INFÂNCIA PROTEGIDA BRASIL

O problema

 Abaixo-Assinado Nacional

PELA PADRONIZAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NO BRASIL
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Protocolo Nacional de Atendimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente

 
PROTEGER A INFÂNCIA EXIGE UM SISTEMA PREPARADO
No Brasil, milhares de crianças passam todos os anos por situações de violência física, psicológica, negligência ou abuso. Para protegê-las, existe uma rede institucional composta por órgãos como Conselho Tutelar, CREAS, serviços psicossociais e o sistema de justiça.

No entanto, atualmente essa rede não possui um protocolo nacional padronizado de atendimento, o que significa que cada município pode atuar de forma diferente.

Essa falta de padronização pode gerar problemas graves, como:

  • Descontinuidade de atendimentos quando famílias mudam de cidade ou estado;
  • Ausência de critérios técnicos uniformes nas avaliações psicossociais;
  • Interpretações subjetivas em relatórios institucionais;
  • Revitimização de crianças durante processos de investigação;
  • Decisões judiciais baseadas em informações incompletas ou inconsistentes.

Crianças em situação de vulnerabilidade precisam de um sistema preparado, técnico e integrado para protegê-las de forma efetiva.

 
O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI
Este abaixo-assinado apoia um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que institui no Brasil o:

Protocolo Nacional de Atendimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A proposta busca estabelecer diretrizes nacionais obrigatórias, garantindo que todos os serviços da rede de proteção atuem com maior rigor técnico, transparência e integração.

 
PRINCIPAIS MEDIDAS PROPOSTAS
O Projeto de Lei propõe:

1. Protocolo Nacional Padronizado
Criação de diretrizes técnicas nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência, aplicáveis a:

  • Conselhos Tutelares
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
  • Centros de visitação assistida
  • Serviços de avaliação psicossocial
  • Centros de escuta especializada e depoimento especial.
     

2. Qualificação Técnica dos Profissionais
Estabelecimento de critérios mínimos de formação e capacitação para profissionais que atuam diretamente na proteção da infância, garantindo maior preparo para lidar com situações complexas envolvendo violência e vulnerabilidade.

 
3. Prevenção da Revitimização
Padronização de procedimentos de escuta e avaliação, reduzindo a repetição de entrevistas e evitando que crianças revivam experiências traumáticas desnecessariamente.

 
4. Transparência nos Procedimentos
Melhoria dos registros institucionais e padronização da elaboração de relatórios técnicos utilizados em processos judiciais, garantindo maior clareza e segurança jurídica.

 
5. Criação do Registro Nacional de Atendimentos da Rede de Proteção.

Criação de um sistema nacional de registro de atendimentos que permitirá:

  • Integração entre municípios e estados;
  • Continuidade do acompanhamento quando famílias mudarem de localidade;
  • Preservação do histórico institucional do caso;
  • Maior eficiência na atuação da rede de proteção.
     

6. Registro em Áudio e Vídeo dos Atendimentos
O Projeto de Lei também prevê a implementação progressiva do registro em áudio e vídeo dos atendimentos realizados pela rede de proteção, especialmente nos casos que resultem na elaboração de relatórios técnicos destinados a instruir processos judiciais.

Essa medida busca garantir maior transparência, fidelidade na produção das informações e segurança jurídica, protegendo tanto a criança quanto os profissionais envolvidos no atendimento.

O registro audiovisual contribui para:

  • Preservar a integridade das declarações prestadas;
  • Evitar interpretações subjetivas ou distorções na elaboração de relatórios;
  • Reduzir a necessidade de repetição de entrevistas com a criança;
  • Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.

A proposta está em consonância com os princípios estabelecidos na legislação brasileira, especialmente:

  • O artigo 227 da Constituição Federal, que determina a prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura a proteção integral e o respeito à dignidade da criança;
  • E a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo procedimentos específicos de escuta qualificada e produção de prova.

A gravação dos atendimentos, quando realizada de forma responsável e protegida por protocolos de confidencialidade, contribui para maior rigor técnico, transparência institucional e proteção efetiva dos direitos da criança.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE
A Constituição Federal determina que a criança e o adolescente têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos.

Para que essa proteção seja efetiva, é necessário que o sistema responsável por atendê-las funcione com:

  • Preparo técnico;
  • Integração institucional;
  • Transparência;
  • Protocolos claros de atuação.

Este Projeto de Lei busca fortalecer a rede de proteção à infância no Brasil, contribuindo para que os atendimentos sejam conduzidos com maior qualidade, responsabilidade e respeito aos direitos das crianças.

 
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente:

  • Dignidade
  • Respeito
  • Proteção contra qualquer forma de violência.


A padronização da rede de proteção é um passo importante para que esse princípio seja plenamente respeitado.

 
COMO VOCÊ PODE AJUDAR
Assine este abaixo-assinado e ajude a levar ao Congresso Nacional uma proposta que busca fortalecer a proteção da infância no Brasil.

Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja apresentado ao Congresso Nacional, é necessário reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros.

Cada assinatura representa um apoio à construção de um sistema mais preparado para proteger nossas crianças.

 
ASSINE E COMPARTILHE
Ao assinar este abaixo-assinado, você estará apoiando uma proposta que busca:

✔ fortalecer a rede de proteção à infância
✔ garantir maior rigor técnico nos atendimentos
✔ melhorar a integração entre instituições
✔ proteger crianças em situação de vulnerabilidade.

 
DADOS PARA ASSINATURA
Para validar sua participação, preencha:

Nome completo
CPF
Cidade
Estado
E-mail
Essas informações são necessárias para validação das assinaturas em projetos de iniciativa popular.

 
COMPARTILHE ESTA CAUSA
Depois de assinar, compartilhe este abaixo-assinado com seus amigos, familiares e redes sociais.

Quanto mais pessoas participarem, maior será a chance de levar essa proposta ao Congresso Nacional.

 
PROTEGER A INFÂNCIA É UMA RESPONSABILIDADE DE TODOS
Um sistema de proteção forte, técnico e integrado é essencial para garantir que crianças e adolescentes recebam o cuidado e a segurança que merecem.

Assine e ajude a fortalecer a proteção à infância no Brasil.

https://infanciaprotegidabrasil.com/

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Aline DemeneghiCriador do abaixo-assinado

876

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PELA PADRONIZAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NO BRASIL
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Protocolo Nacional de Atendimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente

 
PROTEGER A INFÂNCIA EXIGE UM SISTEMA PREPARADO
No Brasil, milhares de crianças passam todos os anos por situações de violência física, psicológica, negligência ou abuso. Para protegê-las, existe uma rede institucional composta por órgãos como Conselho Tutelar, CREAS, serviços psicossociais e o sistema de justiça.

No entanto, atualmente essa rede não possui um protocolo nacional padronizado de atendimento, o que significa que cada município pode atuar de forma diferente.

Essa falta de padronização pode gerar problemas graves, como:

  • Descontinuidade de atendimentos quando famílias mudam de cidade ou estado;
  • Ausência de critérios técnicos uniformes nas avaliações psicossociais;
  • Interpretações subjetivas em relatórios institucionais;
  • Revitimização de crianças durante processos de investigação;
  • Decisões judiciais baseadas em informações incompletas ou inconsistentes.

Crianças em situação de vulnerabilidade precisam de um sistema preparado, técnico e integrado para protegê-las de forma efetiva.

 
O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI
Este abaixo-assinado apoia um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que institui no Brasil o:

Protocolo Nacional de Atendimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A proposta busca estabelecer diretrizes nacionais obrigatórias, garantindo que todos os serviços da rede de proteção atuem com maior rigor técnico, transparência e integração.

 
PRINCIPAIS MEDIDAS PROPOSTAS
O Projeto de Lei propõe:

1. Protocolo Nacional Padronizado
Criação de diretrizes técnicas nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência, aplicáveis a:

  • Conselhos Tutelares
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
  • Centros de visitação assistida
  • Serviços de avaliação psicossocial
  • Centros de escuta especializada e depoimento especial.
     

2. Qualificação Técnica dos Profissionais
Estabelecimento de critérios mínimos de formação e capacitação para profissionais que atuam diretamente na proteção da infância, garantindo maior preparo para lidar com situações complexas envolvendo violência e vulnerabilidade.

 
3. Prevenção da Revitimização
Padronização de procedimentos de escuta e avaliação, reduzindo a repetição de entrevistas e evitando que crianças revivam experiências traumáticas desnecessariamente.

 
4. Transparência nos Procedimentos
Melhoria dos registros institucionais e padronização da elaboração de relatórios técnicos utilizados em processos judiciais, garantindo maior clareza e segurança jurídica.

 
5. Criação do Registro Nacional de Atendimentos da Rede de Proteção.

Criação de um sistema nacional de registro de atendimentos que permitirá:

  • Integração entre municípios e estados;
  • Continuidade do acompanhamento quando famílias mudarem de localidade;
  • Preservação do histórico institucional do caso;
  • Maior eficiência na atuação da rede de proteção.
     

6. Registro em Áudio e Vídeo dos Atendimentos
O Projeto de Lei também prevê a implementação progressiva do registro em áudio e vídeo dos atendimentos realizados pela rede de proteção, especialmente nos casos que resultem na elaboração de relatórios técnicos destinados a instruir processos judiciais.

Essa medida busca garantir maior transparência, fidelidade na produção das informações e segurança jurídica, protegendo tanto a criança quanto os profissionais envolvidos no atendimento.

O registro audiovisual contribui para:

  • Preservar a integridade das declarações prestadas;
  • Evitar interpretações subjetivas ou distorções na elaboração de relatórios;
  • Reduzir a necessidade de repetição de entrevistas com a criança;
  • Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.

A proposta está em consonância com os princípios estabelecidos na legislação brasileira, especialmente:

  • O artigo 227 da Constituição Federal, que determina a prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura a proteção integral e o respeito à dignidade da criança;
  • E a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo procedimentos específicos de escuta qualificada e produção de prova.

A gravação dos atendimentos, quando realizada de forma responsável e protegida por protocolos de confidencialidade, contribui para maior rigor técnico, transparência institucional e proteção efetiva dos direitos da criança.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE
A Constituição Federal determina que a criança e o adolescente têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos.

Para que essa proteção seja efetiva, é necessário que o sistema responsável por atendê-las funcione com:

  • Preparo técnico;
  • Integração institucional;
  • Transparência;
  • Protocolos claros de atuação.

Este Projeto de Lei busca fortalecer a rede de proteção à infância no Brasil, contribuindo para que os atendimentos sejam conduzidos com maior qualidade, responsabilidade e respeito aos direitos das crianças.

 
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente:

  • Dignidade
  • Respeito
  • Proteção contra qualquer forma de violência.


A padronização da rede de proteção é um passo importante para que esse princípio seja plenamente respeitado.

 
COMO VOCÊ PODE AJUDAR
Assine este abaixo-assinado e ajude a levar ao Congresso Nacional uma proposta que busca fortalecer a proteção da infância no Brasil.

Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja apresentado ao Congresso Nacional, é necessário reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros.

Cada assinatura representa um apoio à construção de um sistema mais preparado para proteger nossas crianças.

 
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Ao assinar este abaixo-assinado, você estará apoiando uma proposta que busca:

✔ fortalecer a rede de proteção à infância
✔ garantir maior rigor técnico nos atendimentos
✔ melhorar a integração entre instituições
✔ proteger crianças em situação de vulnerabilidade.

 
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Quanto mais pessoas participarem, maior será a chance de levar essa proposta ao Congresso Nacional.

 
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Um sistema de proteção forte, técnico e integrado é essencial para garantir que crianças e adolescentes recebam o cuidado e a segurança que merecem.

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Os tomadores de decisão

Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Amazonas
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 13 de março de 2026