Exigir a implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

O problema

À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,

Os(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) abaixo-assinados vêm, por meio deste documento, exigir dos representantes do povo a imediata regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso VII, prevê a competência da União para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja efetiva instituição depende de lei complementar, conforme determina o artigo 146, inciso III, alínea "a" da CF/88.

 

Passados mais de 35 anos da promulgação da Carta Magna, o Poder Legislativo permanece omisso quanto à edição da referida lei complementar, privando a sociedade brasileira de importante instrumento de justiça fiscal, redistribuição de renda e combate à desigualdade social.

 

Tal omissão revela-se lesiva ao patrimônio público e aos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da igualdade e da capacidade contributiva.

 

Segundo os dados fornecidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a implantação do IGF poderia arrecadar até R$ 40 bilhões por ano, valor que seria de extrema importância para a redução das desigualdades sociais e a promoção de justiça fiscal.

 

Ademais, a ausência de regulamentação favorece a concentração de renda e a injustiça fiscal, violando o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º da CF/88) e os objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais (art. 3º, III).

 

Insistimos para que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para a implantação plena do Imposto sobre Grandes Fortunas, conforme previsto na Constituição Federal.

 

Assine essa petição para apoiar essa causa!

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Cezar OrtizCriador do abaixo-assinado

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O problema

À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,

Os(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) abaixo-assinados vêm, por meio deste documento, exigir dos representantes do povo a imediata regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso VII, prevê a competência da União para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja efetiva instituição depende de lei complementar, conforme determina o artigo 146, inciso III, alínea "a" da CF/88.

 

Passados mais de 35 anos da promulgação da Carta Magna, o Poder Legislativo permanece omisso quanto à edição da referida lei complementar, privando a sociedade brasileira de importante instrumento de justiça fiscal, redistribuição de renda e combate à desigualdade social.

 

Tal omissão revela-se lesiva ao patrimônio público e aos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da igualdade e da capacidade contributiva.

 

Segundo os dados fornecidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a implantação do IGF poderia arrecadar até R$ 40 bilhões por ano, valor que seria de extrema importância para a redução das desigualdades sociais e a promoção de justiça fiscal.

 

Ademais, a ausência de regulamentação favorece a concentração de renda e a injustiça fiscal, violando o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º da CF/88) e os objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais (art. 3º, III).

 

Insistimos para que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para a implantação plena do Imposto sobre Grandes Fortunas, conforme previsto na Constituição Federal.

 

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Cezar OrtizCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 14 de julho de 2025