Lei de Abate Humanizado de animais para consumo humano.

O problema

Os animais utilizados para consumo humano devem ser abatidos de uma forma humanizada, sem sofrimento, ou exposto a crueldades que gere um longo e agonizante sofrimento antes do abatimento. É inadmissível que além de serem consumidos esses animais seja exposto a dor e sofrimento antes e durante a sua morte. Se é para consumi-los que seja de forma digna e sem sofrimento. Que os órgãos públicos criem mecanismos de Abate Humanizado de Animais para Consumo Humano e penalize rigorosamente os donos e ou responsáveis pelos abatedouros, venda ou revenda dessa carne sem o SELO DE QUALIDADE AMBIENTAL de ABATE HUMANIZADO. Quem não respeitar as formas de abate humanizado estabelecido na forma da lei estará sujeito às penalidades previstas na mesma.
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O problema

Os animais utilizados para consumo humano devem ser abatidos de uma forma humanizada, sem sofrimento, ou exposto a crueldades que gere um longo e agonizante sofrimento antes do abatimento. É inadmissível que além de serem consumidos esses animais seja exposto a dor e sofrimento antes e durante a sua morte. Se é para consumi-los que seja de forma digna e sem sofrimento. Que os órgãos públicos criem mecanismos de Abate Humanizado de Animais para Consumo Humano e penalize rigorosamente os donos e ou responsáveis pelos abatedouros, venda ou revenda dessa carne sem o SELO DE QUALIDADE AMBIENTAL de ABATE HUMANIZADO. Quem não respeitar as formas de abate humanizado estabelecido na forma da lei estará sujeito às penalidades previstas na mesma.

Os tomadores de decisão

Governador do Estado do Rio de Janeiro RJ
Governador do Estado do Rio de Janeiro RJ
Câmara dos Deputado
Câmara dos Deputado

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 5 de outubro de 2015