Criação do Batalhão Rural Militar no Estado Do Acre

O problema

Em média do dia 01/01/2019 até hoje, ressalto que não é um número é exato, pois só temos acesso aos registros do sistema (SINESP):

188  REGISTROS de roubo/furto de gado somente no Acre e em média 329 REGISTROS de Crimes em área rural.


Sem levar em conta os registros OFFline no interior onde não há internet ou o sistema não está funcionando e não são levados em conta a Cifras Negras,  gados que são furtados e que não são registrados BOLETIM DE OCORRÊNCIA devido a distância dos produtores rurais e as dificuldades logísticas. Estima-se que esse número pode até triplicar.

 

Projeto de Lei Estadual para criar o Batalhão de Patrulhamento Rural na Polícia Militar do Acre


1- executar o policiamento rural; dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade rural; 2- atuar contra a criminalidade na zona rural, buscando preservar a paz social e restituí-Ia quando necessário. Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada, sobre: I - a localização, instalação e ativação; 3 - a área circunscricional; 4- a subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação; 5 - O suprimento, quanto às viaturas, ao armamento, a munição, o fardamento, os equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento: Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação parlamentar.

Justificativa


Segundo consta na justificativa apresentada a criação do Batalhão de Polícia Militar Rural - BPM-Rural tem por objetivo garantir a segurança, proteção e tranquilidade á comunidade rural, bem como minimizar a criminalidade nessas áreas. 


Quanto ao mérito, não há dúvidas da importância da criação de um batalhão de polícia militar especializado na prevenção e repressão dos crimes na zona rural, constituindo uma antiga aspiração daquela população. 


Portanto, no caso em tela, as exigências constitucionais foram atendidas, inclusive no que se refere à iniciativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a matéria, sendo desnecessária a apresentação de impacto orçamentário­ financeiro a ser considerado tendo em vista que a criação do mencionado batalhão não acarretará aumento de despesa, conforme informado.

Presidente FAEAC

Assuero Veronez


Relator Proponente do Projeto de Lei

Rodrigo Pires

 18 de Novembro - 2020 - Rio Branco, Acre 

 

 

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rodrigo PiresCriador do abaixo-assinadoNo ACRE temos milhares de pequenos negócios e produtores rurais. Eu sou mais um deles, com orgulho. Fundador do Fórum Acre 2050.
Este abaixo-assinado conseguiu 1.105 apoiadores!

O problema

Em média do dia 01/01/2019 até hoje, ressalto que não é um número é exato, pois só temos acesso aos registros do sistema (SINESP):

188  REGISTROS de roubo/furto de gado somente no Acre e em média 329 REGISTROS de Crimes em área rural.


Sem levar em conta os registros OFFline no interior onde não há internet ou o sistema não está funcionando e não são levados em conta a Cifras Negras,  gados que são furtados e que não são registrados BOLETIM DE OCORRÊNCIA devido a distância dos produtores rurais e as dificuldades logísticas. Estima-se que esse número pode até triplicar.

 

Projeto de Lei Estadual para criar o Batalhão de Patrulhamento Rural na Polícia Militar do Acre


1- executar o policiamento rural; dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade rural; 2- atuar contra a criminalidade na zona rural, buscando preservar a paz social e restituí-Ia quando necessário. Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada, sobre: I - a localização, instalação e ativação; 3 - a área circunscricional; 4- a subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação; 5 - O suprimento, quanto às viaturas, ao armamento, a munição, o fardamento, os equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento: Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação parlamentar.

Justificativa


Segundo consta na justificativa apresentada a criação do Batalhão de Polícia Militar Rural - BPM-Rural tem por objetivo garantir a segurança, proteção e tranquilidade á comunidade rural, bem como minimizar a criminalidade nessas áreas. 


Quanto ao mérito, não há dúvidas da importância da criação de um batalhão de polícia militar especializado na prevenção e repressão dos crimes na zona rural, constituindo uma antiga aspiração daquela população. 


Portanto, no caso em tela, as exigências constitucionais foram atendidas, inclusive no que se refere à iniciativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a matéria, sendo desnecessária a apresentação de impacto orçamentário­ financeiro a ser considerado tendo em vista que a criação do mencionado batalhão não acarretará aumento de despesa, conforme informado.

Presidente FAEAC

Assuero Veronez


Relator Proponente do Projeto de Lei

Rodrigo Pires

 18 de Novembro - 2020 - Rio Branco, Acre 

 

 

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rodrigo PiresCriador do abaixo-assinadoNo ACRE temos milhares de pequenos negócios e produtores rurais. Eu sou mais um deles, com orgulho. Fundador do Fórum Acre 2050.

Os tomadores de decisão

Governador do Estado do Acre
Governador do Estado do Acre
Assembleia Legislativa do Acre
Assembleia Legislativa do Acre
Polícia Militar do Estado do Acre
Polícia Militar do Estado do Acre
Deputados Federais do Acre
Deputados Federais do Acre
Senadores Acreanos
Senadores Acreanos

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de novembro de 2020