Amigos e Amigas
Recebi uma resposta da PREVIC que com base no Regulamento BD, que é de conhecimento de todos, apenas os Assistidos fazem a Contribuição Normal e quanto a Contribuição Extraordinária, ela é consequencia, da Participação Contributiva. Se a Normal é 100% obrigação dos Assistidos, segundo o art. 14 da Resolução CNPC 30/2018, a Extraordinária também será 100% dos Assistidos. Assim, se não for com muita luta vamos continuar a pagar 100% da Normal e 100% da Extrordinária. A conclusão que chego é porque o Beneficio? Só tenho uma explicação, para criar uma "Renda" para gerar Imposto de Renda. Não é um beneficio para nos dar uma vida com o minimo para nossa subsistência, saude, moradia. Significa que continuarão a infrigir o principio da Dignidade Humana, cláusula pétrea da Constituição Cidadã. Este é mais um motivo para aumentar nossa garra para lutar e recuperar. Nossa voz seja ouvida por todos que trabalham em prol dos Direitos Humanos.