

Garantir a sustentabilidade da Psicologia do Trânsito
O problema
Nós, psicólogos peritos especialistas em Psicologia do Trânsito, atuantes nas clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto a este Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), vimos, por meio deste instrumento, apresentar REPRESENTAÇÃO TÉCNICA E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE PARALISAÇÃO em decorrência da absoluta inviabilidade operacional do serviço de Avaliação Psicológica Pericial, conforme as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. DA INVIABILIDADE TÉCNICO-FINANCEIRA
A recente imposição do valor limite de R$ 90,00 (noventa reais) estipulado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no âmbito do programa CNH do Brasil rompeu drasticamente o equilíbrio econômico-financeiro da atividade pericial no Distrito Federal.
O referido montante é sumariamente insuficiente para cobrir a estrutura de custos fixos e variáveis indispensáveis ao cumprimento das normas técnicas, incluindo a aquisição de insumos periciais (testes originais e licenças homologadas pelo CFP), encargos fiscais, despesas administrativas e a manutenção da infraestrutura física exigida pela Instrução de Serviço nº 731/2012-DETRAN/DF. A desvalorização financeira inviabiliza a sustentabilidade das clínicas e a remuneração digna e ética do psicólogo perito. Hoje nos deparamos com o cenário de diversas clínicas enfrentando graves dificuldades financeiras e algumas já encerraram suas atividades. Além disso, a remuneração atualmente praticada tem desestimulado a permanência e o ingresso de profissionais na área da Psicologia do Trânsito, o que pode resultar na redução da oferta de avaliações psicológicas no Distrito Federal e dificultar o acesso da população a esse serviço essencial.
2. DA DELIBERAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Diante da impossibilidade material de manter o padrão de excelência e o rigor científico exigidos na avaliação pericial de trânsito sob tais condições tarifárias — o que coloca em risco a própria segurança viária e a preservação de vidas no Distrito Federal —, o corpo de psicólogos peritos subscritores deliberou pela realização de uma PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E PROTESTO.
• Período do Ato: A suspensão temporária da realização das avaliações psicológicas ocorrerá no(s) dia(s) 17/08/2026 a 21/08/2026 prazo esse que estaremos abertos ao diálogo.
• Legitimidade: O movimento fundamenta-se no direito constitucional de manifestação; na salvaguarda ético-profissional de não prestar serviço técnico sem as garantias operacionais mínimas de qualidade e segurança; no sustento e na dignidade dos profissionais; da livre inciativa, o Abuso de direito do próprio Estado, e na proibição de prejuízo (já determinado pelo STF).
3. DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS AO DETRAN/DF (BOA-FÉ E RESPEITO AO USUÁRIO)
Pautados estritamente pelo dever de transparência, boa-fé, e com o manifesto intuito de mitigar quaisquer transtornos aos candidatos e condutores do Distrito Federal, os psicólogos peritos SOLICITAM IMEDIATAMENTE A ESTE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO:
1. Bloqueio Temporário da Grade de Agendamentos biométricos: O congelamento imediato de novos candidatos no sistema informatizado do Detran-DF para o(s) dia(s) 17/08/2026 à 21/08/2026, impedindo o deslocamento infrutífero de cidadãos às clínicas;
2. Mecanismo de Remarcação sem Ônus: A liberação de funcionalidade de sistema que garanta o remanejamento prioritário dos condutores eventualmente afetados, assegurando que o usuário não seja penalizado em suas taxas ou prazos;
3. Instalação de Mesa de Diálogo: A imediata abertura de canal interinstitucional com a Direção-Geral do Detran-DF, instâncias governamentais locais e a representação da categoria para avaliar alternativas de recomposição tarifária no âmbito do Distrito Federal.
4. DO ENTENDIMENTO TÉCNICO
A portaria SENATRAN nº 927 de 12/12/2025, estabeleceu teto do preço público a ser cobrado pela realização dos exames de avaliação de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. Esse teto é, em verdade determinação de preço, uma vez que o somatório dos exames físicos e mentais não pode ultrapassar o valor R$ 180,00.
Esse valor foi determinado, em respeito à Lei 15.428/2026, que alterou o Código de Trânsito, determinando que os exames de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos.
Todavia, o que, de fato, ocorreu com o somatório das normas, foi a precarização das profissões e dos próprios exames em si, uma vez que o valor determinado não sustenta, nem ao menos, a realização dos exames - cada candidato realiza 06 testes, quanto mais a dignidade dos profissionais e a existência das clínicas.
A portaria em comento é nula de pleno direito, vez que tabela valores de serviços privados, mesmo que de cunho público.
Assim, buscando resguardar a dignidade da vida dos profissionais, a segurança da vida dos cidadãos, e dos próprios candidatos/periciando. A situação é claramente uma afronta aos direitos básicos do ser humano, de uma só vez direitos e obrigações foram afetados e precarizados sem qualquer estrutura ou estudo de caso, não podendo ser mantidas essas normas que tabelam valores.
De acordo com vários estudos, nos dias de hoje, vigora o princípio constitucional da livre iniciativa e livre concorrência. O Estado só deve interferir no preço de serviços privados em monopólios naturais ou concessões (como tarifas de pedágio, ônibus ou planos de saúde) que deve ser tratado antes da concessão, e ainda, as clínicas e auto escolas não possuem natureza jurídica de serviço em concessão, mas sim, de empresas privadas comuns, que possuem um credenciamento. Essa fixação de valores segue fórmulas paramétricas previsíveis. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo não pode fixar preços abaixo do custo real de produção, sob pena de indenizar as empresas afetadas.
O que, de fato, ocorre com a determinação questionada se assemelha, de forma análoga ao modelo estabelecido pelo então presidente Sarney, quando congelou e tarifou preços privados, modelo extremamente refutada na atualidade.
Quando do modelo Sarney, é sabido que o colapso econômico e financeiro foi um verdadeiro desastre para o País. Com essa experiência acreditamos que o cenário se repetirá, caso não consigamos reverter a situação.
A paralisação apresentada, não visa ganhos absurdos, e nem tampouco causar prejuízo aos candidatos, mas apenas a manutenção da dignidade dos Psicólogos, tanto em sua vida particular, quanto na esfera profissional.
Nesse cenário
Defender condições justas para o exercício da Psicologia do Trânsito é defender a segurança de toda a população do Distrito Federal.

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O problema
Nós, psicólogos peritos especialistas em Psicologia do Trânsito, atuantes nas clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto a este Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), vimos, por meio deste instrumento, apresentar REPRESENTAÇÃO TÉCNICA E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE PARALISAÇÃO em decorrência da absoluta inviabilidade operacional do serviço de Avaliação Psicológica Pericial, conforme as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. DA INVIABILIDADE TÉCNICO-FINANCEIRA
A recente imposição do valor limite de R$ 90,00 (noventa reais) estipulado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) no âmbito do programa CNH do Brasil rompeu drasticamente o equilíbrio econômico-financeiro da atividade pericial no Distrito Federal.
O referido montante é sumariamente insuficiente para cobrir a estrutura de custos fixos e variáveis indispensáveis ao cumprimento das normas técnicas, incluindo a aquisição de insumos periciais (testes originais e licenças homologadas pelo CFP), encargos fiscais, despesas administrativas e a manutenção da infraestrutura física exigida pela Instrução de Serviço nº 731/2012-DETRAN/DF. A desvalorização financeira inviabiliza a sustentabilidade das clínicas e a remuneração digna e ética do psicólogo perito. Hoje nos deparamos com o cenário de diversas clínicas enfrentando graves dificuldades financeiras e algumas já encerraram suas atividades. Além disso, a remuneração atualmente praticada tem desestimulado a permanência e o ingresso de profissionais na área da Psicologia do Trânsito, o que pode resultar na redução da oferta de avaliações psicológicas no Distrito Federal e dificultar o acesso da população a esse serviço essencial.
2. DA DELIBERAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Diante da impossibilidade material de manter o padrão de excelência e o rigor científico exigidos na avaliação pericial de trânsito sob tais condições tarifárias — o que coloca em risco a própria segurança viária e a preservação de vidas no Distrito Federal —, o corpo de psicólogos peritos subscritores deliberou pela realização de uma PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E PROTESTO.
• Período do Ato: A suspensão temporária da realização das avaliações psicológicas ocorrerá no(s) dia(s) 17/08/2026 a 21/08/2026 prazo esse que estaremos abertos ao diálogo.
• Legitimidade: O movimento fundamenta-se no direito constitucional de manifestação; na salvaguarda ético-profissional de não prestar serviço técnico sem as garantias operacionais mínimas de qualidade e segurança; no sustento e na dignidade dos profissionais; da livre inciativa, o Abuso de direito do próprio Estado, e na proibição de prejuízo (já determinado pelo STF).
3. DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS AO DETRAN/DF (BOA-FÉ E RESPEITO AO USUÁRIO)
Pautados estritamente pelo dever de transparência, boa-fé, e com o manifesto intuito de mitigar quaisquer transtornos aos candidatos e condutores do Distrito Federal, os psicólogos peritos SOLICITAM IMEDIATAMENTE A ESTE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO:
1. Bloqueio Temporário da Grade de Agendamentos biométricos: O congelamento imediato de novos candidatos no sistema informatizado do Detran-DF para o(s) dia(s) 17/08/2026 à 21/08/2026, impedindo o deslocamento infrutífero de cidadãos às clínicas;
2. Mecanismo de Remarcação sem Ônus: A liberação de funcionalidade de sistema que garanta o remanejamento prioritário dos condutores eventualmente afetados, assegurando que o usuário não seja penalizado em suas taxas ou prazos;
3. Instalação de Mesa de Diálogo: A imediata abertura de canal interinstitucional com a Direção-Geral do Detran-DF, instâncias governamentais locais e a representação da categoria para avaliar alternativas de recomposição tarifária no âmbito do Distrito Federal.
4. DO ENTENDIMENTO TÉCNICO
A portaria SENATRAN nº 927 de 12/12/2025, estabeleceu teto do preço público a ser cobrado pela realização dos exames de avaliação de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. Esse teto é, em verdade determinação de preço, uma vez que o somatório dos exames físicos e mentais não pode ultrapassar o valor R$ 180,00.
Esse valor foi determinado, em respeito à Lei 15.428/2026, que alterou o Código de Trânsito, determinando que os exames de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos.
Todavia, o que, de fato, ocorreu com o somatório das normas, foi a precarização das profissões e dos próprios exames em si, uma vez que o valor determinado não sustenta, nem ao menos, a realização dos exames - cada candidato realiza 06 testes, quanto mais a dignidade dos profissionais e a existência das clínicas.
A portaria em comento é nula de pleno direito, vez que tabela valores de serviços privados, mesmo que de cunho público.
Assim, buscando resguardar a dignidade da vida dos profissionais, a segurança da vida dos cidadãos, e dos próprios candidatos/periciando. A situação é claramente uma afronta aos direitos básicos do ser humano, de uma só vez direitos e obrigações foram afetados e precarizados sem qualquer estrutura ou estudo de caso, não podendo ser mantidas essas normas que tabelam valores.
De acordo com vários estudos, nos dias de hoje, vigora o princípio constitucional da livre iniciativa e livre concorrência. O Estado só deve interferir no preço de serviços privados em monopólios naturais ou concessões (como tarifas de pedágio, ônibus ou planos de saúde) que deve ser tratado antes da concessão, e ainda, as clínicas e auto escolas não possuem natureza jurídica de serviço em concessão, mas sim, de empresas privadas comuns, que possuem um credenciamento. Essa fixação de valores segue fórmulas paramétricas previsíveis. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo não pode fixar preços abaixo do custo real de produção, sob pena de indenizar as empresas afetadas.
O que, de fato, ocorre com a determinação questionada se assemelha, de forma análoga ao modelo estabelecido pelo então presidente Sarney, quando congelou e tarifou preços privados, modelo extremamente refutada na atualidade.
Quando do modelo Sarney, é sabido que o colapso econômico e financeiro foi um verdadeiro desastre para o País. Com essa experiência acreditamos que o cenário se repetirá, caso não consigamos reverter a situação.
A paralisação apresentada, não visa ganhos absurdos, e nem tampouco causar prejuízo aos candidatos, mas apenas a manutenção da dignidade dos Psicólogos, tanto em sua vida particular, quanto na esfera profissional.
Nesse cenário
Defender condições justas para o exercício da Psicologia do Trânsito é defender a segurança de toda a população do Distrito Federal.

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Abaixo-assinado criado em 10 de agosto de 2026