Fim dos conselheiros vitalícios no Corinthians - EXTINÇÃO JÁ!!!

23.776

O problema

Considerando que o Estatuto Social vigente prevê a existência de conselheiros vitalícios, os quais permanecem no exercício de suas funções por prazo indeterminado, sem submissão a processo periódico de eleição ou renovação, visivelmente incompatível com os princípios que regem as associações civis, especialmente no que se refere à alternância de poder, isonomia entre os associados e à própria natureza não perpétua dos mandatos;
                       
Considerando que a democracia é acionada para eleger presidentes, mas curiosamente afastada quando se trata da instância que fiscaliza, julga contas, aprova orçamentos e define, nos bastidores, a arquitetura real do poder, mais do que isso, o conselheiro vitalício ostenta um poder quase que absoluto, atuando inclusive como um bloqueador de temas que podem ser levados à assembleia de associados, inclusive e especialmente temas que envolvem a extensão ou a alteração dos seus próprios poderes e competências estatutárias, com nítido caráter conflituoso de interesses;

Considerando que nos últimos 20 (vinte) anos – para não regredir a um passado mais longínquo -, praticamente todos os Diretores Presidentes e Presidentes do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista - SCCP originam-se deste “seleto” grupo de conselheiros vitalícios, que se alternam no poder e demonstram reiterada incapacidade de instalar uma governança séria, técnica, competente e que demonstre iniciativas consistentes destinadas a implementar uma gestão financeira responsável e de impedir as mazelas administrativas;

Considerando que nos termos do Código Civil Brasileiro (arts. 53 a 61), as associações têm autonomia para se auto-organizar por meio do estatuto, inclusive para criar, modificar ou extinguir cargos, sendo que o regime jurídico: regras que disciplinam cargos e funções (como vitaliciedade), que podem ser alteradas, em regra, a extinção da vitaliciedade alcança os conselheiros vitalícios atuais, não havendo direito adquirido à permanência vitalícia;

Considerando que à luz do Código Civil Brasileiro: Não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico estatutário. O direito de voto, quando vinculado a cargo em órgão deliberativo, não possui autonomia, sendo mero atributo da função exercida, ou seja, o direito de voto do conselheiro vitalício não é direito adquirido, sendo mera consequência do cargo, e desaparece com a extinção deste;

Considerando que a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, conforme reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que no âmbito das associações civis, tal entendimento se aplica com maior rigor, tendo em vista a autonomia estatutária assegurada pelo Código Civil Brasileiro, que permite à assembleia geral redefinir a estrutura organizacional e os direitos internos da entidade, a eventual prerrogativa de voto atribuída a conselheiro vitalício não constitui direito adquirido, mas mera decorrência do regime jurídico estatutário, passível de modificação ou supressão por deliberação legítima da coletividade;

Considerando ainda que no julgamento do RE 935.482 AgR/SP, a Primeira Turma do STF, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, assentou que a autonomia das entidades desportivas não é absoluta e deve obedecer às normas gerais, as quais impõem limitações válidas à sua autonomia relativa, sem lesão a direitos e garantias individuais. À luz desse bloco “normativo-constitucional”, a vitaliciedade no Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista - SCCP, tal como operada atualmente, viola o regime das associações e o direito desportivo contemporâneo, ao subtrair da Assembleia Geral e dos associados em particular a capacidade efetiva de renovar os controladores internos e adequar a associação aos padrões de governança, transparência e accountability impostos pela Lei Geral do Esporte;

Nessa linha, não existe fundamento legal e, quiçá, base moral para permanência da função de conselheiro vitalício no Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista - EXTINÇÃO JÁ!!!

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado