A LEI ROBIN HOOD É DO POVO DE MINAS GERAIS!

A LEI ROBIN HOOD É DO POVO DE MINAS GERAIS!

O problema

ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DOS CRITÉRIOS DA LEI ROBIN HOOD: PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO, SAÚDE, EDUCAÇÃO ESPORTE E MEIO AMBIENTE

Nós, abaixo-assinados, solicitamos a manutenção dos critérios sociais da Lei Estadual 18030/2009 (Lei do ICMS Solidário), também denominada Lei Robin Hood, que em conformidade com a Constituição Federal de 1988, redistribui  o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços -que deve retornar aos municípios.

A Constituição Federal determina que 75% do valor do ICMS que os Estados devem repassar aos municípios é distribuído conforme a arrecadação tributária de cada cidade, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com critérios específicos. Foram considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

Em 2000, a Lei 12040/95 foi substituída pela Lei 13803/00, que não afetou significativamente os critérios. Nove anos depois – 2009 -, a Lei sofreu nova mudança, sendo substituída pela Lei 18030/09 que aprimorou alguns dos critérios, principalmente o do ICMS Patrimônio Cultural, e acrescentou os critérios do Esporte e do Turismo. Estes três critérios dependem, especificamente, da eficiência da gestão municipal.

O atual projeto de Lei 4773/2017 prevê a exclusão de todos os critérios estabelecidos pela Lei 18030/2009, com exceção dos critérios “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico) e “Município Minerador”. Políticas sociais estabelecidas e elaboradas há décadas, em contínuo aprimoramento, como o ICMS Patrimônio Cultural, são sumariamente abolidas. Programas como o ICMS de Turismo e de Esporte, sob a coordenação das respectivas secretarias estaduais, também são extintos.

A proposta de Lei em questão corta tudo o que há de mais avançado em matéria de eficiência da gestão pública e joga o estado de Minas à situação dos anos anteriores a 1990, quando não existiam nem mesmo 14 (quatorze) Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado, e nenhum incentivo ao patrimônio cultural, meio ambiente, turismo e esporte.

A proposta destrói tudo o que foi criado e produzido nos últimos 22 anos. Anula completamente todos os avanços admirados pelos outros Estados e objeto de estudo por inúmeros acadêmicos.

Não se mexe no que está dando certo. Temos hoje, mais de 700 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural e mais de 4000 bens culturais protegidos pelo tombamento e registro do Imaterial. São mais de 30.000 bens culturais inventariados, centenas de projetos e programas de educação patrimonial, centenas de Fundos Municipais de proteção do patrimônio cultural e toda uma política de salvaguarda do Patrimônio Cultural e da democratização de sua preservação consolidada, situação única no país, graças às possibilidades do ICMS do Patrimônio Cultural.

Defender os critérios da Lei Robin Hood é defender principalmente a qualidade de vida e a autoestima das comunidades dos municípios mineira, possibilitando que a gestão municipal possa usar as prerrogativas da Lei do ICMS Solidário para continuar a gerar, para os mineiros, ações de democratização da fruição do Patrimônio Cultural (com recursos que possibilitam a salvaguarda, valorização, e divulgação do nosso Patrimônio) integração turistíca (fomentando a economia), e atividades esportivas (gerando qualidade de vida, socialização, amparo à jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais), dentre outros critérios sociais de comprovada eficácia, conforme estudos da própria Assembleia Legislativa, disponíveis em https://www.almg.gov.br/hotsites/2016/icms_solidario/index.html

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POPULAÇÃO DE MINAS GERAISCriador do abaixo-assinadoMovimentos Sociais
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O problema

ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DOS CRITÉRIOS DA LEI ROBIN HOOD: PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO, SAÚDE, EDUCAÇÃO ESPORTE E MEIO AMBIENTE

Nós, abaixo-assinados, solicitamos a manutenção dos critérios sociais da Lei Estadual 18030/2009 (Lei do ICMS Solidário), também denominada Lei Robin Hood, que em conformidade com a Constituição Federal de 1988, redistribui  o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços -que deve retornar aos municípios.

A Constituição Federal determina que 75% do valor do ICMS que os Estados devem repassar aos municípios é distribuído conforme a arrecadação tributária de cada cidade, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com critérios específicos. Foram considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

Em 2000, a Lei 12040/95 foi substituída pela Lei 13803/00, que não afetou significativamente os critérios. Nove anos depois – 2009 -, a Lei sofreu nova mudança, sendo substituída pela Lei 18030/09 que aprimorou alguns dos critérios, principalmente o do ICMS Patrimônio Cultural, e acrescentou os critérios do Esporte e do Turismo. Estes três critérios dependem, especificamente, da eficiência da gestão municipal.

O atual projeto de Lei 4773/2017 prevê a exclusão de todos os critérios estabelecidos pela Lei 18030/2009, com exceção dos critérios “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico) e “Município Minerador”. Políticas sociais estabelecidas e elaboradas há décadas, em contínuo aprimoramento, como o ICMS Patrimônio Cultural, são sumariamente abolidas. Programas como o ICMS de Turismo e de Esporte, sob a coordenação das respectivas secretarias estaduais, também são extintos.

A proposta de Lei em questão corta tudo o que há de mais avançado em matéria de eficiência da gestão pública e joga o estado de Minas à situação dos anos anteriores a 1990, quando não existiam nem mesmo 14 (quatorze) Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado, e nenhum incentivo ao patrimônio cultural, meio ambiente, turismo e esporte.

A proposta destrói tudo o que foi criado e produzido nos últimos 22 anos. Anula completamente todos os avanços admirados pelos outros Estados e objeto de estudo por inúmeros acadêmicos.

Não se mexe no que está dando certo. Temos hoje, mais de 700 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural e mais de 4000 bens culturais protegidos pelo tombamento e registro do Imaterial. São mais de 30.000 bens culturais inventariados, centenas de projetos e programas de educação patrimonial, centenas de Fundos Municipais de proteção do patrimônio cultural e toda uma política de salvaguarda do Patrimônio Cultural e da democratização de sua preservação consolidada, situação única no país, graças às possibilidades do ICMS do Patrimônio Cultural.

Defender os critérios da Lei Robin Hood é defender principalmente a qualidade de vida e a autoestima das comunidades dos municípios mineira, possibilitando que a gestão municipal possa usar as prerrogativas da Lei do ICMS Solidário para continuar a gerar, para os mineiros, ações de democratização da fruição do Patrimônio Cultural (com recursos que possibilitam a salvaguarda, valorização, e divulgação do nosso Patrimônio) integração turistíca (fomentando a economia), e atividades esportivas (gerando qualidade de vida, socialização, amparo à jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais), dentre outros critérios sociais de comprovada eficácia, conforme estudos da própria Assembleia Legislativa, disponíveis em https://www.almg.gov.br/hotsites/2016/icms_solidario/index.html

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Os tomadores de decisão

Fernando Pimentel
Fernando Pimentel
Governador do Estado de Minas Gerais
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado da Cultura
Nilmário Miranda
Nilmário Miranda
Secretário de Estado dos Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Germano Luiz Gomes Vieira
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Sávio Souza Cruz
Sávio Souza Cruz
Secretário de Estado da Saúde

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 13 de janeiro de 2018