Fim da Poluição Sonora na Obra da MRV – Reserva das Flores – Salvador/BA

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O problema

Nós, cidadãos abaixo-assinados, moradores da região de Cajazeiras e vizinhos do empreendimento Reserva das Flores, localizado na Rua Genaro de Carvalho, nº 316, CEP 41315-290, em Salvador/BA, vimos, por meio deste documento, relatar e requerer providências urgentes em razão de recorrentes irregularidades relacionadas à emissão de ruídos provenientes da obra sob responsabilidade da construtora MRV.

 

Conforme relatado pelos moradores, de forma frequente — especialmente entre as noites de quarta e quinta-feira — são realizadas atividades de concretagem de lajes e demais serviços de obra que se estendem pela madrugada, chegando, em diversas ocasiões, até aproximadamente 02h ou 03h da manhã, com retomada das atividades gerais por volta das 06h.

 

Tal prática afronta a Lei Municipal nº 5.354/1998, que dispõe sobre o controle da poluição sonora no Município de Salvador. Em especial, o art. 3º, parágrafo único, estabelece limite máximo de 50 dB para ruídos provenientes de máquinas e motores no período compreendido entre 18h e 7h. Os ruídos gerados pela obra, segundo os moradores afetados, ultrapassam significativamente os limites legalmente permitidos, comprometendo o sossego, o descanso e a qualidade de vida da comunidade local.

 

As ocorrências encontram-se registradas por meio de gravações audiovisuais realizadas pelos moradores, as quais evidenciam a movimentação da obra e a emissão de ruídos em horários incompatíveis com a legislação municipal.

 

Diante do exposto, REQUEREMOS:

1. À SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador:

   - a realização de fiscalização imediata no local;

   - a medição dos níveis de ruído emitidos pela obra;

   - e, constatada a irregularidade, a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 5.354/1998.

 

2. À Construtora MRV:

   - a imediata adequação das atividades da obra aos horários permitidos pela legislação municipal;

   - e a abstenção de realizar concretagens e demais serviços ruidosos no período noturno e de madrugada, de modo a preservar o direito ao descanso da população vizinha.

 

Por fim, os moradores signatários esperam que as providências sejam adotadas com urgência, a fim de garantir o cumprimento da legislação municipal e a preservação da saúde, do sossego e da dignidade da comunidade afetada.

 

Salvador/BA, 13 de julho de 2026.

 

Moradores e vizinhos signatários

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