Impedir que o Governo Federal Tribute Todas As Encomendas Internacionais

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O problema

Atualmente, O Presidente Lula e o seu Ministro da Fazenda Fernando Haddad deram entrevistas onde dizem que irão tributar todas as compras internacionais por meio de fiscalização na alfandega brasileira ou direto na hora da compra, a chamada taxa digital, ou "Digital Tax". Hoje chegam mais de 500 mil pacotes por dia vindo somente da China para o Brasil, muitas delas como são de valor pequeno, não são tributadas e passam direto pela fiscalização.  Alguns outros produtos maiores e com maior valor são tributados de acordo com o valor declarado, sempre foi assim e dessa forma sempre funcionou, nunca foi preciso alterar nada na lei. 

Agora o atual governo está querendo tomar medidas para que todas as compras online internacionais sejam tributadas em 60% do valor total do produto, por exemplo, um fone de ouvido de 50 reais, será tributado em 30 reais - quase o dobro do valor do produto.

Muitas pessoas que não tem condições financeiras acabam optando por comprar esses produtos baratos de plataformas como Aliexpress, Shopee ou Shein, e se fossem comprar no Brasil, não teriam acesso a um produto com uma qualidade satisfatória ou não teriam a possibilidade de poder comprar. 

A decisão do governo de tributar todas as encomendas vai afetar milhões de pessoas em todo o Brasil que realizam compras frequentemente nessas plataformas.

Essa intenção do atual governo brasileiro bem como um pequeno grupo de empresários, de extinguir a isenção de impostos em qualquer compra internacional, tem o pretexto de desigualdade contra a "indústria nacional".

Porém, existem abusos tanto nas intenções do governo, do empresariado, quanto no atual processo de tributação adotado pela alfândega brasileira. Para você, consumidor, vale a pena entender o que se passa.

1 - A lei original de tributação

A lei federal 1804, de 03/09/1980 diz que, o limite de isenção de impostos para remessas internacionais é de U$ 100,00 (Já foi até de U$ 500,00), e sem exigências de destinatário/remetente serem pessoa física ou jurídica, mas por causa de malabarismos de interpretação, sofreu revogadas em 1991, e em 1995, quando deu se ao Ministério da Fazenda a faculdade de conceder ou não a isenção de impostos, bem como dispor sobre normas e mecanismos de tributação para o devido fim.

Até que em 1999 o mesmo ministério incorporou a portaria (norma interna) que trata da taxa de importação que é cobrada hoje do brasileiro, acima de U$50,00. A questão é que esta norma bem como as revogadas anteriores são ilegais por não ter mais poder que o texto original de 1980. O assunto já foi aos tribunais mais de uma vez. Em 2010 o entendimento foi de que sim, a RF pratica abusos na maneira como conduz a tributação de produtos internacionais. O resumo do texto diz:    

"Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D. E. 04/05/2010.)"    

Mas, em 2019, o STJ deu favorabilidade ao Ministério da Fazenda em processo de um consumidor que foi taxado numa compra de U$ 98,00 e que reclamou a lei original, dizendo:    

"é uma faculdade que o Ministério da Fazenda pode exercer ou não, exigindo-se apenas que seja respeitado o valor de até US$100 e que a destinação do bem não seja para pessoa jurídica. REsp nº 1736335 / SC (2018/0089282-8) autuado em 23/04/2018"    

Ou seja, a lei original de 1980 é válida, mas é o Ministério da Fazenda que decide se aplica ou não (incoerência) na hora de conceder a isenção em cima dos U$100,00. Na prática, executa ilegalidades na condução da tributação utilizando normas internas que não são leis. Logo, os consumidores têm direito a isenção de impostos nas compras até U$100,00 no mínimo!

2 - O que diz a Constituição Federal?

Os artigos 150, 153, e 154 resumidamente dizem que a tributação ao contribuinte só pode ser feita por lei estabelecida (votada e aprovada), e que ainda a adição ou criação de novos impostos só pode ser feita mediante lei complementar, sem valores cumulativos, devendo se respeitar o texto original da Constituição.

O artigo 145 diz que, sempre que possível, os impostos devem levar em conta a condição financeira do contribuinte nos termos da lei. Também não deve haver base de cálculo própria. Logo, considerar a realidade econômica do brasileiro. Adicionalmente, o artigo 146 dispõe que a lei complementar é que vai regular possíveis conflitos de competência (interesses) no ato de tributar.

3 - A realidade econômica do brasileiro

Renda média: De acordo com o IBGE, o rendimento médio do brasileiro fechou o ano de 2022 em R$2.715. Do total, 70% ganhou no máximo R$2.500, e destes, 40% até R$1.212. Para ficar melhor o entendimento, vamos considerar que o ganho médio da maioria dos brasileiros foi de R$1.818.

Cesta básica: Conforme o DIEESE, para uma família de 4 pessoas, o salário mínimo ideal em 2022 para necessidades básicas ficou na média de R$6408,14. Ou seja, para cada brasileiro o ideal seria ter ganho no mínimo R$1.602,03. Já em 2023, até o momento, o valor atualizado foi para R$6.586,89, ou R$1646,64 por pessoa.

Suposição: Digamos que, após a atualização do salário mínimo de R$1.212 para R$1.320 em 2023 a renda média de 70% dos brasileiros tenha aumentado de R$1.818 para R$1.926. Após suprir suas necessidades básicas, sobraria apenas R$279,36 para outros gastos com lazer, cultura, entretenimento, investimentos ou importar produtos da China.  

4 - O lucro dos empresários

Com acusações como "contrabando digital", sonegação de impostos e desigualdade competitiva, empresas como Havan e Magazine Luíza paralelamente vem tentando aprovar taxação nas plataformas de comércio chinesas. Por outro lado, o empresário Luciano Hang, dono da Havan, admitiu em vídeo publicado na Internet, que em 2022 faturou 15 bilhões de reais. Já a Magazine Luíza divulgou que no mesmo ano faturou 60 bilhões de reais. Vale ressaltar que não existe a dita "indústria nacional", pois grande parte se não a maioria dos produtos comercializados por estas empresas são da China e apenas renomeados para aparentarem ser de origem brasileira. É uma prática conhecida como White Label. 

Ou seja, o smartphone remarcado que custa R$1.800 no Brasil, comprado direto da China vai custar com certeza R$600 ou menos, ou aquele com configuração modesta que custa R$600 na verdade vale no máximo R$200. Aquela roupa que custa R$300 no Brasil sai por R$50 e assim por diante.

5 - Perfil do brasileiro que compra pela Internet

Dados divulgados pelo SEBRAE PR no fechamento de 2022, sobre o perfil dos brasileiros que fazem compras online, apontaram dados interessantes:


  • O que mais motiva o brasileiro a fazer uma compra internacional?

Preço dos produtos: 80%

Custo-benefício: 47%

Diversidade: 34,2%


  • Fatores que influenciam negativamente na hora da compra:

Taxas de importação: 40,2%

Valor do frete: 46%

Preço alto: 47,5%

Tempo de entrega: 50,2%


  • Categorias mais procuradas:

Eletrônicos: 49,2%

Celulares: 36,7%

Roupas: 36,7%

Produtos para casa: 25%

Jogos eletrônicos: 18%

Computadores/Notebooks: 18%

CONCLUSÃO

Será justo que o trabalhador brasileiro seja obrigado a comprar produtos remarcados superfaturados, muitas vezes contraindo dívidas, ou pagando taxas abusivas na importação, enquanto uma minoria fatura dezenas de bilhões de reais por ano em cima do seu esforço? A renda média de brasileiro prova que não! 

É preciso solicitar aos deputados e senadores federais a criação e aprovação de um PL/Lei complementar extremamente claro, que faça valer e se baseie na lei original de tributação de 1980 como orienta a Constituição Federal.

Também, que não haja exigências do destinatário e remetente serem pessoa física ou jurídica, e atualizar o valor de isenção de U$100, pois já são quase 43 anos de defasagem. Desta forma se encerram as múltiplas interpretações e conflitos de interesses de quem ou como se deve tributar as compras internacionais.

Então, venho a partir dessa petição, reunir o maior número de assinaturas para irmos contra essa decisão que o governo pretende tomar, afetando milhões de brasileiros em todo o território nacional. 

A união faz a força! Vamos mostrar que nós, brasileiros de todas as classes, não queremos que o governo faça isso! Assine a petição para que chegue ao Congresso e esta situação se resolva. O principal interessado, o consumidor, agradece.

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Kodaz TechCriador do abaixo-assinado

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O problema

Atualmente, O Presidente Lula e o seu Ministro da Fazenda Fernando Haddad deram entrevistas onde dizem que irão tributar todas as compras internacionais por meio de fiscalização na alfandega brasileira ou direto na hora da compra, a chamada taxa digital, ou "Digital Tax". Hoje chegam mais de 500 mil pacotes por dia vindo somente da China para o Brasil, muitas delas como são de valor pequeno, não são tributadas e passam direto pela fiscalização.  Alguns outros produtos maiores e com maior valor são tributados de acordo com o valor declarado, sempre foi assim e dessa forma sempre funcionou, nunca foi preciso alterar nada na lei. 

Agora o atual governo está querendo tomar medidas para que todas as compras online internacionais sejam tributadas em 60% do valor total do produto, por exemplo, um fone de ouvido de 50 reais, será tributado em 30 reais - quase o dobro do valor do produto.

Muitas pessoas que não tem condições financeiras acabam optando por comprar esses produtos baratos de plataformas como Aliexpress, Shopee ou Shein, e se fossem comprar no Brasil, não teriam acesso a um produto com uma qualidade satisfatória ou não teriam a possibilidade de poder comprar. 

A decisão do governo de tributar todas as encomendas vai afetar milhões de pessoas em todo o Brasil que realizam compras frequentemente nessas plataformas.

Essa intenção do atual governo brasileiro bem como um pequeno grupo de empresários, de extinguir a isenção de impostos em qualquer compra internacional, tem o pretexto de desigualdade contra a "indústria nacional".

Porém, existem abusos tanto nas intenções do governo, do empresariado, quanto no atual processo de tributação adotado pela alfândega brasileira. Para você, consumidor, vale a pena entender o que se passa.

1 - A lei original de tributação

A lei federal 1804, de 03/09/1980 diz que, o limite de isenção de impostos para remessas internacionais é de U$ 100,00 (Já foi até de U$ 500,00), e sem exigências de destinatário/remetente serem pessoa física ou jurídica, mas por causa de malabarismos de interpretação, sofreu revogadas em 1991, e em 1995, quando deu se ao Ministério da Fazenda a faculdade de conceder ou não a isenção de impostos, bem como dispor sobre normas e mecanismos de tributação para o devido fim.

Até que em 1999 o mesmo ministério incorporou a portaria (norma interna) que trata da taxa de importação que é cobrada hoje do brasileiro, acima de U$50,00. A questão é que esta norma bem como as revogadas anteriores são ilegais por não ter mais poder que o texto original de 1980. O assunto já foi aos tribunais mais de uma vez. Em 2010 o entendimento foi de que sim, a RF pratica abusos na maneira como conduz a tributação de produtos internacionais. O resumo do texto diz:    

"Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D. E. 04/05/2010.)"    

Mas, em 2019, o STJ deu favorabilidade ao Ministério da Fazenda em processo de um consumidor que foi taxado numa compra de U$ 98,00 e que reclamou a lei original, dizendo:    

"é uma faculdade que o Ministério da Fazenda pode exercer ou não, exigindo-se apenas que seja respeitado o valor de até US$100 e que a destinação do bem não seja para pessoa jurídica. REsp nº 1736335 / SC (2018/0089282-8) autuado em 23/04/2018"    

Ou seja, a lei original de 1980 é válida, mas é o Ministério da Fazenda que decide se aplica ou não (incoerência) na hora de conceder a isenção em cima dos U$100,00. Na prática, executa ilegalidades na condução da tributação utilizando normas internas que não são leis. Logo, os consumidores têm direito a isenção de impostos nas compras até U$100,00 no mínimo!

2 - O que diz a Constituição Federal?

Os artigos 150, 153, e 154 resumidamente dizem que a tributação ao contribuinte só pode ser feita por lei estabelecida (votada e aprovada), e que ainda a adição ou criação de novos impostos só pode ser feita mediante lei complementar, sem valores cumulativos, devendo se respeitar o texto original da Constituição.

O artigo 145 diz que, sempre que possível, os impostos devem levar em conta a condição financeira do contribuinte nos termos da lei. Também não deve haver base de cálculo própria. Logo, considerar a realidade econômica do brasileiro. Adicionalmente, o artigo 146 dispõe que a lei complementar é que vai regular possíveis conflitos de competência (interesses) no ato de tributar.

3 - A realidade econômica do brasileiro

Renda média: De acordo com o IBGE, o rendimento médio do brasileiro fechou o ano de 2022 em R$2.715. Do total, 70% ganhou no máximo R$2.500, e destes, 40% até R$1.212. Para ficar melhor o entendimento, vamos considerar que o ganho médio da maioria dos brasileiros foi de R$1.818.

Cesta básica: Conforme o DIEESE, para uma família de 4 pessoas, o salário mínimo ideal em 2022 para necessidades básicas ficou na média de R$6408,14. Ou seja, para cada brasileiro o ideal seria ter ganho no mínimo R$1.602,03. Já em 2023, até o momento, o valor atualizado foi para R$6.586,89, ou R$1646,64 por pessoa.

Suposição: Digamos que, após a atualização do salário mínimo de R$1.212 para R$1.320 em 2023 a renda média de 70% dos brasileiros tenha aumentado de R$1.818 para R$1.926. Após suprir suas necessidades básicas, sobraria apenas R$279,36 para outros gastos com lazer, cultura, entretenimento, investimentos ou importar produtos da China.  

4 - O lucro dos empresários

Com acusações como "contrabando digital", sonegação de impostos e desigualdade competitiva, empresas como Havan e Magazine Luíza paralelamente vem tentando aprovar taxação nas plataformas de comércio chinesas. Por outro lado, o empresário Luciano Hang, dono da Havan, admitiu em vídeo publicado na Internet, que em 2022 faturou 15 bilhões de reais. Já a Magazine Luíza divulgou que no mesmo ano faturou 60 bilhões de reais. Vale ressaltar que não existe a dita "indústria nacional", pois grande parte se não a maioria dos produtos comercializados por estas empresas são da China e apenas renomeados para aparentarem ser de origem brasileira. É uma prática conhecida como White Label. 

Ou seja, o smartphone remarcado que custa R$1.800 no Brasil, comprado direto da China vai custar com certeza R$600 ou menos, ou aquele com configuração modesta que custa R$600 na verdade vale no máximo R$200. Aquela roupa que custa R$300 no Brasil sai por R$50 e assim por diante.

5 - Perfil do brasileiro que compra pela Internet

Dados divulgados pelo SEBRAE PR no fechamento de 2022, sobre o perfil dos brasileiros que fazem compras online, apontaram dados interessantes:


  • O que mais motiva o brasileiro a fazer uma compra internacional?

Preço dos produtos: 80%

Custo-benefício: 47%

Diversidade: 34,2%


  • Fatores que influenciam negativamente na hora da compra:

Taxas de importação: 40,2%

Valor do frete: 46%

Preço alto: 47,5%

Tempo de entrega: 50,2%


  • Categorias mais procuradas:

Eletrônicos: 49,2%

Celulares: 36,7%

Roupas: 36,7%

Produtos para casa: 25%

Jogos eletrônicos: 18%

Computadores/Notebooks: 18%

CONCLUSÃO

Será justo que o trabalhador brasileiro seja obrigado a comprar produtos remarcados superfaturados, muitas vezes contraindo dívidas, ou pagando taxas abusivas na importação, enquanto uma minoria fatura dezenas de bilhões de reais por ano em cima do seu esforço? A renda média de brasileiro prova que não! 

É preciso solicitar aos deputados e senadores federais a criação e aprovação de um PL/Lei complementar extremamente claro, que faça valer e se baseie na lei original de tributação de 1980 como orienta a Constituição Federal.

Também, que não haja exigências do destinatário e remetente serem pessoa física ou jurídica, e atualizar o valor de isenção de U$100, pois já são quase 43 anos de defasagem. Desta forma se encerram as múltiplas interpretações e conflitos de interesses de quem ou como se deve tributar as compras internacionais.

Então, venho a partir dessa petição, reunir o maior número de assinaturas para irmos contra essa decisão que o governo pretende tomar, afetando milhões de brasileiros em todo o território nacional. 

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Os tomadores de decisão

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad (Ministro da Fazenda)
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Abaixo-assinado criado em 3 de abril de 2023