INPI ACABAR COM A BUROCRACIA DO PROCESSO


INPI ACABAR COM A BUROCRACIA DO PROCESSO
O problema
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2024
Horário: 02:21
Olá, boa tarde senhoras e senhores! Meu nome é Gabriel Victor e estou aqui para propor uma mudança na lei do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Em maio de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da LPI. Este parágrafo previa um prazo mínimo de patentes de 10 anos a partir da concessão, como forma de compensar a demora na análise de pedidos de patente que levasse mais de 10 anos desde a data do depósito.
A minha proposta de lei para o Brasil é a seguinte:
Atualmente, no Brasil, o processo de patente para uma invenção nova ou a melhoria de uma invenção leva entre 7 e 10 anos. Perante isso para modificar esse processo demorado. A lei que quero propor estipula que o tempo do processo para patentear uma invenção ou melhoria será de 1 a 3 anos, semelhante ao que ocorre em outros países.
Além disso, a patenteação não ficará restrita apenas ao INPI. Cartórios, juízes, advogados empresariais também poderão realizar o registro de patentes. Os procedimentos realizados em cartórios ou por meio de juízes levarão menos tempo, cerca de 6 meses a 1 ano, porém terão um custo maior.
Meu objetivo é reduzir o tempo de espera para a obtenção do documento de patente. Nosso país tem muitos gênios que precisam de um sistema mais eficiente para incentivar a inovação.
O que não pode ser patenteado:
- Objetos que vão contra a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública. Essa é uma parte mais subjetiva da lei, mas é essencial para manter a ética e os valores da sociedade.
Requisitos para patentear invenções ou melhorias:
- Segunda via de todos os detalhes do projeto inovador
- CPF
- Nome completo
- RG
- Segunda via dos desenhos do projeto
- Recursos financeiros (dinheiro)
- Ser uma pessoa física ou jurídica
- Nome limpo
Estou confiante de que, com essas mudanças, poderemos melhorar significativamente o tempo de espera para obtenção de patentes e fomentar a inovação em nosso país.
Muito obrigado.
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O problema
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2024
Horário: 02:21
Olá, boa tarde senhoras e senhores! Meu nome é Gabriel Victor e estou aqui para propor uma mudança na lei do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Em maio de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da LPI. Este parágrafo previa um prazo mínimo de patentes de 10 anos a partir da concessão, como forma de compensar a demora na análise de pedidos de patente que levasse mais de 10 anos desde a data do depósito.
A minha proposta de lei para o Brasil é a seguinte:
Atualmente, no Brasil, o processo de patente para uma invenção nova ou a melhoria de uma invenção leva entre 7 e 10 anos. Perante isso para modificar esse processo demorado. A lei que quero propor estipula que o tempo do processo para patentear uma invenção ou melhoria será de 1 a 3 anos, semelhante ao que ocorre em outros países.
Além disso, a patenteação não ficará restrita apenas ao INPI. Cartórios, juízes, advogados empresariais também poderão realizar o registro de patentes. Os procedimentos realizados em cartórios ou por meio de juízes levarão menos tempo, cerca de 6 meses a 1 ano, porém terão um custo maior.
Meu objetivo é reduzir o tempo de espera para a obtenção do documento de patente. Nosso país tem muitos gênios que precisam de um sistema mais eficiente para incentivar a inovação.
O que não pode ser patenteado:
- Objetos que vão contra a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública. Essa é uma parte mais subjetiva da lei, mas é essencial para manter a ética e os valores da sociedade.
Requisitos para patentear invenções ou melhorias:
- Segunda via de todos os detalhes do projeto inovador
- CPF
- Nome completo
- RG
- Segunda via dos desenhos do projeto
- Recursos financeiros (dinheiro)
- Ser uma pessoa física ou jurídica
- Nome limpo
Estou confiante de que, com essas mudanças, poderemos melhorar significativamente o tempo de espera para obtenção de patentes e fomentar a inovação em nosso país.
Muito obrigado.
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 29 de janeiro de 2025
