ordenamento jurídico brasileiro:
Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Constituição da República Federativa do Brasil).
Ainda,
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. (Código Penal Brasileiro).
Ainda,
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). (Código Penal Brasileiro).
Frente a tais denúncias, exigimos a investigação do poder judiciário quanto a postura do vereador, ainda, expressamos por meio do presente abaixo assinado nosso mais alto tom de repúdio ao dano causado à nossa fé. A publicação do vereador ofendeu uma coletividade de fiéis que guardam em Mestre Zé Pelintra amor e devoção.
O Brasil apresenta grave histórico de perseguição e intolerância principalmente sobre religiões de matriz africana. Atualmente terreiros ainda são invadidos e queimados, imagens sagradas depredadas e fiéis agredidos por cultuarem seu sagrado.
CONTRA TODA FORMA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!
DIGA NÃO À IMPUNIDADE!
O problema
NÓS,
PESSOAS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E DE DIVERSAS RELIGIÕES.
Por meio do presente documento encaminhado ao Ministério Público de Bragança Paulista, registramos nosso mais profundo repúdio quanto a publicação ofensiva e intolerante do Vereador Ismael Brasilino (PSD).
Em uma publicação de Ismael Brasilino, ocorrida em 16 de Abril de 2022, há uma imagem do ex-presidente Lula com duas guias (objeto utilizado em religiões de matriz africana) e uma imagem de Zé Pilintra, mentor da Umbanda e de outras religiões e o presidente Bolsonaro segurando uma bíblia. Acompanha as fotos a frase: “Ou o ‘Zé Pilantra’ ou a bíblia. Eu fico com a bíblia com certeza”.
Pela publicação citada, foi protocolada uma representação por quebra de decoro parlamentar do vereador, o pedido de abertura de investigação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi rejeitado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, mesmo o movimento indicando sólidos indícios de materialidade e autoria da prática de ato ilegal.
Segundo as 70 pessoas que assinaram a representação, o vereador demonstrou total desrespeito com as religiões de matriz africana, uma vez que atribui a quem ostenta símbolos de tais religiões, demérito. Chamando ainda a entidade cultuada por essas pessoas de ‘Zé Pilantra’. Reforçamos esse entendimento.
Para nós é nítido os indícios de materialidade da prática de ato intolerante, e sua autoria. Tendo em vista o que determina o ordenamento jurídico brasileiro:
Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (Constituição da República Federativa do Brasil).
Ainda,
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. (Código Penal Brasileiro).
Ainda,
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). (Código Penal Brasileiro).
Frente a tais denúncias, exigimos a investigação do poder judiciário quanto a postura do vereador, ainda, expressamos por meio do presente abaixo assinado nosso mais alto tom de repúdio ao dano causado à nossa fé. A publicação do vereador ofendeu uma coletividade de fiéis que guardam em Mestre Zé Pelintra amor e devoção.
O Brasil apresenta grave histórico de perseguição e intolerância principalmente sobre religiões de matriz africana. Atualmente terreiros ainda são invadidos e queimados, imagens sagradas depredadas e fiéis agredidos por cultuarem seu sagrado.
CONTRA TODA FORMA DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!
DIGA NÃO À IMPUNIDADE!
Abaixo-assinado encerrado
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 20 de maio de 2022