Inclusão do PGPE na carreira de tecnologia militar
Inclusão do PGPE na carreira de tecnologia militar
O problema
Carta S/Nº Rio de Janeiro, 05 de junho de 2023.
Ao Presidente do SINFA E CONDSERF – ATT.: Luis Claudio de Santana
Ao FENADSEF – ATT.: Sergio Ronaldo da Silva
Rua da Quitanda, nº 45 – 6º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP.: 20.011-030
Assunto: Reivindicação para a incorporação dos cargos do PGPE à estruturação da Carreira de Tecnologia Militar, no âmbito das Forças Armadas/Ministério da Defesa.
Referência: Ofício CONDSERV/FENADSERV nº 145/2023, de 29 Maio 2023 e Matéria Jornalística da CNN Brasil, autoria de Larissa Rodrigues e Leonardo Ribeiro, de 12 Abr 2023, endereço eletrônico https://www.cnnbrasil.com.br/politica/defesa-quer-criar-carreira-propria-para-diminuir-dependencia-de-militares-na-estrutura-do-ministerio/
Anexo: Ofício CONDSERV/FENADSERV nº 145/2023, de 29 Maio 2023 e Termo de Acordo nº 9/2015 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público), datado de 09 Out 2015.
1. Trata o expediente do efetivo de pessoal civil oriundos do PCC – Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970 e da estruturação das Carreiras definidas pela Lei nº 8.691/1993 – Carreira de Ciência e Tecnologia – PCC&T, Lei nº 11.355/2006 - Plano de Cargos e Carreira de Tecnologia Militar- PCCTM e Lei nº 11.357/2006 – Plano Geral do Poder Executivo -PGPE, todos os Planos de Carreira vinculados ao Ministérios da Defesa, com lotação nos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2. A matéria jornalística com ampla divulgação, expressando a intenção do ministro, Exmº Senhor José Múcio Monteiro Filho, em criar carreira própria para compor o quadro efetivo de pessoal civil para o Ministério da Defesa; e o Ofício, em referência, este tratando da alteração da Lei nº 11.355, de 19 Out 2006, para dispor sobre a estruturação da Carreira de Tecnologia Militar, dando ciência aos servidores sindicalizados ao SINFA e ou que tenham interesse na matéria.
3. Em vista da matéria em pauta e a apreciação dos Ministérios da Defesa e Gestão e Inovação, envolvidos no tema, nós, servidores públicos ocupantes dos cargos do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE, apresentamos via Abaixo-Assinado, com Exposição de Motivos, reivindicando que o Plano de Tecnologia Militar seja extensivo a todos os cargos que compõem as Carreiras Civis no âmbito dos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, integrantes da estrutura do Ministério da Defesa, entendendo que esses órgãos tem atividades específicas e regimento próprio das corporações hierárquicas característica do meio militar, distinguindo-se das atividades dos demais órgãos públicos civis, bem como já existe uma carreira tecnológica específica, a Carreira de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº 8.691/93, que classificou todos os cargos lotados nas Organizações Militares também classificadas como de Ciência e Tecnologia.
4. A demanda proposta por nós, sanaria o hiato, as distorções, desigualdades, injustiças, falta de reconhecimento e motivação decorrentes da falta de equidade funcional e remuneratória promovida pela criação de distintas carreiras que classificam cargos como específicos, com progressões e benefícios próprios, que tem como função valorizar e reconhecer os servidores ocupantes de seus respectivos cargos, como a Retribuição de Titularidade (RT) e a Gratificação de Qualificação (GQ).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Todos os cargos estruturados em carreiras da Administração Pública Federal do Poder Executivo, tem a sua origem e fundamento legal no PCC – Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970, de caráter isonômico quanto às atribuições, progressões e condições funcionais de seus ocupantes.
2. Considerando os Planos de Cargos e Carreiras que classificam o efetivo de pessoal civil nos Comandos Militares, todos os cargos classificados no PGPE são os que não foram beneficiados com Planos de Carreira específico. Inclusive, dele sairão os que serão classificados na Carreira de Tecnologia Militar e enquadrados na área meio, denominada de Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, conforme Anexo IV-B, presente na proposta de alteração da estruturação a ser encaminhada ao Ministro da Defesa, direcionada apenas e exclusivamente aos servidores lotados em Organizações classificadas como de Tecnologia Militar (Anexo V). Nota-se aí, que o referido Plano vem sanar as distorções e desigualdades promovidas pela Lei em vigência, não contemplada, à época, aos cargos considerados de atividade-meio, como aconteceu com a Carreira de C&T, nas organizações militares, que usou de isonomia funcional ao estruturar seus cargos. Contudo, os demais servidores ocupantes do maior efetivo em atividade, lotados em organizações não classificadas como de Tecnologia Militar, permanecerão sofrendo com as distorções, injustiças e desigualdades existentes, causando desmotivação, desvalorização e falta de perspectiva, sendo que a grande maioria se encontra em fim de carreira e com mais de 25 anos de efetivo exercício do cargo;
3. A maioria dos servidores civis lotados nas diversas organizações militares atuam em setores exercendo atribuições congêneres ao efetivo militar, próprias dos Comandos Militares, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, atividades específicas e de prerrogativas próprias;
4. O último concurso público que admitiu grande número de servidores ocorreu por meio do Edital nº 3, de 15 Nov 1993, publicado em D.O.U. nº 240, de 17 Dez 1993, convocado pelo antigo Ministério da Marinha, a fim de ocupar os cargos regidos pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970, sendo os candidatos classificados nomeados em outros órgãos públicos da Administração Federal do Poder Executivo, inclusive os antigos Ministérios do Exército e Aeronáutica. A seleção pública completará, no presente exercício, 30 (trinta) anos. Parte dos servidores que passaram pelo processo seletivo público e entraram em exercício nos cargos tiveram o benefício de serem enquadrados em Planos de Carreira específicos, como é o caso da Carreira de Ciência e Tecnologia bem como a Carreira de Tecnologia Militar, sem citar dos demais órgãos públicos estranhos à estrutura do Ministério da Defesa. Ou seja, com a criação das carreiras os servidores perderam a paridade das condições funcionais e remuneratórias anteriores às novas carreiras;
5. É notável trazer a pauta a discussão sobre as Gratificações de Desempenho criadas no decorrer da carreira dos servidores que foram enquadrados posteriormente no PGPE, de caráter técnico, percebido como parte integrante da remuneração, no intervalo temporal de 1º Jan2002 a 31Dez2008, completando quase 7 (sete) anos completos de exercício, quando foram transformadas na Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, instituída pela Lei nº 11.784/2008, que alterou a Lei nº 11.357/2006, com vigência a partir de 1º Jan2009, onde perdeu o caráter técnico. As gratificações técnicas percebidas foram: Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída a partir de 1º Fev2002, disposta na Lei nº 10.404/09Jan2002; substituída pela Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, instituída pela Lei nº 11.357/09Out2006, “devida aos titulares dos cargos do Plano de Geral do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, (...)”;
6. O Ofício do SINFA, em referência, cita a Mensagem de Fim de Ano do dia 18 Dez 2012 do Almirante da Marinha, Exmº Sr Julio Soares de Moura Neto, item III “A Marinha regulamentou, em curtíssimo prazo, a Gratificação de Qualificação Nível I para os servidores civis de nível intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, o que representou um significativo aumento sobre a remuneração, para cerca de 30% do nosso efetivo de servidores civis; (...) participou das discussões acerca da reestruturação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, para inclusão dos servidores, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, lotados nas 27 OM que desenvolvem tecnologia militar, tendo sido obtida a manifestação favorável do MPOG, quanto ao mérito;
7. A existência do TERMO DE ACORDO Nº 9/2015 – Define os Termos do Acordo resultante das negociações entre o Governo Federal e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e Central Única dos Trabalhadores – CUT, entidades representativas dos servidores do Plano de Carreira e Cargos de Tecnologia Militar – PCCTM, que em sua Cláusula primeira firma “Este Termo de Acordo trata do processo de reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, com as alterações da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.” e em sua Cláusula quinta: “Em 2016, será constituído comitê provisório, integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público-SRT e Secretaria de Gestão de Pessoas-SEGEP); do Ministérios da Defesa e das entidades sindicais representativas signatárias deste termo, para dar continuidade aos estudos feitos nos grupos de trabalho ocorridos no âmbito da SRT-MP, sobre a proposta da CONDSEF de enquadramento dos servidores das Organizações de Tecnologia Militar no PCCTM e supressão do anexo XXIII, da Lei 11.355/2006, e reestruturação da carreira de Tecnologia Militar.”, cópia do Termo, na íntegra, em anexo.
8. A fim de materializar as discrepâncias e desigualdades entre os cargos e as condições remuneratórias, trazemos o caso dos Setores de Recursos Humanos que centralizam as atividades de RH das guarnições militares do Comando da Aeronáutica, nos GAPs (Grupamentos de Apoio), a saber: os servidores lotados nesses setores/seções de cunho gerencial, tem em suas respectivas carreiras definidas pelo PGPE, cuidam da vida funcional e da evolução remuneratória de servidores ocupantes de todas as carreiras específicas ou não; labutam com todos os sistemas da Administração Federal, principalmente o SIAPE – Sistema de Administração de Pessoal Civil da Administração Federal; e sistemas próprio do COMAER, precisam ser capacitados nos variados assuntos que são constantemente atualizados; ainda mais quando se trata de dispositivo legal, e no entanto, deixaram de perceber a gratificação de caráter técnico citado acima. Esses servidores ocupam cargos que não estão lotados em Organizações Militares consideradas tecnológicas, a exemplo da Tecnologia Militar. A materialidade da falta de equidade é documental e sistêmica, motivando nos servidores o sentimento de desvalorização, falta de reconhecimento, falta de perspectiva e desigualdade na composição da estrutura remuneratória de suas carreiras. Esse sentimento estende-se aos demais servidores ocupantes das carreiras do PGPE, que não foram contemplados com carreiras específicas, pertencentes aos quadros efetivos de cargos dos três Comandos Militares.
9. Para sanar as distorções de carreiras do mesmo Poder Executivo, lotadas nas Organizações Militares dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, cuja missão, atividades e atribuições são específicas e distintas de qualquer outro órgão público, pertencente à estrutura do Poder Executivo Federal, detendo as características e regime próprio do militarismo, corporações hierárquicas e destinadas à defesa e segurança do espaço marítimo e fluvial, terrestre e aeroespacial, pleiteamos que a Carreira de Tecnologia Militar seja estendida a todos os servidores que ocupam os cargos constantes do Anexo IV-B – Cargos dos Quadros de Pessoal Civil dos Comandos Militares cujas atividades estão voltadas à Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Tecnologia Militar que figuram nos artigos do texto, excluindo-se os artigos que tratam das organizações militares tecnológicas para fim dessa Carreira e seu respectivo Anexo V – Das Organizações Militares, abrangendo todos os servidores ocupantes dos cargos do PGPE e lotados nos Comandos Militares e Ministério da Defesa, contemplando assim, a intenção de nosso atual Ministro da Defesa, Exmº Senhor José Múcio Monteiro Filho, o que acabou sendo objeto da matéria jornalística divulgada pela rede CNN Brasil, constante da referência, bem como o Termo de Acordo firmado entre os Governo Federal na figura do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o CONDSEF, a CUT e entidades representativas dos servidores do Plano de Carreira e Cargos de Tecnologia Militar – PCCTM.
(Continuação da Carta S/Nº, de 05 de junho de 2023.)..............................
ABAIXO-ASSINADO
Tendo em vista a exposição de motivos, NÓS, SERVIDORES CIVIS, assinamos o Abaixo-Assinado que tem como pleito o enquadramento de todos os cargos pertencentes à Carreira do Plano de Cargos do Poder Executivo – PGPE ao Plano de Cargos da Carreira de Tecnologia Milita- PCCTM, por entender que as atividades exercidas pelos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, são próprias e específicas da área de Defesa e Segurança Nacional, distinguindo-se dos demais órgãos da Administração Federal do Poder Executivo; tendo exercido atividades avaliadas e remuneradas, por sete anos consecutivos, no período de 01Jan2002 a 31Dez2008, por meio de gratificações de cunho Técnico a saber, GDATA e GDPGTAS; exercendo atividades correlatas ao efetivo de pessoal militar de apoio, e tendo sido excluídos de reestruturação de Carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal que promovesse a equidade funcional e remuneratória, bem como a intenção do atual Ministro da Defesa em criar um plano de carreira próprio do Ministério da Defesa, a ter lotação em toda a sua estrutura, composta pelos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como o disposto no Termo de Acordo nº 9/2015.
1.013
O problema
Carta S/Nº Rio de Janeiro, 05 de junho de 2023.
Ao Presidente do SINFA E CONDSERF – ATT.: Luis Claudio de Santana
Ao FENADSEF – ATT.: Sergio Ronaldo da Silva
Rua da Quitanda, nº 45 – 6º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP.: 20.011-030
Assunto: Reivindicação para a incorporação dos cargos do PGPE à estruturação da Carreira de Tecnologia Militar, no âmbito das Forças Armadas/Ministério da Defesa.
Referência: Ofício CONDSERV/FENADSERV nº 145/2023, de 29 Maio 2023 e Matéria Jornalística da CNN Brasil, autoria de Larissa Rodrigues e Leonardo Ribeiro, de 12 Abr 2023, endereço eletrônico https://www.cnnbrasil.com.br/politica/defesa-quer-criar-carreira-propria-para-diminuir-dependencia-de-militares-na-estrutura-do-ministerio/
Anexo: Ofício CONDSERV/FENADSERV nº 145/2023, de 29 Maio 2023 e Termo de Acordo nº 9/2015 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público), datado de 09 Out 2015.
1. Trata o expediente do efetivo de pessoal civil oriundos do PCC – Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970 e da estruturação das Carreiras definidas pela Lei nº 8.691/1993 – Carreira de Ciência e Tecnologia – PCC&T, Lei nº 11.355/2006 - Plano de Cargos e Carreira de Tecnologia Militar- PCCTM e Lei nº 11.357/2006 – Plano Geral do Poder Executivo -PGPE, todos os Planos de Carreira vinculados ao Ministérios da Defesa, com lotação nos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2. A matéria jornalística com ampla divulgação, expressando a intenção do ministro, Exmº Senhor José Múcio Monteiro Filho, em criar carreira própria para compor o quadro efetivo de pessoal civil para o Ministério da Defesa; e o Ofício, em referência, este tratando da alteração da Lei nº 11.355, de 19 Out 2006, para dispor sobre a estruturação da Carreira de Tecnologia Militar, dando ciência aos servidores sindicalizados ao SINFA e ou que tenham interesse na matéria.
3. Em vista da matéria em pauta e a apreciação dos Ministérios da Defesa e Gestão e Inovação, envolvidos no tema, nós, servidores públicos ocupantes dos cargos do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE, apresentamos via Abaixo-Assinado, com Exposição de Motivos, reivindicando que o Plano de Tecnologia Militar seja extensivo a todos os cargos que compõem as Carreiras Civis no âmbito dos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, integrantes da estrutura do Ministério da Defesa, entendendo que esses órgãos tem atividades específicas e regimento próprio das corporações hierárquicas característica do meio militar, distinguindo-se das atividades dos demais órgãos públicos civis, bem como já existe uma carreira tecnológica específica, a Carreira de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº 8.691/93, que classificou todos os cargos lotados nas Organizações Militares também classificadas como de Ciência e Tecnologia.
4. A demanda proposta por nós, sanaria o hiato, as distorções, desigualdades, injustiças, falta de reconhecimento e motivação decorrentes da falta de equidade funcional e remuneratória promovida pela criação de distintas carreiras que classificam cargos como específicos, com progressões e benefícios próprios, que tem como função valorizar e reconhecer os servidores ocupantes de seus respectivos cargos, como a Retribuição de Titularidade (RT) e a Gratificação de Qualificação (GQ).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Todos os cargos estruturados em carreiras da Administração Pública Federal do Poder Executivo, tem a sua origem e fundamento legal no PCC – Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970, de caráter isonômico quanto às atribuições, progressões e condições funcionais de seus ocupantes.
2. Considerando os Planos de Cargos e Carreiras que classificam o efetivo de pessoal civil nos Comandos Militares, todos os cargos classificados no PGPE são os que não foram beneficiados com Planos de Carreira específico. Inclusive, dele sairão os que serão classificados na Carreira de Tecnologia Militar e enquadrados na área meio, denominada de Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura, conforme Anexo IV-B, presente na proposta de alteração da estruturação a ser encaminhada ao Ministro da Defesa, direcionada apenas e exclusivamente aos servidores lotados em Organizações classificadas como de Tecnologia Militar (Anexo V). Nota-se aí, que o referido Plano vem sanar as distorções e desigualdades promovidas pela Lei em vigência, não contemplada, à época, aos cargos considerados de atividade-meio, como aconteceu com a Carreira de C&T, nas organizações militares, que usou de isonomia funcional ao estruturar seus cargos. Contudo, os demais servidores ocupantes do maior efetivo em atividade, lotados em organizações não classificadas como de Tecnologia Militar, permanecerão sofrendo com as distorções, injustiças e desigualdades existentes, causando desmotivação, desvalorização e falta de perspectiva, sendo que a grande maioria se encontra em fim de carreira e com mais de 25 anos de efetivo exercício do cargo;
3. A maioria dos servidores civis lotados nas diversas organizações militares atuam em setores exercendo atribuições congêneres ao efetivo militar, próprias dos Comandos Militares, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, atividades específicas e de prerrogativas próprias;
4. O último concurso público que admitiu grande número de servidores ocorreu por meio do Edital nº 3, de 15 Nov 1993, publicado em D.O.U. nº 240, de 17 Dez 1993, convocado pelo antigo Ministério da Marinha, a fim de ocupar os cargos regidos pela Lei nº 5645 de 10 Dez 1970, sendo os candidatos classificados nomeados em outros órgãos públicos da Administração Federal do Poder Executivo, inclusive os antigos Ministérios do Exército e Aeronáutica. A seleção pública completará, no presente exercício, 30 (trinta) anos. Parte dos servidores que passaram pelo processo seletivo público e entraram em exercício nos cargos tiveram o benefício de serem enquadrados em Planos de Carreira específicos, como é o caso da Carreira de Ciência e Tecnologia bem como a Carreira de Tecnologia Militar, sem citar dos demais órgãos públicos estranhos à estrutura do Ministério da Defesa. Ou seja, com a criação das carreiras os servidores perderam a paridade das condições funcionais e remuneratórias anteriores às novas carreiras;
5. É notável trazer a pauta a discussão sobre as Gratificações de Desempenho criadas no decorrer da carreira dos servidores que foram enquadrados posteriormente no PGPE, de caráter técnico, percebido como parte integrante da remuneração, no intervalo temporal de 1º Jan2002 a 31Dez2008, completando quase 7 (sete) anos completos de exercício, quando foram transformadas na Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, instituída pela Lei nº 11.784/2008, que alterou a Lei nº 11.357/2006, com vigência a partir de 1º Jan2009, onde perdeu o caráter técnico. As gratificações técnicas percebidas foram: Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída a partir de 1º Fev2002, disposta na Lei nº 10.404/09Jan2002; substituída pela Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, instituída pela Lei nº 11.357/09Out2006, “devida aos titulares dos cargos do Plano de Geral do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, (...)”;
6. O Ofício do SINFA, em referência, cita a Mensagem de Fim de Ano do dia 18 Dez 2012 do Almirante da Marinha, Exmº Sr Julio Soares de Moura Neto, item III “A Marinha regulamentou, em curtíssimo prazo, a Gratificação de Qualificação Nível I para os servidores civis de nível intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, o que representou um significativo aumento sobre a remuneração, para cerca de 30% do nosso efetivo de servidores civis; (...) participou das discussões acerca da reestruturação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, para inclusão dos servidores, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, lotados nas 27 OM que desenvolvem tecnologia militar, tendo sido obtida a manifestação favorável do MPOG, quanto ao mérito;
7. A existência do TERMO DE ACORDO Nº 9/2015 – Define os Termos do Acordo resultante das negociações entre o Governo Federal e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e Central Única dos Trabalhadores – CUT, entidades representativas dos servidores do Plano de Carreira e Cargos de Tecnologia Militar – PCCTM, que em sua Cláusula primeira firma “Este Termo de Acordo trata do processo de reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, com as alterações da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.” e em sua Cláusula quinta: “Em 2016, será constituído comitê provisório, integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público-SRT e Secretaria de Gestão de Pessoas-SEGEP); do Ministérios da Defesa e das entidades sindicais representativas signatárias deste termo, para dar continuidade aos estudos feitos nos grupos de trabalho ocorridos no âmbito da SRT-MP, sobre a proposta da CONDSEF de enquadramento dos servidores das Organizações de Tecnologia Militar no PCCTM e supressão do anexo XXIII, da Lei 11.355/2006, e reestruturação da carreira de Tecnologia Militar.”, cópia do Termo, na íntegra, em anexo.
8. A fim de materializar as discrepâncias e desigualdades entre os cargos e as condições remuneratórias, trazemos o caso dos Setores de Recursos Humanos que centralizam as atividades de RH das guarnições militares do Comando da Aeronáutica, nos GAPs (Grupamentos de Apoio), a saber: os servidores lotados nesses setores/seções de cunho gerencial, tem em suas respectivas carreiras definidas pelo PGPE, cuidam da vida funcional e da evolução remuneratória de servidores ocupantes de todas as carreiras específicas ou não; labutam com todos os sistemas da Administração Federal, principalmente o SIAPE – Sistema de Administração de Pessoal Civil da Administração Federal; e sistemas próprio do COMAER, precisam ser capacitados nos variados assuntos que são constantemente atualizados; ainda mais quando se trata de dispositivo legal, e no entanto, deixaram de perceber a gratificação de caráter técnico citado acima. Esses servidores ocupam cargos que não estão lotados em Organizações Militares consideradas tecnológicas, a exemplo da Tecnologia Militar. A materialidade da falta de equidade é documental e sistêmica, motivando nos servidores o sentimento de desvalorização, falta de reconhecimento, falta de perspectiva e desigualdade na composição da estrutura remuneratória de suas carreiras. Esse sentimento estende-se aos demais servidores ocupantes das carreiras do PGPE, que não foram contemplados com carreiras específicas, pertencentes aos quadros efetivos de cargos dos três Comandos Militares.
9. Para sanar as distorções de carreiras do mesmo Poder Executivo, lotadas nas Organizações Militares dos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, cuja missão, atividades e atribuições são específicas e distintas de qualquer outro órgão público, pertencente à estrutura do Poder Executivo Federal, detendo as características e regime próprio do militarismo, corporações hierárquicas e destinadas à defesa e segurança do espaço marítimo e fluvial, terrestre e aeroespacial, pleiteamos que a Carreira de Tecnologia Militar seja estendida a todos os servidores que ocupam os cargos constantes do Anexo IV-B – Cargos dos Quadros de Pessoal Civil dos Comandos Militares cujas atividades estão voltadas à Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Tecnologia Militar que figuram nos artigos do texto, excluindo-se os artigos que tratam das organizações militares tecnológicas para fim dessa Carreira e seu respectivo Anexo V – Das Organizações Militares, abrangendo todos os servidores ocupantes dos cargos do PGPE e lotados nos Comandos Militares e Ministério da Defesa, contemplando assim, a intenção de nosso atual Ministro da Defesa, Exmº Senhor José Múcio Monteiro Filho, o que acabou sendo objeto da matéria jornalística divulgada pela rede CNN Brasil, constante da referência, bem como o Termo de Acordo firmado entre os Governo Federal na figura do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o CONDSEF, a CUT e entidades representativas dos servidores do Plano de Carreira e Cargos de Tecnologia Militar – PCCTM.
(Continuação da Carta S/Nº, de 05 de junho de 2023.)..............................
ABAIXO-ASSINADO
Tendo em vista a exposição de motivos, NÓS, SERVIDORES CIVIS, assinamos o Abaixo-Assinado que tem como pleito o enquadramento de todos os cargos pertencentes à Carreira do Plano de Cargos do Poder Executivo – PGPE ao Plano de Cargos da Carreira de Tecnologia Milita- PCCTM, por entender que as atividades exercidas pelos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, pertencentes à estrutura do Ministério da Defesa, são próprias e específicas da área de Defesa e Segurança Nacional, distinguindo-se dos demais órgãos da Administração Federal do Poder Executivo; tendo exercido atividades avaliadas e remuneradas, por sete anos consecutivos, no período de 01Jan2002 a 31Dez2008, por meio de gratificações de cunho Técnico a saber, GDATA e GDPGTAS; exercendo atividades correlatas ao efetivo de pessoal militar de apoio, e tendo sido excluídos de reestruturação de Carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal que promovesse a equidade funcional e remuneratória, bem como a intenção do atual Ministro da Defesa em criar um plano de carreira próprio do Ministério da Defesa, a ter lotação em toda a sua estrutura, composta pelos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como o disposto no Termo de Acordo nº 9/2015.
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