GRAVES PREJUÍZOS AOS ASSISTIDOS DO PLANO BD ELETROS-VIOLAÇÃO DO ART. 1º III DA CF

O problema

Nós, os assistidos do Plano BD, vimos por meio desta expressar nossa profunda indignação e preocupação com a imposição de contribuições extraordinárias que atingirão um nível insustentável, culminando, para muitos, em um líquido salarial igual a ZERO em janeiro de 2025. Tal medida configura uma grave violação aos nossos direitos e à própria Constituição Federal, agravada pela retirada da garantia de cobertura do déficit pela patrocinadora e pela recente reversão de liminar judicial.

Conforme exposto em manifestação já realizada ao Ministério Público, a situação atual decorre de uma série de eventos que culminaram na presente crise. Em 2006, a criação do Plano CD, com o impedimento de migração dos aposentados, resultou na concentração destes no Plano BD, o que pode ter contribuído para o desequilíbrio financeiro. 

Na época, para garantir a segurança dos participantes, foi incluída no regulamento uma cláusula que assegurava a cobertura do déficit pela patrocinadora.

Essa garantia foi honrada em 2011, mas, posteriormente, a SEST e a PREVIC consideraram a cláusula inconstitucional e ilegal. Em 2017, a Eletros firmou um TAC com a PREVIC e retirou a garantia, contrariando a expectativa legítima dos assistidos. A Associação de Aposentados Participantes da ELETROS ingressou com ação judicial, obtendo liminar favorável, que, no entanto, foi revertida em abril de 2024.

Desde junho de 2024, estamos sendo submetidos a contribuições extraordinárias que têm corroído nossos rendimentos, chegando a reduzir o líquido salarial a 28% para alguns e, em janeiro de 2025, a ZERO para muitos, como demonstrado na manifestação ao MP.

O Art. 1º, III da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, está sendo flagrantemente violado. A redução a ZERO do líquido salarial inviabiliza a subsistência digna dos assistidos, comprometendo o acesso a necessidades básicas.

Não se trata de mera dificuldade financeira, mas de uma situação que coloca em risco a própria sobrevivência de muitos assistidos e suas famílias. A redução a ZERO do líquido salarial em janeiro de 2025 demonstra a completa falta de sensibilidade e responsabilidade por parte da gestão da Eletros, que ignora as consequências devastadoras de suas decisões.

Além da violação direta ao Art. 1º, III da CF, questionamos a legalidade e a razoabilidade das contribuições extraordinárias. É imprescindível que o Conselho Deliberativo apresente justificativas claras e transparentes para a adoção de tal medida, demonstrando a real necessidade e a impossibilidade de outras alternativas menos gravosas.

Relembrando aos Conselheiros que o descumprimento do preceito constitucional de respeito à dignidade humana poderá implicar em severas punições de caráter civil, administrativo e criminal.

Diante do exposto, exigimos que o Conselho Deliberativo da Eletros tome as medidas cabíveis para reverter a atual situação, buscando soluções que preservem a dignidade e os direitos dos assistidos. Aguardamos uma resposta urgente e eficaz, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis para a defesa dos nossos direitos.

Observando que o art. 21 da LC 109/2001 não determina que o equacionamento do déficit seja feito "apenas" com a criação de Contribuições Adicionais.

Vitória
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O problema

Nós, os assistidos do Plano BD, vimos por meio desta expressar nossa profunda indignação e preocupação com a imposição de contribuições extraordinárias que atingirão um nível insustentável, culminando, para muitos, em um líquido salarial igual a ZERO em janeiro de 2025. Tal medida configura uma grave violação aos nossos direitos e à própria Constituição Federal, agravada pela retirada da garantia de cobertura do déficit pela patrocinadora e pela recente reversão de liminar judicial.

Conforme exposto em manifestação já realizada ao Ministério Público, a situação atual decorre de uma série de eventos que culminaram na presente crise. Em 2006, a criação do Plano CD, com o impedimento de migração dos aposentados, resultou na concentração destes no Plano BD, o que pode ter contribuído para o desequilíbrio financeiro. 

Na época, para garantir a segurança dos participantes, foi incluída no regulamento uma cláusula que assegurava a cobertura do déficit pela patrocinadora.

Essa garantia foi honrada em 2011, mas, posteriormente, a SEST e a PREVIC consideraram a cláusula inconstitucional e ilegal. Em 2017, a Eletros firmou um TAC com a PREVIC e retirou a garantia, contrariando a expectativa legítima dos assistidos. A Associação de Aposentados Participantes da ELETROS ingressou com ação judicial, obtendo liminar favorável, que, no entanto, foi revertida em abril de 2024.

Desde junho de 2024, estamos sendo submetidos a contribuições extraordinárias que têm corroído nossos rendimentos, chegando a reduzir o líquido salarial a 28% para alguns e, em janeiro de 2025, a ZERO para muitos, como demonstrado na manifestação ao MP.

O Art. 1º, III da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, está sendo flagrantemente violado. A redução a ZERO do líquido salarial inviabiliza a subsistência digna dos assistidos, comprometendo o acesso a necessidades básicas.

Não se trata de mera dificuldade financeira, mas de uma situação que coloca em risco a própria sobrevivência de muitos assistidos e suas famílias. A redução a ZERO do líquido salarial em janeiro de 2025 demonstra a completa falta de sensibilidade e responsabilidade por parte da gestão da Eletros, que ignora as consequências devastadoras de suas decisões.

Além da violação direta ao Art. 1º, III da CF, questionamos a legalidade e a razoabilidade das contribuições extraordinárias. É imprescindível que o Conselho Deliberativo apresente justificativas claras e transparentes para a adoção de tal medida, demonstrando a real necessidade e a impossibilidade de outras alternativas menos gravosas.

Relembrando aos Conselheiros que o descumprimento do preceito constitucional de respeito à dignidade humana poderá implicar em severas punições de caráter civil, administrativo e criminal.

Diante do exposto, exigimos que o Conselho Deliberativo da Eletros tome as medidas cabíveis para reverter a atual situação, buscando soluções que preservem a dignidade e os direitos dos assistidos. Aguardamos uma resposta urgente e eficaz, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis para a defesa dos nossos direitos.

Observando que o art. 21 da LC 109/2001 não determina que o equacionamento do déficit seja feito "apenas" com a criação de Contribuições Adicionais.

Os tomadores de decisão

Conselho Deliberativo da ELETROS
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atendimento@eletros.com.br
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Abaixo-assinado criado em 23 de dezembro de 2024