IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PNAB – MONTES CLAROS


IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PNAB – MONTES CLAROS
O problema
Nós, agentes culturais, artistas, produtores e trabalhadores da cultura de Montes Claros/MG, manifestamos preocupação quanto a inconsistências técnicas e jurídicas presentes no Chamamento Público nº 04/2025 (PNAB 2026), solicitando sua impugnação parcial, com suspensão temporária do processo, revisão do edital e prorrogação do prazo de inscrições.
Esta manifestação não se opõe à política pública, mas busca garantir sua correta aplicação, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e acesso democrático aos recursos públicos.
Inconsistências identificadas
1. O edital não garante adequadamente a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto nas diretrizes da PNAB. Além disso, essas vagas encontram-se concentradas em uma única área, conforme distribuição apresentada na Tabela 1 (Categorias e Vagas), o que limita o acesso de forma desigual.
2. Há uma contradição nas regras: em alguns momentos o edital prevê a desclassificação imediata por erros formais (item 8.3.1), enquanto em outros garante o direito de recurso e possibilidade de correção (item 8.5). Essa incoerência gera insegurança para os proponentes e pode resultar em decisões divergentes para situações semelhantes.
3. As regras sobre a participação de servidores públicos são confusas e contraditórias. Em determinados trechos, o edital indica impedimento amplo à participação de servidores municipais (item 3 – Quem não pode participar), enquanto em outros sugere restrições mais específicas, abrindo margem para dupla interpretação e possível exclusão indevida. No Edital PNAB 04/2026 da Secult-MG, esse tipo de restrição é tratado de forma objetiva, limitada a pessoas diretamente envolvidas na gestão ou avaliação do edital, garantindo maior clareza e isonomia.
4. A organização das categorias é tecnicamente inconsistente, misturando linguagens artísticas, formatos de projeto e conceitos distintos dentro da mesma estrutura, conforme descrito na Tabela 1 (Categorias e Subcategorias). Isso dificulta o correto enquadramento dos projetos e amplia o risco de desclassificação por interpretação subjetiva.
5. A categoria de audiovisual apresenta restrição excessiva, permitindo apenas projetos de “documentário ou curta-metragem”, conforme descrito na Tabela 1, o que exclui outras linguagens relevantes da área audiovisual, como ficção, experimental, videoarte e séries.
6. Os critérios de avaliação não estão suficientemente detalhados. O edital não define de forma clara os parâmetros de pontuação nem estabelece limites técnicos objetivos para análise dos projetos, conforme estrutura apresentada no item 8 (Avaliação e Seleção), o que pode tornar o processo excessivamente subjetivo.
7. A distribuição dos recursos entre as categorias apresenta concentração em um número reduzido de projetos de maior valor, sem definição clara de alocação por subcategoria, conforme demonstrado na Tabela 1, o que pode resultar na ausência de investimento em determinadas áreas culturais.
8. O edital exige que a elaboração do projeto corresponda a um percentual mínimo do orçamento total (entre 5% e 8%, conforme item 5 – Orçamento do Projeto), impondo a inclusão de um custo que nem sempre corresponde à realidade, especialmente nos casos em que o próprio proponente realiza essa atividade.
9. O edital estabelece a obrigatoriedade de entrega de percentual dos produtos culturais resultantes do projeto à administração pública (5% dos produtos, conforme item 14.2), sem que essa exigência seja reconhecida como contrapartida sociocultural. Essa determinação implica a destinação de parte da produção do proponente sem previsão adequada de compensação, podendo gerar custos adicionais relacionados à produção, tempo e materiais. Além disso, a medida desconsidera as especificidades das diferentes linguagens artísticas e culturais, podendo se mostrar inadequada ou inaplicável em diversos casos.
Diante do exposto, solicitamos:
- A impugnação parcial do edital, com suspensão temporária do processo;
- A revisão técnica completa do documento;
- A adequação às diretrizes da PNAB, especialmente no que se refere à correta aplicação das ações afirmativas e à reserva de vagas;
- A definição clara e objetiva das regras de participação de servidores públicos;
- A reorganização das categorias, evitando sobreposição e confusão conceitual;
- A ampliação da categoria audiovisual para contemplar diferentes linguagens;
- A revisão da distribuição de recursos entre as categorias, com maior delimitação por subcategoria, garantindo equilíbrio e previsibilidade;
- A definição de critérios de avaliação mais objetivos, transparentes e com parâmetros de pontuação claramente estabelecidos;
- A revisão da exigência de entrega de produtos culturais à administração pública, com definição clara de sua natureza, finalidade e compensação no âmbito do projeto;
- A prorrogação do prazo de inscrições após a publicação de uma versão corrigida do edital.
Reforçamos que esta iniciativa busca contribuir para uma política cultural mais justa, transparente e acessível, garantindo que os recursos públicos sejam distribuídos de forma equilibrada e democrática, e que os processos sejam claros e compreensíveis para diferentes perfis de proponentes.
Montes Claros/MG, 14 de abril de 2026.
https://drive.google.com/file/d/1NL5OBVfAi59iGEWNyAgWGJQyF-1grsVX/view?usp=drive_link
64
O problema
Nós, agentes culturais, artistas, produtores e trabalhadores da cultura de Montes Claros/MG, manifestamos preocupação quanto a inconsistências técnicas e jurídicas presentes no Chamamento Público nº 04/2025 (PNAB 2026), solicitando sua impugnação parcial, com suspensão temporária do processo, revisão do edital e prorrogação do prazo de inscrições.
Esta manifestação não se opõe à política pública, mas busca garantir sua correta aplicação, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e acesso democrático aos recursos públicos.
Inconsistências identificadas
1. O edital não garante adequadamente a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto nas diretrizes da PNAB. Além disso, essas vagas encontram-se concentradas em uma única área, conforme distribuição apresentada na Tabela 1 (Categorias e Vagas), o que limita o acesso de forma desigual.
2. Há uma contradição nas regras: em alguns momentos o edital prevê a desclassificação imediata por erros formais (item 8.3.1), enquanto em outros garante o direito de recurso e possibilidade de correção (item 8.5). Essa incoerência gera insegurança para os proponentes e pode resultar em decisões divergentes para situações semelhantes.
3. As regras sobre a participação de servidores públicos são confusas e contraditórias. Em determinados trechos, o edital indica impedimento amplo à participação de servidores municipais (item 3 – Quem não pode participar), enquanto em outros sugere restrições mais específicas, abrindo margem para dupla interpretação e possível exclusão indevida. No Edital PNAB 04/2026 da Secult-MG, esse tipo de restrição é tratado de forma objetiva, limitada a pessoas diretamente envolvidas na gestão ou avaliação do edital, garantindo maior clareza e isonomia.
4. A organização das categorias é tecnicamente inconsistente, misturando linguagens artísticas, formatos de projeto e conceitos distintos dentro da mesma estrutura, conforme descrito na Tabela 1 (Categorias e Subcategorias). Isso dificulta o correto enquadramento dos projetos e amplia o risco de desclassificação por interpretação subjetiva.
5. A categoria de audiovisual apresenta restrição excessiva, permitindo apenas projetos de “documentário ou curta-metragem”, conforme descrito na Tabela 1, o que exclui outras linguagens relevantes da área audiovisual, como ficção, experimental, videoarte e séries.
6. Os critérios de avaliação não estão suficientemente detalhados. O edital não define de forma clara os parâmetros de pontuação nem estabelece limites técnicos objetivos para análise dos projetos, conforme estrutura apresentada no item 8 (Avaliação e Seleção), o que pode tornar o processo excessivamente subjetivo.
7. A distribuição dos recursos entre as categorias apresenta concentração em um número reduzido de projetos de maior valor, sem definição clara de alocação por subcategoria, conforme demonstrado na Tabela 1, o que pode resultar na ausência de investimento em determinadas áreas culturais.
8. O edital exige que a elaboração do projeto corresponda a um percentual mínimo do orçamento total (entre 5% e 8%, conforme item 5 – Orçamento do Projeto), impondo a inclusão de um custo que nem sempre corresponde à realidade, especialmente nos casos em que o próprio proponente realiza essa atividade.
9. O edital estabelece a obrigatoriedade de entrega de percentual dos produtos culturais resultantes do projeto à administração pública (5% dos produtos, conforme item 14.2), sem que essa exigência seja reconhecida como contrapartida sociocultural. Essa determinação implica a destinação de parte da produção do proponente sem previsão adequada de compensação, podendo gerar custos adicionais relacionados à produção, tempo e materiais. Além disso, a medida desconsidera as especificidades das diferentes linguagens artísticas e culturais, podendo se mostrar inadequada ou inaplicável em diversos casos.
Diante do exposto, solicitamos:
- A impugnação parcial do edital, com suspensão temporária do processo;
- A revisão técnica completa do documento;
- A adequação às diretrizes da PNAB, especialmente no que se refere à correta aplicação das ações afirmativas e à reserva de vagas;
- A definição clara e objetiva das regras de participação de servidores públicos;
- A reorganização das categorias, evitando sobreposição e confusão conceitual;
- A ampliação da categoria audiovisual para contemplar diferentes linguagens;
- A revisão da distribuição de recursos entre as categorias, com maior delimitação por subcategoria, garantindo equilíbrio e previsibilidade;
- A definição de critérios de avaliação mais objetivos, transparentes e com parâmetros de pontuação claramente estabelecidos;
- A revisão da exigência de entrega de produtos culturais à administração pública, com definição clara de sua natureza, finalidade e compensação no âmbito do projeto;
- A prorrogação do prazo de inscrições após a publicação de uma versão corrigida do edital.
Reforçamos que esta iniciativa busca contribuir para uma política cultural mais justa, transparente e acessível, garantindo que os recursos públicos sejam distribuídos de forma equilibrada e democrática, e que os processos sejam claros e compreensíveis para diferentes perfis de proponentes.
Montes Claros/MG, 14 de abril de 2026.
https://drive.google.com/file/d/1NL5OBVfAi59iGEWNyAgWGJQyF-1grsVX/view?usp=drive_link
64
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 14 de abril de 2026