

📢 Atualização Importante – Caso Orelha
Recebemos decisão da Procuradoria da República em Chapecó/SC informando o declínio de atribuição no pedido de federalização do Caso Orelha.
Isso significa que a Procuradora local reconheceu que não cabe a ela decidir sobre o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) — instrumento previsto no art. 109, §5º, da Constituição Federal — e determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que é o órgão com legitimidade para analisar e, se entender cabível, provocar o Superior Tribunal de Justiça.
⚖️ Em outras palavras:
O pedido de federalização não foi arquivado. Ele foi encaminhado à instância competente para avaliação.
Seguimos atentos e mobilizados para que o caso seja analisado com a imparcialidade e profundidade que a gravidade dos fatos exige.
A mobilização continua. ✊🐾
#FederalizaçãoDoCasoOrelhaJá