PELA RETIRADA DE TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO DO PL 2.150 20
PELA RETIRADA DE TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO DO PL 2.150 20
A importância deste abaixo-assinado
Ex. senhor governador de Minas Gerais e senhores Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A política educacional de Minas Gerais sempre necessitou usar a modalidade de designação, por meio da lei 10.254/1990, para preencher os cargos vagos para a manutenção da educação pública. A título ilustrativo a própria Secretaria de Educação declarou a quantidade de licenças médicas no importe de 114.563 (cento e quatorze mil quinhentas e sessenta e três) concessões em 2019, somente na área educacional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5267.
No primeiro semestre desse ano o STF declarou como inconstitucional a lei de designação mineira, no entanto o Governo de Minas interpôs recurso que ainda não foi julgado. Nesse intervalo o Governador enviou a Assembleia o Projeto de Lei 2150 de 2020, com o proposito de estabelecer normas para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
No mesmo projeto de lei também foi expressamente determinado que a futura lei não será aplicada às funções de magistério. Acontece que o conceito de funções de magistério é bem amplo, podendo inclusive englobar todas as funções dentro de uma escola.
Assim, para não pairar dúvidas sobre a futura lei, muito menos complicar possíveis designações para os próximos anos, solicitamos que seja incluso neste projeto de lei o termo: “esta lei não se aplica aos cargos e funções do sistema educacional”.