

Supremo Tribunal Federal NÃO Rasgue Nossa Constituição com a Vaquejada!
O problema
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra uma lei do Ceará que regulamenta as “vaquejadas”, modalidade deprimente de espetáculo altamente lucrativo e que hoje não tem absolutamente nenhuma relação com a labuta diária dos vaqueiros tradicionais – esta sim uma prática que deve integrar o patrimônio cultural brasileiro.
Conforme esclarece o MPF na peça inicial, a vaquejada consiste em espetáculo no qual são formadas “duplas de competidores que correm a galopes, cercando o boi em fuga. O objetivo é conduzir o animal até uma área marcada com cal e, estando ali, agarrá-lo pelo rabo, torcendo-o para, na queda, posicioná-lo com as quatro patas para cima”.
Para espanto de todos os que atuam na área ambiental, os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam a tese que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida e, portanto, a lei cearense nada teria de inconstitucional.
O resultado até o momento é de 4 x 4. É muito grande o risco de retrocesso neste momento: restam apenas 3 votos, dos Ministros Dias Tofolli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Bastam apenas dois votos a favor dessa selvageria para que esteja consumado o retorno à idade média em nosso país. Apaga-se a previsão constitucional do art. 225, § 1º, inciso VII, que proíbe a crueldade contra animais. Daí será um passo para se permitir a agressão a qualquer outro ser vivo em situação de vulnerabilidade.
A escravidão, a luta entre humanos gladiadores até a morte, o massacre indígena, dos negros e dos judeus já fizeram parte da “cultura” dos povos, mas jamais podem ser legitimadas pelo Direito (mormente pela Suprema Corte) sob pena de se considerar o homicídio cultural, pois prática recorrente em todas as sociedades e povos!!!!
Por favor e em nome do constituinte, não permita que essa atrocidade contra os animais indefesos se torne legítima e em flagrante anulação constitucional (art. 225, § 1º, inciso VII da CFRB)!!!
O Brasil não merece este retrocesso em matéria de proteção à fauna! Especialmente num momento histórico de avanço mundial onde os animais estão sendo reconhecidos judicialmente como seres sencientes (vide Declaração de Cambridge sobre a senciência em animais não humanos - proclamada em Cambridge, no Reino Unido, em 7 de julho de 2012) e não meras coisas desprovidas de sentimentos e necessidades elementares aos seres vivos.
É preciso que a sociedade manifeste energicamente sua oposição a qualquer modalidade de violência. Precisamos nos mobilizar com urgência para que os Ministros Toffolli, Carmen Lúcia e Lewandowski não permitam o prosseguimento de atividades lucrativas que têm por alicerce a violência e a covardia.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra uma lei do Ceará que regulamenta as “vaquejadas”, modalidade deprimente de espetáculo altamente lucrativo e que hoje não tem absolutamente nenhuma relação com a labuta diária dos vaqueiros tradicionais – esta sim uma prática que deve integrar o patrimônio cultural brasileiro.
Conforme esclarece o MPF na peça inicial, a vaquejada consiste em espetáculo no qual são formadas “duplas de competidores que correm a galopes, cercando o boi em fuga. O objetivo é conduzir o animal até uma área marcada com cal e, estando ali, agarrá-lo pelo rabo, torcendo-o para, na queda, posicioná-lo com as quatro patas para cima”.
Para espanto de todos os que atuam na área ambiental, os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam a tese que a vaquejada é uma manifestação cultural que deve ser garantida e, portanto, a lei cearense nada teria de inconstitucional.
O resultado até o momento é de 4 x 4. É muito grande o risco de retrocesso neste momento: restam apenas 3 votos, dos Ministros Dias Tofolli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Bastam apenas dois votos a favor dessa selvageria para que esteja consumado o retorno à idade média em nosso país. Apaga-se a previsão constitucional do art. 225, § 1º, inciso VII, que proíbe a crueldade contra animais. Daí será um passo para se permitir a agressão a qualquer outro ser vivo em situação de vulnerabilidade.
A escravidão, a luta entre humanos gladiadores até a morte, o massacre indígena, dos negros e dos judeus já fizeram parte da “cultura” dos povos, mas jamais podem ser legitimadas pelo Direito (mormente pela Suprema Corte) sob pena de se considerar o homicídio cultural, pois prática recorrente em todas as sociedades e povos!!!!
Por favor e em nome do constituinte, não permita que essa atrocidade contra os animais indefesos se torne legítima e em flagrante anulação constitucional (art. 225, § 1º, inciso VII da CFRB)!!!
O Brasil não merece este retrocesso em matéria de proteção à fauna! Especialmente num momento histórico de avanço mundial onde os animais estão sendo reconhecidos judicialmente como seres sencientes (vide Declaração de Cambridge sobre a senciência em animais não humanos - proclamada em Cambridge, no Reino Unido, em 7 de julho de 2012) e não meras coisas desprovidas de sentimentos e necessidades elementares aos seres vivos.
É preciso que a sociedade manifeste energicamente sua oposição a qualquer modalidade de violência. Precisamos nos mobilizar com urgência para que os Ministros Toffolli, Carmen Lúcia e Lewandowski não permitam o prosseguimento de atividades lucrativas que têm por alicerce a violência e a covardia.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 3 de junho de 2016