Incluir suco de fruta mais salada no cardápio das escolas públicas

Assinantes recentes:
J Pj e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Brasil passa por um grave quadro nutricional. Quadro esse baseadon uma economia que incentiva alimentos ultraprocessados, os quais apesar de todas as advertências legisladas, entram diariamente nas unidades escolares e se tornam a única oferta de bebidas para crianças e adolescentes de toda a rede pública municipal do Rio de Janeiro, para além dos bebedouros, que frequentemente não tem água gelada. A escolha pelos ultraprocessados é facilmente explicada, uma vez que o consumo de alimentos e bebidas ultraprocessados são mais baratos e rápidos para as famílias precarizadas pelo Estado. Essa oferta vicia o gosto das crianças e adolescentes que raramente têm opções de experimentar bebidas de fruta in natura prejudicando a saúde integral e a capacidade de aprendizagem. Por isso, escrevi essa proposta de lei que tem por objetivo melhorar a qualidade e a dignidade nutricional das alunas e alunos das redes pública municipais e estaduais de todo o Brasil.

Deve-se considerar que no âmbito da prefeitura municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, já existe ato normativo que apesar de vigente não é cumprido ou fiscalizado, o DECRETO RIO Nº 52841 DE 11 DE JULHO DE 2023 que expressa em seu Art. 4º: Às unidades de alimentação e nutrição dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino recomenda-se: I - afixar cartazes estimulando o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados; II - disponibilizar bebidas minimamente processadas, tais como sucos da fruta, chás, água de coco;

Ou seja, existe decreto municipal para afixar cartazes e disponibilizar mas não existe uma lei que efetivamente assegure a oferta dos sucos da fruta ou água de coco na mesa das crianças. Excluindo por classe social, as crianças e adolescentes mais pobres que não tem acesso a uma alimentação digna que remova ou diminua os ultraprocessados e os incentive por oferta um consumo saudável.

No âmbito da educação, isso se torna ainda mais importante uma vez que diversos estudos provam que o hábito nutricional influi diretamente na capacidade cognitiva. Dito isso, as diferenças radicais já existentes entre alunas da rede privada e da rede pública distanciam ainda mais o acesso ao mercado de trabalho digno, considerado outros aspectos da rede pública, como a falta de interrupção de aulas por conflito armado, a falta de condições materiais mínimas garantidas como climatização de salas, a falta de professoras que levam turmas a ficarem sem aulas por semanas inteiras, entre outros prejuízos típicos da rede municipal de educação pública do Rio de Janeiro.

Sou professora de ensino fundamental anos iniciais, e essa proposta não é minha, é de minhas alunas e alunos do 2º ano, em especial um aluno querido que inspirou o nome deste projeto de lei, que constantemente me veem tomando suco na escola, e reclamam de injustiça já que eles não podem ter sequer um copinho de suco junto do almoço.

Se você apoia que minhas e todas as crianças e adolescentes alunas da rede pública tenham seu copo de suco garantido no almoço, compartilhe essa proposta, marque vereadoras e deputadas, marque sua prefeitura. Pois, de fato, não é justo que enquanto as crianças não tenham um copinho de suco, os vereadores da cidade do Rio de Janeiro tenham todo mês um vale-alimentação de R$ 1.739,29.

São 51 vereadores em 2025, que juntos representam R$89 mil todo mês só de vale-alimentação. Quantos copinhos de suco dá pra fazer com R$89 mil todo mês? Considerando que cada copinho de 300ml de suco custe 4 reais, só com o vale mensal dos vereadores dá pra comprar 22 mil 172 copinhos de suco pras alunas da rede pública todo mês, o equivalente a 36 escolas. Já é um começo, sim! Queremos dinheiro na educação já! Valorize nossas crianças! Suquinho da fruta na mesa delas já!

O acesso a uma alimentação saudável é fundamental para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes. Uma dieta balanceada é crucial para a prevenção de doenças e para garantir o desenvolvimento físico e cognitivo adequado. Frutas são ricas em vitaminas e minerais, essenciais para a saúde e bem-estar. Infelizmente, muitos alunos da rede pública não têm acesso regular a esses nutrientes básicos.

Implementar a distribuição de suco de fruta, água de coco, e outras bebidas, nas escolas públicas ajudará a combater a desigualdade social e nutricional que afeta tantas crianças e adolescentes no país. Já existem iniciativas semelhantes em outros países que apresentaram resultados positivos, como o aumento no nível de concentração e desempenho acadêmico nas crianças que recebem alimentos ricos em nutrientes.

Portanto, proponho que os governos brasileiro adote medidas para garantir que todas as alunas/os das escolas públicas recebam diariamente suquinho de fruta em suas refeições. Essa ação não só contribuirá para a melhoria da saúde das crianças, como também incentivará hábitos alimentares saudáveis desde cedo.

Mais uma vez, se você apoia que todas as crianças e adolescentes alunas e alunos da rede pública de educação brasileira tenham seu copo de suco garantido, eu e minhas alunas pedimos que assinem e compartilhem este projeto de lei.

Juntas, podemos fazer a diferença na educação e saúde das nossas jovens!

Obrigada

 

PROJETO DE LEI JOSÉ GABRIEL DA 1203

Autoria: Das Sra. e Sr. alunas e alunos do 2º ano da Escola Municipal Vereadora Marielle Franco

Ementa: Acrescenta artigos à LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica

Decreta:
Art. 13.

§ 3º Faz parte indispensável dos cardápios da alimentação escolar a oferta diária de sucos de fruta, ou, água de coco, ou, chás com propriedades calmantes e digestivas, ou, água saborizada com pedaços de fruta, mais salada, a qual se diferencia dos legumes. A inclusão deverá ser elaborada por equipe de nutricionistas respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. 

§ 4º Cada unidade escolar e creche deve ter convocada por concurso ou contratada a mais 2 funcionárias profissionais da cozinha, que serão exclusivamente responsáveis pela produção das bebidas e das saladas nas unidades escolares e creches, recebendo este cargo o nome de 'suqueira', com o devido plano de carreira garantido.

Art. ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

_Exemplo de cardápio, considere que eu sou professora de inglês que quero que minhas alunas tenham acesso a coisas boas e que deveriam ser o básico, não sou nutricionista. se tiver nutricionista querendo me ajudar, eu aceito toda ajuda para o melhor das minhas alunas e alunos.

café da manhã segunda: suco de laranja 150ml

almoço terça: chá gelado de erva doce 150ml + salada de alface crespa e tomate com azeite extra virgem

almoço quarta: água de coco 150ml + salada de pepino e tomate com azeite extra virgem

café da manhã quinta: suco de manga 150ml

almoço sexta: chá gelado de capim-limão 150ml + salada de agrião e palmito com azeite extra virgem

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raphaela araujoCriador do abaixo-assinado

37

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O problema

O Brasil passa por um grave quadro nutricional. Quadro esse baseadon uma economia que incentiva alimentos ultraprocessados, os quais apesar de todas as advertências legisladas, entram diariamente nas unidades escolares e se tornam a única oferta de bebidas para crianças e adolescentes de toda a rede pública municipal do Rio de Janeiro, para além dos bebedouros, que frequentemente não tem água gelada. A escolha pelos ultraprocessados é facilmente explicada, uma vez que o consumo de alimentos e bebidas ultraprocessados são mais baratos e rápidos para as famílias precarizadas pelo Estado. Essa oferta vicia o gosto das crianças e adolescentes que raramente têm opções de experimentar bebidas de fruta in natura prejudicando a saúde integral e a capacidade de aprendizagem. Por isso, escrevi essa proposta de lei que tem por objetivo melhorar a qualidade e a dignidade nutricional das alunas e alunos das redes pública municipais e estaduais de todo o Brasil.

Deve-se considerar que no âmbito da prefeitura municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, já existe ato normativo que apesar de vigente não é cumprido ou fiscalizado, o DECRETO RIO Nº 52841 DE 11 DE JULHO DE 2023 que expressa em seu Art. 4º: Às unidades de alimentação e nutrição dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino recomenda-se: I - afixar cartazes estimulando o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados; II - disponibilizar bebidas minimamente processadas, tais como sucos da fruta, chás, água de coco;

Ou seja, existe decreto municipal para afixar cartazes e disponibilizar mas não existe uma lei que efetivamente assegure a oferta dos sucos da fruta ou água de coco na mesa das crianças. Excluindo por classe social, as crianças e adolescentes mais pobres que não tem acesso a uma alimentação digna que remova ou diminua os ultraprocessados e os incentive por oferta um consumo saudável.

No âmbito da educação, isso se torna ainda mais importante uma vez que diversos estudos provam que o hábito nutricional influi diretamente na capacidade cognitiva. Dito isso, as diferenças radicais já existentes entre alunas da rede privada e da rede pública distanciam ainda mais o acesso ao mercado de trabalho digno, considerado outros aspectos da rede pública, como a falta de interrupção de aulas por conflito armado, a falta de condições materiais mínimas garantidas como climatização de salas, a falta de professoras que levam turmas a ficarem sem aulas por semanas inteiras, entre outros prejuízos típicos da rede municipal de educação pública do Rio de Janeiro.

Sou professora de ensino fundamental anos iniciais, e essa proposta não é minha, é de minhas alunas e alunos do 2º ano, em especial um aluno querido que inspirou o nome deste projeto de lei, que constantemente me veem tomando suco na escola, e reclamam de injustiça já que eles não podem ter sequer um copinho de suco junto do almoço.

Se você apoia que minhas e todas as crianças e adolescentes alunas da rede pública tenham seu copo de suco garantido no almoço, compartilhe essa proposta, marque vereadoras e deputadas, marque sua prefeitura. Pois, de fato, não é justo que enquanto as crianças não tenham um copinho de suco, os vereadores da cidade do Rio de Janeiro tenham todo mês um vale-alimentação de R$ 1.739,29.

São 51 vereadores em 2025, que juntos representam R$89 mil todo mês só de vale-alimentação. Quantos copinhos de suco dá pra fazer com R$89 mil todo mês? Considerando que cada copinho de 300ml de suco custe 4 reais, só com o vale mensal dos vereadores dá pra comprar 22 mil 172 copinhos de suco pras alunas da rede pública todo mês, o equivalente a 36 escolas. Já é um começo, sim! Queremos dinheiro na educação já! Valorize nossas crianças! Suquinho da fruta na mesa delas já!

O acesso a uma alimentação saudável é fundamental para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes. Uma dieta balanceada é crucial para a prevenção de doenças e para garantir o desenvolvimento físico e cognitivo adequado. Frutas são ricas em vitaminas e minerais, essenciais para a saúde e bem-estar. Infelizmente, muitos alunos da rede pública não têm acesso regular a esses nutrientes básicos.

Implementar a distribuição de suco de fruta, água de coco, e outras bebidas, nas escolas públicas ajudará a combater a desigualdade social e nutricional que afeta tantas crianças e adolescentes no país. Já existem iniciativas semelhantes em outros países que apresentaram resultados positivos, como o aumento no nível de concentração e desempenho acadêmico nas crianças que recebem alimentos ricos em nutrientes.

Portanto, proponho que os governos brasileiro adote medidas para garantir que todas as alunas/os das escolas públicas recebam diariamente suquinho de fruta em suas refeições. Essa ação não só contribuirá para a melhoria da saúde das crianças, como também incentivará hábitos alimentares saudáveis desde cedo.

Mais uma vez, se você apoia que todas as crianças e adolescentes alunas e alunos da rede pública de educação brasileira tenham seu copo de suco garantido, eu e minhas alunas pedimos que assinem e compartilhem este projeto de lei.

Juntas, podemos fazer a diferença na educação e saúde das nossas jovens!

Obrigada

 

PROJETO DE LEI JOSÉ GABRIEL DA 1203

Autoria: Das Sra. e Sr. alunas e alunos do 2º ano da Escola Municipal Vereadora Marielle Franco

Ementa: Acrescenta artigos à LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica

Decreta:
Art. 13.

§ 3º Faz parte indispensável dos cardápios da alimentação escolar a oferta diária de sucos de fruta, ou, água de coco, ou, chás com propriedades calmantes e digestivas, ou, água saborizada com pedaços de fruta, mais salada, a qual se diferencia dos legumes. A inclusão deverá ser elaborada por equipe de nutricionistas respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. 

§ 4º Cada unidade escolar e creche deve ter convocada por concurso ou contratada a mais 2 funcionárias profissionais da cozinha, que serão exclusivamente responsáveis pela produção das bebidas e das saladas nas unidades escolares e creches, recebendo este cargo o nome de 'suqueira', com o devido plano de carreira garantido.

Art. ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

_Exemplo de cardápio, considere que eu sou professora de inglês que quero que minhas alunas tenham acesso a coisas boas e que deveriam ser o básico, não sou nutricionista. se tiver nutricionista querendo me ajudar, eu aceito toda ajuda para o melhor das minhas alunas e alunos.

café da manhã segunda: suco de laranja 150ml

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Abaixo-assinado criado em 12 de dezembro de 2025