QUEREMOS MAIS CICLOVIAS EM NOVO HAMBURGO


QUEREMOS MAIS CICLOVIAS EM NOVO HAMBURGO
O problema
INCLUIR A CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS NO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE NOVO HAMBURGO
Além de cumprir a legislação federal, o plano diretor de mobilidade urbana de Novo Hamburgo está em fase de estudos e elaboração, para aprovação em audiência pública em 2019.
Proposição: Novo Hamburgo é carente de políticas de mobilidade urbana, e procurando se adequar a demanda de usuários que utilizam cada vez mais a bicicleta como meio de locomoção para o trabalho, escola e lazer, proponho a criação de um modelo de infraestrutura cicloviário integrado em Novo Hamburgo com conexão a São Leopoldo, Campo Bom e Estância Velha, em que contemple ciclovias, ciclofaixas, ciclorotas e espaço cicloviário. Terá mais segurança para os ciclistas e mais segurança para os motoristas de veículos, já que na selva do trânsito, carros, caminhões e bicicletas dividem o mesmo espaço.
Objetivo: Colocar Novo Hamburgo na vanguarda dos municípios que buscam soluções para a mobilidade urbana, e para defesa do meio ambiente, criando uma modelo de rede cicloviária integrada.
Metas:
- Inserir e ampliar o uso da bicicleta na matriz dos deslocamentos urbanos;
- Estimular o governo Municipal a investir em infraestrutura do sistema cicloviário que garanta a segurança dos ciclistas;
- Promover a integração com o transporte coletivo;
- Difundir o conceito de mobilidade sustentável;
- Promover a inclusão social, ultrapassando as barreiras físicas, sociais e econômicas.
Legislação:
A lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
Art. 18. São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

O problema
INCLUIR A CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS NO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE NOVO HAMBURGO
Além de cumprir a legislação federal, o plano diretor de mobilidade urbana de Novo Hamburgo está em fase de estudos e elaboração, para aprovação em audiência pública em 2019.
Proposição: Novo Hamburgo é carente de políticas de mobilidade urbana, e procurando se adequar a demanda de usuários que utilizam cada vez mais a bicicleta como meio de locomoção para o trabalho, escola e lazer, proponho a criação de um modelo de infraestrutura cicloviário integrado em Novo Hamburgo com conexão a São Leopoldo, Campo Bom e Estância Velha, em que contemple ciclovias, ciclofaixas, ciclorotas e espaço cicloviário. Terá mais segurança para os ciclistas e mais segurança para os motoristas de veículos, já que na selva do trânsito, carros, caminhões e bicicletas dividem o mesmo espaço.
Objetivo: Colocar Novo Hamburgo na vanguarda dos municípios que buscam soluções para a mobilidade urbana, e para defesa do meio ambiente, criando uma modelo de rede cicloviária integrada.
Metas:
- Inserir e ampliar o uso da bicicleta na matriz dos deslocamentos urbanos;
- Estimular o governo Municipal a investir em infraestrutura do sistema cicloviário que garanta a segurança dos ciclistas;
- Promover a integração com o transporte coletivo;
- Difundir o conceito de mobilidade sustentável;
- Promover a inclusão social, ultrapassando as barreiras físicas, sociais e econômicas.
Legislação:
A lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
Art. 18. São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

Vitória
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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 19 de novembro de 2018