Exigir o Cumprimento da Lei do Psiu 15777 pelas Empresas em Nosso Bairro


Exigir o Cumprimento da Lei do Psiu 15777 pelas Empresas em Nosso Bairro
O problema
Contexto: Somos um condomínio com 250 famílias situado na Rodovia Anchieta no bairro Arapua, muro a muro com a Empresa Heineken, Mega Bol e C.D.C Parque Fongaro em Vila Arapua, São Paulo - SP. Diariamente, sofremos com o barulho constante desses estabelecimentos que operam 24 horas por dia. Nossa qualidade de vida vem sendo afetada drasticamente. Temos 250 famílias só do Condomínio Princess Plaza, com a saúde prejudicada por causa do ruído constante, vivemos cansados física e mentalmente. Nossas crianças, idosos e doentes não conseguem descansar adequadamente gerando mais estresse, depressão, aumento da pressão arterial, ansiedade e outros danos à saúde. Sabemos que a qualidade de sono é essencial para o desenvolvimento das crianças e as nossas crianças estão sendo afetadas.
FATOS:
1. RECLAMADO Empresa Heineken: Instalada lugar impróprio para operação noturna. Mantém operação noturna com caminhões ligados, barulho de ré dos caminhões, empilhadeiras, barulho de ré da empilhadeira, quebra de garrafas, barulho dos colaboradores, barulho sonoro de voz do caminhão e da empilhadeira. Operação começa das 22h00 as 06h00 e depois retomam por volta das 11h00. O dia inteiro com barulho acima do suportável.
2. RECLAMADO C.D C. PARQUE FONGARO: O local é usado para treino de futebol, campeonato e festas. A partir das 7h00 até 23h00 temos gritaria de baixo teor dos jogadores. Finais de semana festas com som ao vivo em alto decibéis sendo insuportável. Além da queima de fogo de artifícios.
3. RECLAMADO MEGABOL - Quadras usadas para treinos de futebol a partir das7h00 as 23h00 - moradores acordam e deitam com palavrões e gritarias.
QUANTO AO DIREITO E LEGITIMIDADE DO PEDIDO:
Nos apoiamos na LEI de nossa constituição que nos garante o direito ao descanso conforme:
Art. 1277 do Código Civil de 2002:
" Art. 1277. "O Proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Art.42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei do Psiu 15777 foi criada para proteger os cidadãos contra esse tipo de perturbação sonora. No entanto, essa lei não está sendo respeitada em nosso bairro pelas empresas mencionadas.
LEI ROJÕES - 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros.
Nosso pedido é que esses estabelecimentos tomem as devidas medidas corretivas quanto ao barulho e incomodo produzido, que cumpram a LEI de nossa constituição e respeitem as nossas 250 famílias.
Assine esta petição para exigir o cumprimento da Lei do Psiu pelos estabelecimentos em nosso bairro e proteger a saúde e o bem-estar de nossas famílias.

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O problema
Contexto: Somos um condomínio com 250 famílias situado na Rodovia Anchieta no bairro Arapua, muro a muro com a Empresa Heineken, Mega Bol e C.D.C Parque Fongaro em Vila Arapua, São Paulo - SP. Diariamente, sofremos com o barulho constante desses estabelecimentos que operam 24 horas por dia. Nossa qualidade de vida vem sendo afetada drasticamente. Temos 250 famílias só do Condomínio Princess Plaza, com a saúde prejudicada por causa do ruído constante, vivemos cansados física e mentalmente. Nossas crianças, idosos e doentes não conseguem descansar adequadamente gerando mais estresse, depressão, aumento da pressão arterial, ansiedade e outros danos à saúde. Sabemos que a qualidade de sono é essencial para o desenvolvimento das crianças e as nossas crianças estão sendo afetadas.
FATOS:
1. RECLAMADO Empresa Heineken: Instalada lugar impróprio para operação noturna. Mantém operação noturna com caminhões ligados, barulho de ré dos caminhões, empilhadeiras, barulho de ré da empilhadeira, quebra de garrafas, barulho dos colaboradores, barulho sonoro de voz do caminhão e da empilhadeira. Operação começa das 22h00 as 06h00 e depois retomam por volta das 11h00. O dia inteiro com barulho acima do suportável.
2. RECLAMADO C.D C. PARQUE FONGARO: O local é usado para treino de futebol, campeonato e festas. A partir das 7h00 até 23h00 temos gritaria de baixo teor dos jogadores. Finais de semana festas com som ao vivo em alto decibéis sendo insuportável. Além da queima de fogo de artifícios.
3. RECLAMADO MEGABOL - Quadras usadas para treinos de futebol a partir das7h00 as 23h00 - moradores acordam e deitam com palavrões e gritarias.
QUANTO AO DIREITO E LEGITIMIDADE DO PEDIDO:
Nos apoiamos na LEI de nossa constituição que nos garante o direito ao descanso conforme:
Art. 1277 do Código Civil de 2002:
" Art. 1277. "O Proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Art.42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei do Psiu 15777 foi criada para proteger os cidadãos contra esse tipo de perturbação sonora. No entanto, essa lei não está sendo respeitada em nosso bairro pelas empresas mencionadas.
LEI ROJÕES - 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros.
Nosso pedido é que esses estabelecimentos tomem as devidas medidas corretivas quanto ao barulho e incomodo produzido, que cumpram a LEI de nossa constituição e respeitem as nossas 250 famílias.
Assine esta petição para exigir o cumprimento da Lei do Psiu pelos estabelecimentos em nosso bairro e proteger a saúde e o bem-estar de nossas famílias.

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Abaixo-assinado criado em 11 de dezembro de 2023