

GRAUS DE DEFICIÊNCIA NÃO! Pelo Veto ao § 2º-B do PL 4614/24 #VETALULA


GRAUS DE DEFICIÊNCIA NÃO! Pelo Veto ao § 2º-B do PL 4614/24 #VETALULA
O problema
SOLICITAÇÃO DO VETO INTEGRAL § 2º-B DO ARTIGO 20 DA LOAS, INCLUÍDO PELO ARTIGO 6º DO PL 4.614/2024
Nós, organizações da sociedade civil, movimentos sociais da deficiência, manifestamos nosso profundo repúdio ao Projeto de Lei nº 4614/24, que apresenta graves ameaças aos direitos das pessoas com deficiência ao buscar restringir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Destacamos, especialmente, nossa preocupação com o disposto no § 2º-B do Art. 6º do texto proposto, que condiciona a concessão do benefício à avaliação de deficiência grave ou moderada, nos seguintes termos:
“§ 2º-A. A concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo à pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação nos termos de regulamento.
§ 2º-B. Para a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo, a avaliação a que se refere o § 2º-A deste artigo deve atestar deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.
Tal proposta ignora a complexidade da realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência no Brasil, colocando em risco a inclusão e a proteção social de uma parcela vulnerável da população. O critério sugerido cria barreiras adicionais e arbitrárias para o acesso a um benefício essencial para a dignidade humana, contradizendo os princípios constitucionais da igualdade e da proteção dos direitos humanos.
É fundamental destacar que o nível de suporte associado à deficiência não pode ser considerado como indicador exclusivo de vulnerabilidade social. Por exemplo, uma pessoa autista com nível 1 de suporte, residente em regiões periféricas, pode frequentemente enfrentar condições de alta vulnerabilidade social devido à falta de oportunidades e à natureza dos subempregos com cargas horárias extensas, comuns nessas localidades. Essa realidade demonstra que a vulnerabilidade social é multifatorial, englobando aspectos como condições econômicas, acesso a direitos e serviços, e barreiras estruturais, que não estão necessariamente relacionadas à gravidade da deficiência
É inadmissível que, em pleno século XXI, sejam propostas medidas que representam um retrocesso na garantia de direitos fundamentais. Ressaltamos que o BPC é um instrumento vital para assegurar condições mínimas de subsistência e inclusão social para milhares de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Diante disso, solicitamos ao Presidente Lula o veto integral do § 2º-B do PL 4614/24, bem como a rejeição de quaisquer dispositivos que comprometam o acesso ao BPC ou imponham restrições incompatíveis com a realidade e os direitos das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Solicitamos ao PRESIDENTE LULA as vozes da sociedade civil organizada e das pessoas diretamente impactadas, a fim de garantir que nenhuma decisão política comprometa a dignidade e o bem-estar das populações mais vulneráveis. Levando em consideração nosso lema: Nada sobre nós sem nos
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - ABRAÇA
Associação Brasileira de Psicopedagogia do Pará - ABPP
Associação Baiana de Síndrome de Down – SERDOWN
Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - AMPID
Asociación Nacional de Sordos de Costa Rica - ANASCOR
Asociación de Sordociegos del Uruguai – ASCUY
Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF)
Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva – CBEI
Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE
Consejo Nacional de Personas con Discapacidad del Venezuela - CONAPDIS
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS
Fórum Permanente de Educação Inclusiva do ES - FEPEIS
Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
Instituto Caue – Redes de Inclusão
Movimento Vidas Negras com deficiência Importam
Ministério Público Federal – MPF
Partido Socialista Brasileiro – PSB Inclusão
Projeto Marias – Rio de Janeiro
Servicio Nacional de la Discapacidad del Chile – SENADIS
Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo – SEDUC ES
Secretaria de Educação do Estado de Rondônia - SEDUC RO
Secretaria de Educação do Estado do Tocantins – SEDUC TO
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco – SINDMETAL SP
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE
2.204
O problema
SOLICITAÇÃO DO VETO INTEGRAL § 2º-B DO ARTIGO 20 DA LOAS, INCLUÍDO PELO ARTIGO 6º DO PL 4.614/2024
Nós, organizações da sociedade civil, movimentos sociais da deficiência, manifestamos nosso profundo repúdio ao Projeto de Lei nº 4614/24, que apresenta graves ameaças aos direitos das pessoas com deficiência ao buscar restringir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Destacamos, especialmente, nossa preocupação com o disposto no § 2º-B do Art. 6º do texto proposto, que condiciona a concessão do benefício à avaliação de deficiência grave ou moderada, nos seguintes termos:
“§ 2º-A. A concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo à pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação nos termos de regulamento.
§ 2º-B. Para a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo, a avaliação a que se refere o § 2º-A deste artigo deve atestar deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.
Tal proposta ignora a complexidade da realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência no Brasil, colocando em risco a inclusão e a proteção social de uma parcela vulnerável da população. O critério sugerido cria barreiras adicionais e arbitrárias para o acesso a um benefício essencial para a dignidade humana, contradizendo os princípios constitucionais da igualdade e da proteção dos direitos humanos.
É fundamental destacar que o nível de suporte associado à deficiência não pode ser considerado como indicador exclusivo de vulnerabilidade social. Por exemplo, uma pessoa autista com nível 1 de suporte, residente em regiões periféricas, pode frequentemente enfrentar condições de alta vulnerabilidade social devido à falta de oportunidades e à natureza dos subempregos com cargas horárias extensas, comuns nessas localidades. Essa realidade demonstra que a vulnerabilidade social é multifatorial, englobando aspectos como condições econômicas, acesso a direitos e serviços, e barreiras estruturais, que não estão necessariamente relacionadas à gravidade da deficiência
É inadmissível que, em pleno século XXI, sejam propostas medidas que representam um retrocesso na garantia de direitos fundamentais. Ressaltamos que o BPC é um instrumento vital para assegurar condições mínimas de subsistência e inclusão social para milhares de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Diante disso, solicitamos ao Presidente Lula o veto integral do § 2º-B do PL 4614/24, bem como a rejeição de quaisquer dispositivos que comprometam o acesso ao BPC ou imponham restrições incompatíveis com a realidade e os direitos das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Solicitamos ao PRESIDENTE LULA as vozes da sociedade civil organizada e das pessoas diretamente impactadas, a fim de garantir que nenhuma decisão política comprometa a dignidade e o bem-estar das populações mais vulneráveis. Levando em consideração nosso lema: Nada sobre nós sem nos
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - ABRAÇA
Associação Brasileira de Psicopedagogia do Pará - ABPP
Associação Baiana de Síndrome de Down – SERDOWN
Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - AMPID
Asociación Nacional de Sordos de Costa Rica - ANASCOR
Asociación de Sordociegos del Uruguai – ASCUY
Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF)
Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva – CBEI
Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE
Consejo Nacional de Personas con Discapacidad del Venezuela - CONAPDIS
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS
Fórum Permanente de Educação Inclusiva do ES - FEPEIS
Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
Instituto Caue – Redes de Inclusão
Movimento Vidas Negras com deficiência Importam
Ministério Público Federal – MPF
Partido Socialista Brasileiro – PSB Inclusão
Projeto Marias – Rio de Janeiro
Servicio Nacional de la Discapacidad del Chile – SENADIS
Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo – SEDUC ES
Secretaria de Educação do Estado de Rondônia - SEDUC RO
Secretaria de Educação do Estado do Tocantins – SEDUC TO
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco – SINDMETAL SP
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE
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Abaixo-assinado criado em 20 de dezembro de 2024