Inclua Sessão com Psicomotricista no Rol


Inclua Sessão com Psicomotricista no Rol
O problema
Desde 3 de janeiro de 2019, a profissão de Psicomotricista passou a ser regulamentada pela Lei Federal n.º 13.794/2019 e foi devidamente enquadrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2239-15), a mesma categoria que abrange terapeutas ocupacionais e ortoptistas. Essa classificação consta, inclusive, no Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS), reforçando seu reconhecimento no âmbito da saúde suplementar. Além disso, a psicomotricidade está prevista no rol de procedimentos como um serviço essencial para reeducação e reabilitação de pacientes com retardo no desenvolvimento psicomotor, no entanto, o Psicomotricista não está, ou seja, a classe profissional habilitada por lei para realizar sessões de Psicomotricidade não está no Rol e isso não faz sentido, sobrecarrega outros profissionais e não entrega ao usuário o atendimento qualificado que ele merece.
A Psicomotricidade é a ciência que fundamenta essa profissão, atua de forma integrada sobre os aspectos motores, cognitivos e emocionais do desenvolvimento humano. Ao Psicomotricista cabe a realização de avaliação, intervenção e prevenção de possíveis transtornos que comprometem o desenvolvimento psicomotor, por meio de sessões individuais ou em grupo. Nessas intervenções, são utilizadas abordagens que favorecem o processamento sensorial, a coordenação motora, o raciocínio e as relações intra e interpessoais, além da interação com o meio e com objetos.
Diante da crescente demanda nas áreas da Saúde e da Educação por atendimento especializado a indivíduos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, Atraso no Desenvolvimento Psicomotor ou Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84), torna-se imprescindível a atuação do Psicomotricista. Esse profissional oferece intervenções focadas, qualificadas e eficazes, com ênfase no desenvolvimento integral desde a primeira infância.
Conforme a Lei Federal n.º 13.794/2019, podem se intitular Psicomotricistas e exercer legalmente a profissão:
Portadores de diploma de curso superior em Psicomotricidade;
Portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas da Saúde ou da Educação, desde que possuam especialização em Psicomotricidade, obtida no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação da referida lei.
Apesar da regulamentação da profissão e da reconhecida importância das sessões de Psicomotricidade, muitas clínicas e operadoras de planos de saúde ainda ignoram esse direito. Por esse motivo, solicitamos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a inclusão da “Sessão com Psicomotricista”, tanto em formato individual como em grupo, sem diretrizes de utilização específicas, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Essa inclusão é urgente e necessária, para que os beneficiários dos planos de saúde possam ser atendidos por profissionais capacitados e habilitados, com formação específica em Psicomotricidade.
"Se a sessão de Psicomotricidade não é conduzida por um Psicomotricista, então não é Psicomotricidade."
Contamos com sua assinatura para garantir esse direito e fortalecer o reconhecimento dessa profissão essencial ao cuidado e ao desenvolvimento humano.
O problema
Desde 3 de janeiro de 2019, a profissão de Psicomotricista passou a ser regulamentada pela Lei Federal n.º 13.794/2019 e foi devidamente enquadrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2239-15), a mesma categoria que abrange terapeutas ocupacionais e ortoptistas. Essa classificação consta, inclusive, no Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais da Saúde Suplementar (PQDAS), reforçando seu reconhecimento no âmbito da saúde suplementar. Além disso, a psicomotricidade está prevista no rol de procedimentos como um serviço essencial para reeducação e reabilitação de pacientes com retardo no desenvolvimento psicomotor, no entanto, o Psicomotricista não está, ou seja, a classe profissional habilitada por lei para realizar sessões de Psicomotricidade não está no Rol e isso não faz sentido, sobrecarrega outros profissionais e não entrega ao usuário o atendimento qualificado que ele merece.
A Psicomotricidade é a ciência que fundamenta essa profissão, atua de forma integrada sobre os aspectos motores, cognitivos e emocionais do desenvolvimento humano. Ao Psicomotricista cabe a realização de avaliação, intervenção e prevenção de possíveis transtornos que comprometem o desenvolvimento psicomotor, por meio de sessões individuais ou em grupo. Nessas intervenções, são utilizadas abordagens que favorecem o processamento sensorial, a coordenação motora, o raciocínio e as relações intra e interpessoais, além da interação com o meio e com objetos.
Diante da crescente demanda nas áreas da Saúde e da Educação por atendimento especializado a indivíduos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, Atraso no Desenvolvimento Psicomotor ou Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84), torna-se imprescindível a atuação do Psicomotricista. Esse profissional oferece intervenções focadas, qualificadas e eficazes, com ênfase no desenvolvimento integral desde a primeira infância.
Conforme a Lei Federal n.º 13.794/2019, podem se intitular Psicomotricistas e exercer legalmente a profissão:
Portadores de diploma de curso superior em Psicomotricidade;
Portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas da Saúde ou da Educação, desde que possuam especialização em Psicomotricidade, obtida no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação da referida lei.
Apesar da regulamentação da profissão e da reconhecida importância das sessões de Psicomotricidade, muitas clínicas e operadoras de planos de saúde ainda ignoram esse direito. Por esse motivo, solicitamos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a inclusão da “Sessão com Psicomotricista”, tanto em formato individual como em grupo, sem diretrizes de utilização específicas, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Essa inclusão é urgente e necessária, para que os beneficiários dos planos de saúde possam ser atendidos por profissionais capacitados e habilitados, com formação específica em Psicomotricidade.
"Se a sessão de Psicomotricidade não é conduzida por um Psicomotricista, então não é Psicomotricidade."
Contamos com sua assinatura para garantir esse direito e fortalecer o reconhecimento dessa profissão essencial ao cuidado e ao desenvolvimento humano.
Vitória
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Abaixo-assinado criado em 5 de maio de 2025