

IMPLEMENTA JÁ ! LEI 15.326/26 em VARGINHA-MG


IMPLEMENTA JÁ ! LEI 15.326/26 em VARGINHA-MG
O problema
Os profissionais da Educação Infantil de Varginha-MG seguem mobilizados na luta pela correta adequação e enquadramento previsto na Lei Federal nº 15.326/26, buscando o reconhecimento pleno de seus direitos dentro da carreira do magistério municipal.
Embora atualmente os trabalhadores da Educação Infantil já recebam o piso salarial nacional do magistério, ainda persiste uma grave desigualdade dentro da própria estrutura da Educação Infantil do município. Os profissionais que atuam com crianças de 0 a 3 anos cumprem jornada de 44 horas semanais, porém recebem o mesmo piso salarial destinado aos professores que atuam com turmas de 4 e 5 anos, cuja carga horária é de 22 horas semanais.
Na prática, isso significa que não existe isonomia na Educação Infantil em Varginha. Profissionais que desempenham funções pedagógicas equivalentes, pertencentes à mesma etapa da educação básica e submetidos às mesmas responsabilidades educacionais, possuem jornadas drasticamente diferentes sem a devida proporcionalidade remuneratória e sem o correto enquadramento funcional na carreira do magistério.
Além disso, os profissionais da Educação Infantil, tratados atualmente no município de Varginha como educadores infantis, também enfrentam a ausência do pagamento da gratificação de docência, benefício que representa o reconhecimento da atividade pedagógica exercida diariamente dentro das unidades escolares. A exclusão desses profissionais dessa gratificação aprofunda ainda mais a desigualdade existente na rede municipal de ensino.
Outro ponto central da luta da categoria é a mudança da nomenclatura do cargo, reivindicação histórica dos profissionais da Educação Infantil e há muito tempo solicitada à Prefeitura Municipal de Varginha, mas constantemente ignorada pelo poder público municipal. A manutenção da nomenclatura “educador infantil” contribui para a desvalorização profissional e dificulta o reconhecimento pleno desses trabalhadores como integrantes da carreira do magistério, mesmo exercendo funções pedagógicas essenciais dentro da educação básica.
Outro ponto fundamental da luta é a necessidade de transformação do regime de trabalho do educador infantil, garantindo um enquadramento compatível com a carreira do magistério e respeitando a jornada docente, o planejamento pedagógico, o tempo de estudo e as condições dignas de trabalho.
Os profissionais também reivindicam o reconhecimento do direito à aposentadoria com redução de cinco anos, benefício historicamente garantido aos profissionais do magistério em razão das especificidades e do desgaste físico, emocional e mental da atividade docente. A negativa desse direito aos profissionais da Educação Infantil representa mais uma forma de desvalorização da categoria, mesmo diante do exercício comprovado de funções pedagógicas na educação básica.
A Lei Federal nº 15.326/26 trouxe avanços importantes ao reconhecer oficialmente os profissionais da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério da educação básica, fortalecendo o entendimento de que cuidar, educar e brincar fazem parte do mesmo processo pedagógico. Dessa forma, torna-se necessária a adequação do plano de carreira municipal para garantir justiça, valorização profissional e respeito ao princípio da isonomia.
A reivindicação dos profissionais da Educação Infantil de Varginha não busca privilégios, mas sim a correção de distorções históricas que mantêm trabalhadores submetidos a jornadas extensas, ausência de direitos e falta de reconhecimento funcional. A luta é por valorização, dignidade profissional, respeito à carreira docente e cumprimento integral da legislação federal vigente.
- Valorizar a Educação Infantil é reconhecer a importância da primeira infância e respeitar os profissionais que constroem diariamente os alicerces da educação pública brasileira.
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O problema
Os profissionais da Educação Infantil de Varginha-MG seguem mobilizados na luta pela correta adequação e enquadramento previsto na Lei Federal nº 15.326/26, buscando o reconhecimento pleno de seus direitos dentro da carreira do magistério municipal.
Embora atualmente os trabalhadores da Educação Infantil já recebam o piso salarial nacional do magistério, ainda persiste uma grave desigualdade dentro da própria estrutura da Educação Infantil do município. Os profissionais que atuam com crianças de 0 a 3 anos cumprem jornada de 44 horas semanais, porém recebem o mesmo piso salarial destinado aos professores que atuam com turmas de 4 e 5 anos, cuja carga horária é de 22 horas semanais.
Na prática, isso significa que não existe isonomia na Educação Infantil em Varginha. Profissionais que desempenham funções pedagógicas equivalentes, pertencentes à mesma etapa da educação básica e submetidos às mesmas responsabilidades educacionais, possuem jornadas drasticamente diferentes sem a devida proporcionalidade remuneratória e sem o correto enquadramento funcional na carreira do magistério.
Além disso, os profissionais da Educação Infantil, tratados atualmente no município de Varginha como educadores infantis, também enfrentam a ausência do pagamento da gratificação de docência, benefício que representa o reconhecimento da atividade pedagógica exercida diariamente dentro das unidades escolares. A exclusão desses profissionais dessa gratificação aprofunda ainda mais a desigualdade existente na rede municipal de ensino.
Outro ponto central da luta da categoria é a mudança da nomenclatura do cargo, reivindicação histórica dos profissionais da Educação Infantil e há muito tempo solicitada à Prefeitura Municipal de Varginha, mas constantemente ignorada pelo poder público municipal. A manutenção da nomenclatura “educador infantil” contribui para a desvalorização profissional e dificulta o reconhecimento pleno desses trabalhadores como integrantes da carreira do magistério, mesmo exercendo funções pedagógicas essenciais dentro da educação básica.
Outro ponto fundamental da luta é a necessidade de transformação do regime de trabalho do educador infantil, garantindo um enquadramento compatível com a carreira do magistério e respeitando a jornada docente, o planejamento pedagógico, o tempo de estudo e as condições dignas de trabalho.
Os profissionais também reivindicam o reconhecimento do direito à aposentadoria com redução de cinco anos, benefício historicamente garantido aos profissionais do magistério em razão das especificidades e do desgaste físico, emocional e mental da atividade docente. A negativa desse direito aos profissionais da Educação Infantil representa mais uma forma de desvalorização da categoria, mesmo diante do exercício comprovado de funções pedagógicas na educação básica.
A Lei Federal nº 15.326/26 trouxe avanços importantes ao reconhecer oficialmente os profissionais da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério da educação básica, fortalecendo o entendimento de que cuidar, educar e brincar fazem parte do mesmo processo pedagógico. Dessa forma, torna-se necessária a adequação do plano de carreira municipal para garantir justiça, valorização profissional e respeito ao princípio da isonomia.
A reivindicação dos profissionais da Educação Infantil de Varginha não busca privilégios, mas sim a correção de distorções históricas que mantêm trabalhadores submetidos a jornadas extensas, ausência de direitos e falta de reconhecimento funcional. A luta é por valorização, dignidade profissional, respeito à carreira docente e cumprimento integral da legislação federal vigente.
- Valorizar a Educação Infantil é reconhecer a importância da primeira infância e respeitar os profissionais que constroem diariamente os alicerces da educação pública brasileira.
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Abaixo-assinado criado em 17 de maio de 2026