Habitaela


Habitaela
O problema
Eu, MARIA KALIDIANE, cidadã, venho por meio desta apresentar à proposta cidadã “Casa Digna para Mulheres” “HABITAELA”, com o objetivo de estimular a criação de um programa de moradia gratuita voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Objetivo
Garantir a dignidade humana por meio do acesso à moradia, priorizando mulheres que enfrentam situações de risco, abandono, violência doméstica, pobreza extrema ou exclusão social.
Justificativa
A moradia segura e estável é uma condição essencial para a reconstrução da vida de milhares de mulheres em situação de vulnerabilidade. Em tempos de crescente violência de gênero e precarização das relações sociais, é dever da sociedade e do poder público oferecer alternativas concretas de proteção e inclusão.
Proposta de Estrutura do Programa
• Nome do Programa: Casa Digna para Mulheres
• Público-Alvo: Mulheres que atendam a um ou mais dos seguintes critérios
:• Vítimas de violência doméstica.
• Mães solo com filhos menores.
• Mulheres em situação de rua.
• Mulheres com deficiência ou doenças incapacitantes.
• Instrumento Legal: Indicação Popular ou Sugestão Legislativa a ser transformada em Projeto de Lei por um vereador.
• Gestão: Parceria entre Prefeitura, Secretaria de Assistência Social e entidades locais.
• Moradia: Disponibilização de unidades habitacionais gratuitas ou subsidiadas, com registro em nome da beneficiária.
• Acompanhamento: Serviço psicossocial e capacitação profissional para fortalecimento da autonomia feminina.
Impacto Esperado
• Redução da violência de gênero.
• Inclusão social e econômica de mulheres em situação de risco.
• Fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania feminina.
Encaminhamento Proposto
Solicita-se à :
1. Análise da proposta e inclusão na pauta legislativa.
2. Busca de senadores, deputados vereadores que possam formalizar o projeto como lei.
3. Convocação de audiência pública para debater o tema.
4. Envolvimento da sociedade civil e órgãos.
A proposta cidadã “Casa Digna para Mulheres “HABITAELA” visa instituir um programa estruturado de moradia gratuita e acolhimento integral para mulheres em
situação de vulnerabilidade social, especialmente vítimas de violência de gênero.
Apesar de representar um avanço, a lei aborda apenas parte do problema habitacional
enfrentado por mulheres vulneráveis.
O projeto HABITAELA propõe ir além:
•Abrangência ampliada: contempla mulheres em situação de rua, mães solo, com
deficiência, com doenças incapacitantes e imigrantes em risco social.
• Acolhimento multidisciplinar: inclui moradia gratuita, atendimento psicossocial,
capacitação profissional, creche e acesso facilitado a saúde e educação.
• Gestão intersetorial: articulação entre Secretaria de Assistência Social, Saúde,
Habitação e entidades da sociedade civil.
• Uso inteligente de recursos públicos: aproveitamento de imóveis ociosos, parcerias
com universidades, projetos de extensão e editais federais (ex: PAC Seleções).
• Modelo replicável: estrutura permite adaptação em outros municípios, promovendo um município Rio Claro como referência nacional em moradia inclusiva com recorte de gênero.
Dessa forma, esta proposta visa preencher lacunas da política habitacional vigente,
promovendo dignidade, autonomia e justiça social às mulheres invisibilizadas
historicamente
Cláusula Antifraude – Programa Habitaela
Art. X – A inscrição e participação no Programa Habitaela estão condicionadas à veracidade das informações prestadas pela candidata e à autenticidade dos documentos apresentados.
§1º – A prestação de informações falsas, adulteração documental ou simulação de situação de violência acarretará:
• Cancelamento imediato do benefício concedido;
• Responsabilização civil e criminal conforme os artigos 299 e 171 do Código Penal Brasileiro;
• Impedimento de inscrição em programas habitacionais ou sociais por até 5 (cinco) anos.
§2º – A verificação da veracidade das informações será feita por equipe técnica multidisciplinar, podendo incluir entrevistas, visitas domiciliares e análise integrada de dados públicos.
Protocolo Oficial de Verificação de Candidatas
1. Documentação Obrigatória
• Boletim de Ocorrência registrado em até 12 meses anteriores.
• Medida protetiva emitida por autoridade judicial (se houver).
• Laudo psicológico/social emitido por CRAS, CREAS ou hospital público.
2. Avaliação Técnica
• Entrevista com assistente social.
• Visita domiciliar (caso necessário).
• Cruzamento com CadÚnico, CNJ (Cadastro Nacional do Judiciário), SUS e outros sistemas.
3. Comitê Avaliador
• Formado por representantes da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Defensoria Pública.
• Deve garantir imparcialidade, sigilo e respeito à dignidade da candidata.
4. Recurso
• Em caso de indeferimento, a candidata pode apresentar recurso fundamentado no prazo de 15 dias.
25 de julho de 2025
Cidadã: MARIA KALIDIANE BATISTA FEITOSA
O Habitaela não é sobre mim. É sobre algo maior.
Tudo o que nasceu desse projeto foi por direção divina.
Sou apenas instrumento a autoria é de Deus.
A Ele toda honra por cada passo dessa construção.
4
O problema
Eu, MARIA KALIDIANE, cidadã, venho por meio desta apresentar à proposta cidadã “Casa Digna para Mulheres” “HABITAELA”, com o objetivo de estimular a criação de um programa de moradia gratuita voltado para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Objetivo
Garantir a dignidade humana por meio do acesso à moradia, priorizando mulheres que enfrentam situações de risco, abandono, violência doméstica, pobreza extrema ou exclusão social.
Justificativa
A moradia segura e estável é uma condição essencial para a reconstrução da vida de milhares de mulheres em situação de vulnerabilidade. Em tempos de crescente violência de gênero e precarização das relações sociais, é dever da sociedade e do poder público oferecer alternativas concretas de proteção e inclusão.
Proposta de Estrutura do Programa
• Nome do Programa: Casa Digna para Mulheres
• Público-Alvo: Mulheres que atendam a um ou mais dos seguintes critérios
:• Vítimas de violência doméstica.
• Mães solo com filhos menores.
• Mulheres em situação de rua.
• Mulheres com deficiência ou doenças incapacitantes.
• Instrumento Legal: Indicação Popular ou Sugestão Legislativa a ser transformada em Projeto de Lei por um vereador.
• Gestão: Parceria entre Prefeitura, Secretaria de Assistência Social e entidades locais.
• Moradia: Disponibilização de unidades habitacionais gratuitas ou subsidiadas, com registro em nome da beneficiária.
• Acompanhamento: Serviço psicossocial e capacitação profissional para fortalecimento da autonomia feminina.
Impacto Esperado
• Redução da violência de gênero.
• Inclusão social e econômica de mulheres em situação de risco.
• Fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania feminina.
Encaminhamento Proposto
Solicita-se à :
1. Análise da proposta e inclusão na pauta legislativa.
2. Busca de senadores, deputados vereadores que possam formalizar o projeto como lei.
3. Convocação de audiência pública para debater o tema.
4. Envolvimento da sociedade civil e órgãos.
A proposta cidadã “Casa Digna para Mulheres “HABITAELA” visa instituir um programa estruturado de moradia gratuita e acolhimento integral para mulheres em
situação de vulnerabilidade social, especialmente vítimas de violência de gênero.
Apesar de representar um avanço, a lei aborda apenas parte do problema habitacional
enfrentado por mulheres vulneráveis.
O projeto HABITAELA propõe ir além:
•Abrangência ampliada: contempla mulheres em situação de rua, mães solo, com
deficiência, com doenças incapacitantes e imigrantes em risco social.
• Acolhimento multidisciplinar: inclui moradia gratuita, atendimento psicossocial,
capacitação profissional, creche e acesso facilitado a saúde e educação.
• Gestão intersetorial: articulação entre Secretaria de Assistência Social, Saúde,
Habitação e entidades da sociedade civil.
• Uso inteligente de recursos públicos: aproveitamento de imóveis ociosos, parcerias
com universidades, projetos de extensão e editais federais (ex: PAC Seleções).
• Modelo replicável: estrutura permite adaptação em outros municípios, promovendo um município Rio Claro como referência nacional em moradia inclusiva com recorte de gênero.
Dessa forma, esta proposta visa preencher lacunas da política habitacional vigente,
promovendo dignidade, autonomia e justiça social às mulheres invisibilizadas
historicamente
Cláusula Antifraude – Programa Habitaela
Art. X – A inscrição e participação no Programa Habitaela estão condicionadas à veracidade das informações prestadas pela candidata e à autenticidade dos documentos apresentados.
§1º – A prestação de informações falsas, adulteração documental ou simulação de situação de violência acarretará:
• Cancelamento imediato do benefício concedido;
• Responsabilização civil e criminal conforme os artigos 299 e 171 do Código Penal Brasileiro;
• Impedimento de inscrição em programas habitacionais ou sociais por até 5 (cinco) anos.
§2º – A verificação da veracidade das informações será feita por equipe técnica multidisciplinar, podendo incluir entrevistas, visitas domiciliares e análise integrada de dados públicos.
Protocolo Oficial de Verificação de Candidatas
1. Documentação Obrigatória
• Boletim de Ocorrência registrado em até 12 meses anteriores.
• Medida protetiva emitida por autoridade judicial (se houver).
• Laudo psicológico/social emitido por CRAS, CREAS ou hospital público.
2. Avaliação Técnica
• Entrevista com assistente social.
• Visita domiciliar (caso necessário).
• Cruzamento com CadÚnico, CNJ (Cadastro Nacional do Judiciário), SUS e outros sistemas.
3. Comitê Avaliador
• Formado por representantes da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Defensoria Pública.
• Deve garantir imparcialidade, sigilo e respeito à dignidade da candidata.
4. Recurso
• Em caso de indeferimento, a candidata pode apresentar recurso fundamentado no prazo de 15 dias.
25 de julho de 2025
Cidadã: MARIA KALIDIANE BATISTA FEITOSA
O Habitaela não é sobre mim. É sobre algo maior.
Tudo o que nasceu desse projeto foi por direção divina.
Sou apenas instrumento a autoria é de Deus.
A Ele toda honra por cada passo dessa construção.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 3 de setembro de 2025