GOVERNO FEDERAL: COMPRE e DISTRIBUA para os estados os medicamentos para tratamento da DOENÇA DE WILSON.


GOVERNO FEDERAL: COMPRE e DISTRIBUA para os estados os medicamentos para tratamento da DOENÇA DE WILSON.
O problema
Precisamos nesta ordem: PENICILAMINA 250 mg ou TRIENTINA 250 mg ou ACETATO DE ZINCO. Apesar da Constituição Federal nos garantir em seu Art. 196 o direito a eles. Os medicamentos para tratamento da DW, principalmente o de primeira linha que é a Penicilamina, fora da cidade do RJ, nos interiores, Norte, Sul, Nordeste e Centro-Oeste é uma raridade, bem como os outros medicamentos. Muitos portadores estão DEFINHANDO E MORRENDO! Isto porque o Governo Federal deixa a cargo de cada estado a responsabilidade pela compra dos medicamentos para doenças raras e muitos não compram. Sem falar na não fabricação no Brasil da Trintina, nem muito menos importação.

O problema
Precisamos nesta ordem: PENICILAMINA 250 mg ou TRIENTINA 250 mg ou ACETATO DE ZINCO. Apesar da Constituição Federal nos garantir em seu Art. 196 o direito a eles. Os medicamentos para tratamento da DW, principalmente o de primeira linha que é a Penicilamina, fora da cidade do RJ, nos interiores, Norte, Sul, Nordeste e Centro-Oeste é uma raridade, bem como os outros medicamentos. Muitos portadores estão DEFINHANDO E MORRENDO! Isto porque o Governo Federal deixa a cargo de cada estado a responsabilidade pela compra dos medicamentos para doenças raras e muitos não compram. Sem falar na não fabricação no Brasil da Trintina, nem muito menos importação.

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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 23 de agosto de 2013