Exigimos a efetivação da Lei que proíbe tração animal em Recife (Lei nº 17​.​918/2013 )

Exigimos a efetivação da Lei que proíbe tração animal em Recife (Lei nº 17​.​918/2013 )

44.750 pessoas já assinaram. Ajude a chegar a 50.000!
Início
Petição para
Prefeitura de Recife e

A importância deste abaixo-assinado

         O Movimento 269 Libertação Animal Brasil juntamente com a Ressoa (Rede de Sustentabilidade e Solidariedade Animal) vêm por meio desta Petição, reivindicar à Prefeitura do Recife e Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a efetivação da Lei Ordinária nº 17.918/2013 que PROÍBE a Circulação de veículos de Tração Animal no Município de Recife/PE, tendo em vista que a Prefeitura encontra-se inerte e omissa a respeito da situação de maus-tratos em que os equinos vivem diariamente. Sancionada há nove anos, sem a sua devida efetivação e cumprimento de seus decretos regulamentares (fora do prazo estabelecido) e sem nenhuma iniciativa de cumprimento de suas diretrizes, a Lei tem sido gravemente ignorada de forma inconstitucional pela Prefeitura da Cidade do Recife.  

       Atualmente Na Cidade do Recife, centenas de veículos de tração animal circulam diariamente puxados por animais machucados, desnutridos, doentes (e até éguas prenhas), conduzidos de forma imprudente e agressiva, inclusive por adolescentes e até crianças. Os animais são submetidos a uma exploração cruel onde são obrigados a suportar cargas máximas e insuportáveis (como material de construção, por exemplo), andando com muitas dificuldades por ruas irregulares e até subindo ladeiras, debaixo de um sol escaldante e asfalto quente à base de muitas chicotadas. Muitos, já doentes e machucados não suportam e desmaiam ou morrem no meio do caminho. Esses animais são conduzidos na contramão e até em alta velocidade, onde também são submetidos a corridas na praia e nas Avenidas à noite, colocando em risco as pessoas que estão pelo caminho e os próprios animais que apanham muito para atingir tal velocidade.

A Circulação dos veículos de tração animal em Recife, além de ser extremamente cruel para os animais, põe em risco a integridade física e saúde da população, deixando-a vulnerável a graves acidentes e riscos de zoonoses infectocontagiosas (como o Mormo, por exemplo).  
É importante salientar que a Lei 17.918/2013 e seus decretos regulamentares também garantem melhores condições de trabalho aos carroceiros que conduzem esses veículos de tração animal, com alternativas de proporcionar capacitação profissional de trabalho, implementando políticas públicas para que os carroceiros sejam inseridos no mercado de trabalho formal e assim, tenham como manter sua subsistência e de suas famílias, auxílio, além de ter a possibilidade de substituição da carroça por “cavalo de lata”, que é uma estrutura metálica mesclada com pedal ou motor elétrico para transportar os materiais dos condutores. Apesar da lei 17.918  ter sido sancionada desde 2013, a Prefeitura da Cidade do Recife só regulamentou a referida lei em 2019 devido a uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco movida pelo Ministério Público de Pernambuco (Mandado de injunção nº 0496742-2) que a obrigou a regulamentar essa lei. Essa decisão foi uma vitória de uma luta de 6 (seis anos) de grupos de defesa animal e ativistas que cobraram por diversas vezes do Ministério Público de Pernambuco providências efetivas.

O Órgão Especial do TJPE entendeu por decisão judicial que a postergação da Prefeitura vai de encontro ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, assim como contra o dever público de assegurar a proteção da fauna, como é o caso dos animais de tração serem submetidos a maus-tratos e trabalho extenuante. Acontece que, apesar da regulamentação de 2019 ( Decreto Municipal nº 32.121/19) estabelecer a redução gradativa dos veículos de tração animal na Cidade do Recife para que após dois anos a proibição da circulação dos veículos de tração animal fosse finalmente efetivada, ainda assim, a Prefeitura não tomou NENHUMA MEDIDA PARA INICIAR tal redução. No lugar de estabelecer medidas para o cumprimento do Decreto, em 2021 a Prefeitura da Cidade do Recife, novamente agiu de forma postergativa e renovou o Decreto por mais 2 (dois) anos por meio do Decreto nº 34432/2021 . 

Estabelece o Decreto Nº 32.121/2019 em seus arts. 2º, 3º e 4 º: 
“ Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal do Programa Gradual de Retirada de Veículos de Tração Animal - VTA: I - viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de VTA na sociedade, a fim de proporcionar o exercício sustentável de nova atividade econômica no âmbito do Município; II - criação de programas de capacitação e treinamento profissional para os trabalhadores em VTA, a fim de proporcionar novos conhecimentos e oportunidades de trabalho; III - desenvolvimento de projetos que estimulem a participação dos trabalhadores em VTA nos programas educacionais e profissionalizantes existentes, a fim de proporcionar a elevação do seu nível de escolaridade e nova inserção profissional; IV - Monitoramento da atividade e do bem-estar dos animais, até a retirada completa do trabalho com veículo de tração animal nas vias públicas municipais. 


Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado em todo o Município do Recife, exceto nas seguintes situações: I - Nas vias coletoras: a circulação de VTA poderá ocorrer no período das 9h às 16h - 21h às 06h. II - Nas vias locais: a circulação de VTA poderá ocorrer no período das 9h às 17h - 20h às 06h. § 1º A utilização do VTA ficará excepcionalmente permitida, nos termos deste artigo, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste decreto. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 34432/2021) § 2º No período de 02 (dois) anos, a que se refere o §1º deste artigo, os condutores serão capacitados para obtenção de outras fontes de renda. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 34432/2021)  
Art. 4º Os condutores dos veículos de tração animal que não cumprirem as determinações deste Decreto estarão sujeitos as penalidades instituídas na Lei nº 17.918/2013.” 


Acontece que, vergonhosamente, mais uma vez, a Prefeitura da Cidade do Recife NÃO INICIOU nenhuma diretriz do novo decreto. Nenhuma iniciativa sequer foi tomada (nem a mais simples como realização de Blitz Educativa de Conscientização e posterior fiscalização, bem como instalação de placas de sinalização) . 
 Basta!!A sociedade civil não aguenta mais ver tantos animais sendo cruelmente machucados e chegando até a óbito devido a essa atividade medieval que é a circulação de veículos de tração animal, onde os animais são violentamente explorados como se fossem máquinas. O que a sociedade não mais suporta é deparar-se com cenas de maus-tratos a todo momento nos logradouros da cidade do Recife e no Brasil como um todo. Éguas, cavalos e jegues carregando cargas exorbitantes e maiores que suas forças, onde muitas vezes os animais não aguentam e chegam a óbito, em razão do cansaço, fome, sede, doenças, ferimentos e patas dilaceradas com fraturas expostas.

Esses animais ficam à mercê da própria sorte soltos nas avenidas do Recife e muitos deles são atropelados, outros são abandonados quando adoecem ou envelhecem, pois não têm mais “utilidade” para seus “tutores” por serem considerados apenas OBJETOS e não seres SENCIENTES que merecem respeito em sua dignidade animal, tendo suas Cinco Liberdades (1 – Estar livre de fome e sede; 2 – Estar livre de desconforto; 3 – Estar livre de dor, doença e injúria; 4 – Ter liberdade para expressar o seu comportamento natural e 5 – estar livre do medo e do estresse, não apenas o físico, mas também o psicológico) violadas em todos os aspectos.

 
Salientamos também, que a nossa Carta Magna de 1988, em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, determina que o Poder Público também tem responsabilidade referente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, englobando o bem estar animal em seu texto constitucional conforme abaixo: 
(...) 
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 
Inciso VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 
Ainda, vale destacar a Lei Complementar Nº 40, de 1981, em seu Art. 3º, inciso I, que dispõe: 
“Art. 3º - São funções institucionais do Ministério Público: I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução;” 

Desta forma, nós, enquanto sociedade exigimos a efetivação da  Lei que proíbe tração animal (17.918/2013 ) E O IMEDIATO CUMPRIMENTO DOS DECRETOS MUNICIPAIS  nº 32.121/19 e nº 34432/2021 pela Prefeitura da Cidade do Recife junto com a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conforme o que se espera de todas as pessoas sensibilizadas com a causa animal e que não compactuam com a exploração e maus-tratos aos animais não humanos, em específico os equinos que tanto sofrem no entorno das ruas e avenidas da cidade do Recife. 
 
Siga nosso perfil no instagram https://instagram.com/269libertacaoanimalbr?utm_medium=copy_link

44.750 pessoas já assinaram. Ajude a chegar a 50.000!