CASO GILBERT NA POLÍCIA CIVIL (DEMA) E AVANÇOS DA FISCALIZAÇÃO. | GILBERT CASE AT THE CIVIL POLICE


ATUALIZAÇÃO OFICIAL: CASO GILBERT NA POLÍCIA CIVIL (DEMA) E AVANÇOS DA FISCALIZAÇÃO.
Queridos apoiadores,
Gostaria de compartilhar uma atualização crucial na busca por justiça pelo meu gato Gilbert.
No dia 25 de agosto de 2026, compareci formalmente à Delegacia Especializada de Investigação de Crime Contra a Fauna (DEMA/Polícia Civil de Minas Gerais) para prestar meu Termo de Declaração oficial (REDS: 2026-032002510-001 / PCnet: 2026-024-002893-001-019037626-39).
A autoridade policial já teve acesso ao dossiê completo de provas. Durante o depoimento oficial, foram formalizados todos os fatos que culminaram na morte do Gilbert:
A recusa cirúrgica inicial: O descumprimento do encaminhamento médico veterinário prévio que exigia penectomia de urgência.
O sofrimento prolongado: A internação por 5 dias sem a realização do procedimento cirúrgico necessário.
A desorganização e má-fé: O envio de mensagens contraditórias, incluindo a notificação errônea de óbito no primeiro dia de internação.
A omissão final: O aviso de que não realizavam a cirurgia emitido apenas minutos antes da confirmação do óbito.
A apuração documental: A retenção de prontuários médicos por cerca de 30 dias e o uso indevido de registro profissional de terceiro.
Além disso, reforçamos que a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Belo Horizonte realizou ação fiscalizatória no estabelecimento, aplicando multas e interditando/lacrando o bloco cirúrgico do hospital por irregularidades sanitárias. A cópia integral e assinada do Termo de Declaração da Polícia Civil já foi anexada ao dossiê público no Google Drive.
Estamos quase alcançando 1.000 assinaturas! Peço encarecidamente que continuem assinando, compartilhando e impulsionando esta petição para que este caso sirva de exemplo e impeça que outros tutores e animais passem por essa dor.
Nota de Proteção Legal / LGPD: Esta manifestação constitui exercício regular de direito de informação e petição (Art. 5º, incisos IV, XIV e XXXIV da CF/88), fundamentada exclusivamente em documentos públicos, autos de fiscalização administrativa e procedimentos investigatórios de órgãos oficiais, sem qualquer intuito de ofensa pessoal ou violação de sigilo legal.
OFFICIAL UPDATE: GILBERT CASE AT THE CIVIL POLICE (DEMA) & SANITARY INSPECTION ADVANCES
Dear supporters,
I would like to share a crucial update in the fight for justice for my cat, Gilbert.
On August 25, 2026, I formally attended the Specialized Animal Crimes Investigation Police Precinct (DEMA / Civil Police of Minas Gerais) to provide my official Statement Term (REDS: 2026-032002510-001 / PCnet: 2026-024-002893-001-019037626-39).
The police authority has full access to the evidence dossier. During the official testimony, the facts that led to Gilbert's death were legally formalized:
Initial refusal of surgery: Non-compliance with the prior urgent surgical referral for penectomy.
Prolonged suffering: Holding the animal hospitalized for 5 days without performing the required surgery.
Administrative chaos and bad faith: Inconsistent messaging, including a mistaken death notification on the first day of admission.
Final omission: Notifying that they would not perform the surgery only minutes before death was confirmed.
Documentary fraud inquiry: Withholding medical records for about 30 days and unauthorized use of a third-party veterinarian's credentials.
Furthermore, the Belo Horizonte Sanitary Surveillance Agency previously inspected the establishment, issuing fines and officially sealing/shutting down the hospital's surgical block due to sanitary irregularities. The fully signed Police Statement has already been uploaded to the public Google Drive dossier.
We are close to reaching 1,000 signatures! Please continue to sign, share, and boost this petition so this case prevents other animals and families from suffering the same tragedy.
Legal Protection & Privacy Disclaimer: This update constitutes a lawful exercise of the right to information and petition (Brazilian Federal Constitution, Art. 5), grounded strictly on public records, administrative inspection reports, and official investigative proceedings, with no intent of defamation or breach of statutory confidentiality.