IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PNAB – MONTES CLAROS

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O problema

Nós, agentes culturais, artistas, produtores e trabalhadores da cultura de Montes Claros/MG, manifestamos preocupação quanto a inconsistências técnicas e jurídicas presentes no Chamamento Público nº 04/2025 (PNAB 2026), solicitando sua impugnação parcial, com suspensão temporária do processo, revisão do edital e prorrogação do prazo de inscrições.

Esta manifestação não se opõe à política pública, mas busca garantir sua correta aplicação, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e acesso democrático aos recursos públicos.

Inconsistências identificadas

1. O edital não garante adequadamente a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto nas diretrizes da PNAB. Além disso, essas vagas encontram-se concentradas em uma única área, conforme distribuição apresentada na Tabela 1 (Categorias e Vagas), o que limita o acesso de forma desigual.

2. Há uma contradição nas regras: em alguns momentos o edital prevê a desclassificação imediata por erros formais (item 8.3.1), enquanto em outros garante o direito de recurso e possibilidade de correção (item 8.5). Essa incoerência gera insegurança para os proponentes e pode resultar em decisões divergentes para situações semelhantes.

3. As regras sobre a participação de servidores públicos são confusas e contraditórias. Em determinados trechos, o edital indica impedimento amplo à participação de servidores municipais (item 3 – Quem não pode participar), enquanto em outros sugere restrições mais específicas, abrindo margem para dupla interpretação e possível exclusão indevida. No Edital PNAB 04/2026 da Secult-MG, esse tipo de restrição é tratado de forma objetiva, limitada a pessoas diretamente envolvidas na gestão ou avaliação do edital, garantindo maior clareza e isonomia.

4. A organização das categorias é tecnicamente inconsistente, misturando linguagens artísticas, formatos de projeto e conceitos distintos dentro da mesma estrutura, conforme descrito na Tabela 1 (Categorias e Subcategorias). Isso dificulta o correto enquadramento dos projetos e amplia o risco de desclassificação por interpretação subjetiva.

5. A categoria de audiovisual apresenta restrição excessiva, permitindo apenas projetos de “documentário ou curta-metragem”, conforme descrito na Tabela 1, o que exclui outras linguagens relevantes da área audiovisual, como ficção, experimental, videoarte e séries.

6. Os critérios de avaliação não estão suficientemente detalhados. O edital não define de forma clara os parâmetros de pontuação nem estabelece limites técnicos objetivos para análise dos projetos, conforme estrutura apresentada no item 8 (Avaliação e Seleção), o que pode tornar o processo excessivamente subjetivo.

7. A distribuição dos recursos entre as categorias apresenta concentração em um número reduzido de projetos de maior valor, sem definição clara de alocação por subcategoria, conforme demonstrado na Tabela 1, o que pode resultar na ausência de investimento em determinadas áreas culturais.

8. O edital exige que a elaboração do projeto corresponda a um percentual mínimo do orçamento total (entre 5% e 8%, conforme item 5 – Orçamento do Projeto), impondo a inclusão de um custo que nem sempre corresponde à realidade, especialmente nos casos em que o próprio proponente realiza essa atividade.

9. O edital estabelece a obrigatoriedade de entrega de percentual dos produtos culturais resultantes do projeto à administração pública (5% dos produtos, conforme item 14.2), sem que essa exigência seja reconhecida como contrapartida sociocultural. Essa determinação implica a destinação de parte da produção do proponente sem previsão adequada de compensação, podendo gerar custos adicionais relacionados à produção, tempo e materiais. Além disso, a medida desconsidera as especificidades das diferentes linguagens artísticas e culturais, podendo se mostrar inadequada ou inaplicável em diversos casos.

 

Diante do exposto, solicitamos:

  • A impugnação parcial do edital, com suspensão temporária do processo;
  • A revisão técnica completa do documento;
  • A adequação às diretrizes da PNAB, especialmente no que se refere à correta aplicação das ações afirmativas e à reserva de vagas;
  • A definição clara e objetiva das regras de participação de servidores públicos;
  • A reorganização das categorias, evitando sobreposição e confusão conceitual;
  • A ampliação da categoria audiovisual para contemplar diferentes linguagens;
  • A revisão da distribuição de recursos entre as categorias, com maior delimitação por subcategoria, garantindo equilíbrio e previsibilidade;
  • A definição de critérios de avaliação mais objetivos, transparentes e com parâmetros de pontuação claramente estabelecidos;
  • A revisão da exigência de entrega de produtos culturais à administração pública, com definição clara de sua natureza, finalidade e compensação no âmbito do projeto;
  • A prorrogação do prazo de inscrições após a publicação de uma versão corrigida do edital.

Reforçamos que esta iniciativa busca contribuir para uma política cultural mais justa, transparente e acessível, garantindo que os recursos públicos sejam distribuídos de forma equilibrada e democrática, e que os processos sejam claros e compreensíveis para diferentes perfis de proponentes.

 

Montes Claros/MG, 14 de abril de 2026.


https://drive.google.com/file/d/1NL5OBVfAi59iGEWNyAgWGJQyF-1grsVX/view?usp=drive_link

 

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Samir JorgeCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, agentes culturais, artistas, produtores e trabalhadores da cultura de Montes Claros/MG, manifestamos preocupação quanto a inconsistências técnicas e jurídicas presentes no Chamamento Público nº 04/2025 (PNAB 2026), solicitando sua impugnação parcial, com suspensão temporária do processo, revisão do edital e prorrogação do prazo de inscrições.

Esta manifestação não se opõe à política pública, mas busca garantir sua correta aplicação, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência, segurança jurídica e acesso democrático aos recursos públicos.

Inconsistências identificadas

1. O edital não garante adequadamente a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto nas diretrizes da PNAB. Além disso, essas vagas encontram-se concentradas em uma única área, conforme distribuição apresentada na Tabela 1 (Categorias e Vagas), o que limita o acesso de forma desigual.

2. Há uma contradição nas regras: em alguns momentos o edital prevê a desclassificação imediata por erros formais (item 8.3.1), enquanto em outros garante o direito de recurso e possibilidade de correção (item 8.5). Essa incoerência gera insegurança para os proponentes e pode resultar em decisões divergentes para situações semelhantes.

3. As regras sobre a participação de servidores públicos são confusas e contraditórias. Em determinados trechos, o edital indica impedimento amplo à participação de servidores municipais (item 3 – Quem não pode participar), enquanto em outros sugere restrições mais específicas, abrindo margem para dupla interpretação e possível exclusão indevida. No Edital PNAB 04/2026 da Secult-MG, esse tipo de restrição é tratado de forma objetiva, limitada a pessoas diretamente envolvidas na gestão ou avaliação do edital, garantindo maior clareza e isonomia.

4. A organização das categorias é tecnicamente inconsistente, misturando linguagens artísticas, formatos de projeto e conceitos distintos dentro da mesma estrutura, conforme descrito na Tabela 1 (Categorias e Subcategorias). Isso dificulta o correto enquadramento dos projetos e amplia o risco de desclassificação por interpretação subjetiva.

5. A categoria de audiovisual apresenta restrição excessiva, permitindo apenas projetos de “documentário ou curta-metragem”, conforme descrito na Tabela 1, o que exclui outras linguagens relevantes da área audiovisual, como ficção, experimental, videoarte e séries.

6. Os critérios de avaliação não estão suficientemente detalhados. O edital não define de forma clara os parâmetros de pontuação nem estabelece limites técnicos objetivos para análise dos projetos, conforme estrutura apresentada no item 8 (Avaliação e Seleção), o que pode tornar o processo excessivamente subjetivo.

7. A distribuição dos recursos entre as categorias apresenta concentração em um número reduzido de projetos de maior valor, sem definição clara de alocação por subcategoria, conforme demonstrado na Tabela 1, o que pode resultar na ausência de investimento em determinadas áreas culturais.

8. O edital exige que a elaboração do projeto corresponda a um percentual mínimo do orçamento total (entre 5% e 8%, conforme item 5 – Orçamento do Projeto), impondo a inclusão de um custo que nem sempre corresponde à realidade, especialmente nos casos em que o próprio proponente realiza essa atividade.

9. O edital estabelece a obrigatoriedade de entrega de percentual dos produtos culturais resultantes do projeto à administração pública (5% dos produtos, conforme item 14.2), sem que essa exigência seja reconhecida como contrapartida sociocultural. Essa determinação implica a destinação de parte da produção do proponente sem previsão adequada de compensação, podendo gerar custos adicionais relacionados à produção, tempo e materiais. Além disso, a medida desconsidera as especificidades das diferentes linguagens artísticas e culturais, podendo se mostrar inadequada ou inaplicável em diversos casos.

 

Diante do exposto, solicitamos:

  • A impugnação parcial do edital, com suspensão temporária do processo;
  • A revisão técnica completa do documento;
  • A adequação às diretrizes da PNAB, especialmente no que se refere à correta aplicação das ações afirmativas e à reserva de vagas;
  • A definição clara e objetiva das regras de participação de servidores públicos;
  • A reorganização das categorias, evitando sobreposição e confusão conceitual;
  • A ampliação da categoria audiovisual para contemplar diferentes linguagens;
  • A revisão da distribuição de recursos entre as categorias, com maior delimitação por subcategoria, garantindo equilíbrio e previsibilidade;
  • A definição de critérios de avaliação mais objetivos, transparentes e com parâmetros de pontuação claramente estabelecidos;
  • A revisão da exigência de entrega de produtos culturais à administração pública, com definição clara de sua natureza, finalidade e compensação no âmbito do projeto;
  • A prorrogação do prazo de inscrições após a publicação de uma versão corrigida do edital.

Reforçamos que esta iniciativa busca contribuir para uma política cultural mais justa, transparente e acessível, garantindo que os recursos públicos sejam distribuídos de forma equilibrada e democrática, e que os processos sejam claros e compreensíveis para diferentes perfis de proponentes.

 

Montes Claros/MG, 14 de abril de 2026.


https://drive.google.com/file/d/1NL5OBVfAi59iGEWNyAgWGJQyF-1grsVX/view?usp=drive_link

 

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Samir JorgeCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 14 de abril de 2026