Eleições do Club de Regatas Vasco da Gama de 2020 - Petição Pública Camisas Negras

O problema

Ilmos. Srs.

Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Nós, abaixo-assinados, sócios estatutários, sócios torcedores e torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, vimos requerer de V.S.as que:

Sentenciem os processos relacionados à Assembleia Geral Ordinária (AGO) do Club de Regatas Vasco da Gama (Vasco) de 2020 (popularmente denominada de Eleição de 2020 do Vasco), anulando a AGO realizada em 14/11/2020 e validando a AGO realizada em 07/11/2020; esta última tendo seguido todo o rito conforme Estatuto vigente do clube

pelos seguintes motivos:

No dia 07 de novembro de 2020, conforme definido interna corporis em consonância com o Estatuto do Vasco, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária (AGO) visando eleger os gestores dos poderes do clube no próximo triênio. Todas as cinco (5) chapas devidamente inscritas participaram do pleito sem apresentar qualquer protesto à realização do mesmo e, conforme amplamente noticiado por órgãos de imprensa e mídias sociais, convocaram o associado do Vasco a comparecer e votar em um ambiente organizado e democrático.

Ainda na noite do dia 07 de novembro de 2020, já decorridas mais de 10 horas de votação, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, desrespeitando mandamento Constitucional expresso, suprime uma instância processual e defere uma liminar em plantão suspendendo os efeitos da eleição em curso, desrespeitando ainda, de forma frontal,  os expressos termos da Instrução Normativa STJ nº 6/2012, que estabelece o regime de plantão judiciário no âmbito desta Corte Superior e os procedimentos a serem adotados no exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que, fora dos períodos de recesso e férias coletivas, não houver expediente no Tribunal.

Ademais, no dia 04 de novembro de 2020 (portanto, 3 dias antes da eleição) havia sido publicada uma resolução (STJ/GP 25), informando que, devido ao fato do STJ ter sofrido um ataque “hacker”, o tribunal funcionaria em regime de plantão até o dia 09 de novembro de 2020, e neste período só seriam analisados casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. A cautelar que suspendeu a eleição, no entanto, não se enquadrava em NENHUM dos casos do artigo 4º da Instrução Normativa mencionada na resolução STJ/GP 25.

Pior, como fora tomada em plantão, aquela decisão teria que ser remetida no primeiro dia útil seguinte, 09 de novembro de 2020, para a análise de outro Ministro. Entretanto, a distribuição acabou ocorrendo somente no sábado seguinte, 14 de novembro de 2020, coincidentemente, o dia em que o então Presidente da Assembleia Geral do Vasco pretendia que fosse a data das eleições. Por conta da demora na distribuição, a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva (AgInt no Pedido de Tutela Provisório n° 3120/RJ), que reconheceu aquele erro crasso, extinguindo a liminar proferida no dia 07 de novembro de 2020, somente foi publicada minutos após o fim do simulacro de eleição realizado no dia 14 de novembro de 2020, que não seguiu os ditames estatutários e contou apenas com duas (2) das cinco (5) chapas originalmente inscritas no pleito, e que acabou sendo reconhecido como válido pelo TJ/RJ.

Em razão disso, solicitamos de V.S.as o máximo empenho para solucionar esta situação com urgência, reestabelecendo a justiça e determinando válida a AGO do dia 07 de novembro de 2020 do Club de Regatas Vasco da Gama.

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Rodrigo SaavedraCriador do abaixo-assinado
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O problema

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Nós, abaixo-assinados, sócios estatutários, sócios torcedores e torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, vimos requerer de V.S.as que:

Sentenciem os processos relacionados à Assembleia Geral Ordinária (AGO) do Club de Regatas Vasco da Gama (Vasco) de 2020 (popularmente denominada de Eleição de 2020 do Vasco), anulando a AGO realizada em 14/11/2020 e validando a AGO realizada em 07/11/2020; esta última tendo seguido todo o rito conforme Estatuto vigente do clube

pelos seguintes motivos:

No dia 07 de novembro de 2020, conforme definido interna corporis em consonância com o Estatuto do Vasco, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária (AGO) visando eleger os gestores dos poderes do clube no próximo triênio. Todas as cinco (5) chapas devidamente inscritas participaram do pleito sem apresentar qualquer protesto à realização do mesmo e, conforme amplamente noticiado por órgãos de imprensa e mídias sociais, convocaram o associado do Vasco a comparecer e votar em um ambiente organizado e democrático.

Ainda na noite do dia 07 de novembro de 2020, já decorridas mais de 10 horas de votação, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, desrespeitando mandamento Constitucional expresso, suprime uma instância processual e defere uma liminar em plantão suspendendo os efeitos da eleição em curso, desrespeitando ainda, de forma frontal,  os expressos termos da Instrução Normativa STJ nº 6/2012, que estabelece o regime de plantão judiciário no âmbito desta Corte Superior e os procedimentos a serem adotados no exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que, fora dos períodos de recesso e férias coletivas, não houver expediente no Tribunal.

Ademais, no dia 04 de novembro de 2020 (portanto, 3 dias antes da eleição) havia sido publicada uma resolução (STJ/GP 25), informando que, devido ao fato do STJ ter sofrido um ataque “hacker”, o tribunal funcionaria em regime de plantão até o dia 09 de novembro de 2020, e neste período só seriam analisados casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. A cautelar que suspendeu a eleição, no entanto, não se enquadrava em NENHUM dos casos do artigo 4º da Instrução Normativa mencionada na resolução STJ/GP 25.

Pior, como fora tomada em plantão, aquela decisão teria que ser remetida no primeiro dia útil seguinte, 09 de novembro de 2020, para a análise de outro Ministro. Entretanto, a distribuição acabou ocorrendo somente no sábado seguinte, 14 de novembro de 2020, coincidentemente, o dia em que o então Presidente da Assembleia Geral do Vasco pretendia que fosse a data das eleições. Por conta da demora na distribuição, a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva (AgInt no Pedido de Tutela Provisório n° 3120/RJ), que reconheceu aquele erro crasso, extinguindo a liminar proferida no dia 07 de novembro de 2020, somente foi publicada minutos após o fim do simulacro de eleição realizado no dia 14 de novembro de 2020, que não seguiu os ditames estatutários e contou apenas com duas (2) das cinco (5) chapas originalmente inscritas no pleito, e que acabou sendo reconhecido como válido pelo TJ/RJ.

Em razão disso, solicitamos de V.S.as o máximo empenho para solucionar esta situação com urgência, reestabelecendo a justiça e determinando válida a AGO do dia 07 de novembro de 2020 do Club de Regatas Vasco da Gama.

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Os tomadores de decisão

Ilmos. Srs. Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
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Abaixo-assinado criado em 19 de agosto de 2021