PELA RETIRADA DE TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO DO PL 2​.​150 20

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3 de dezembro de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por DIRETORIA SISDEMG

Ex. senhor governador de Minas Gerais e senhores Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

A política educacional de Minas Gerais sempre necessitou usar a modalidade de designação, por meio da lei 10.254/1990, para preencher os cargos vagos para a manutenção da educação pública. A título ilustrativo a própria Secretaria de Educação declarou a quantidade de licenças médicas no importe de 114.563 (cento e quatorze mil quinhentas e sessenta e três) concessões em 2019, somente na área educacional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5267.

No primeiro semestre desse ano o STF declarou como inconstitucional a lei de designação mineira, no entanto o Governo de Minas interpôs recurso que ainda não foi julgado. Nesse intervalo o Governador enviou a Assembleia o Projeto de Lei 2150 de 2020, com o proposito de estabelecer normas para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

No mesmo projeto de lei também foi expressamente determinado que a futura lei não será aplicada às funções de magistério. Acontece que o conceito de funções de magistério é bem amplo, podendo inclusive englobar todas as funções dentro de uma escola.

Assim, para não pairar dúvidas sobre a futura lei, muito menos complicar possíveis designações para os próximos anos, solicitamos que seja incluso neste projeto de lei o termo: “esta lei não se aplica aos cargos e funções do sistema educacional”.  

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