

Exame de Ordem acessível: pela redução da taxa de inscrição da OAB
O problema
À Câmara dos Deputados e às autoridades competentes
Ninguém deveria ser barrado da advocacia por não conseguir pagar a prova.
Hoje, o bacharel em Direito que quer advogar paga R$ 350,00 a cada tentativa no Exame de Ordem, valor mantido no 48º Exame. Em 2022, a taxa era de R$ 295. Ela subiu cerca de 19% em poucos exames, enquanto a renda de quem acaba de se formar não acompanhou.
Esta petição não pede o fim do Exame de Ordem. O STF já reconheceu sua constitucionalidade, e a sociedade tem direito a advogados qualificados. Pedimos proporcionalidade, transparência e acesso.
Uma barreira econômica no último degrau
Quem chega ao Exame já cumpriu cinco anos de graduação. Muitos fizeram isso com bolsa, ProUni, financiamento estudantil, trabalho em período integral ou o sacrifício de toda a família. Depois de tudo isso, a porta de entrada da profissão ainda cobra por tentativa.
E a taxa não vem sozinha: cursos preparatórios, material, deslocamento e alimentação no dia da prova, e depois a inscrição na OAB e a carteira profissional. Reprovar uma vez é um revés. Reprovar duas ou três, pagando R$ 350 cada, pode virar o fim do sonho.
Reprovação não é falta de vocação. Ansiedade, jornada dupla, ausência de cursinho pago e responsabilidades familiares pesam no resultado. Quem tem renda para repetir a prova tem vantagem sobre quem tem o mesmo conhecimento, mas não tem o dinheiro.
O que a lei e a Constituição já nos dizem
- A Constituição assegura a liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII), tem entre seus objetivos reduzir desigualdades (art. 3º, III e IV) e garante igualdade de condições para o acesso ao ensino (art. 206, I).
- O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) exige a aprovação no Exame (art. 8º, IV) e delega sua regulamentação ao Conselho Federal da OAB (art. 8º, § 1º). Ou seja, cabe ao Congresso Nacional fixar, por lei, parâmetros de razoabilidade para um requisito que o próprio Estatuto criou.
- O Estado brasileiro já reconheceu, em vários campos, que taxa não pode excluir o hipossuficiente: a Lei 12.799/2013 (isenção em processos seletivos de instituições federais de ensino) e o Decreto 6.593/2008 (isenção em concursos do Executivo federal). Além disso, a política de cotas (Lei 12.711/2012, atualizada pela Lei 14.723/2023), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) consagram a inclusão no ensino superior. De pouco adianta o diploma chegar a esses grupos se a profissão cobra um pedágio que eles não podem pagar.
- A própria OAB reconhece a fragilidade financeira do jovem advogado: o Provimento 232/2025 prevê descontos progressivos na anuidade nos primeiros cinco anos de inscrição. Mas o candidato ainda não aprovado, o mais frágil de todos, não recebe nenhum desconto equivalente.
A isenção atual não alcança quem precisa
O edital condiciona a isenção, cumulativamente, à inscrição no CadÚnico e à entrega de documentos comprobatórios. Muitos candidatos em situação real de dificuldade (desempregados recentes, trabalhadores informais, famílias endividadas) não estão no CadÚnico. A 7ª Turma do TRF da 1ª Região já considerou abusivo condicionar a isenção a essa inscrição quando a hipossuficiência está comprovada de outra forma. Se o Judiciário já identificou o problema, cabe ao legislador resolvê-lo para todos, e não só para quem consegue ir à Justiça.
Transparência
A sociedade tem o direito de saber como se compõe o custo do Exame (elaboração, aplicação, correção, segurança, logística) e qual a destinação da arrecadação. Sem essa informação, ninguém pode dizer se R$ 350 é um valor justo.
O que pedimos à Câmara dos Deputados?
- Reduzir drasticamente a taxa de inscrição do Exame de Ordem, por meio de projeto de lei;
- Fixar em lei um teto compatível com a realidade financeira dos recém-formados;
- Ampliar a isenção total para candidatos de baixa renda, bolsistas e cotistas, desempregados e inscritos em programas sociais, admitindo outras formas de comprovação de renda além do CadÚnico;
- Criar descontos progressivos para quem já fez tentativas anteriores;
- Exigir da OAB a publicação clara da composição dos custos e da destinação da taxa;
- Preservar a qualidade, a segurança e a seriedade do Exame, sem rebaixar o nível de exigência.
Por que assinar?
Reduzir a taxa não enfraquece o Exame, apenas garante que a aprovação dependa de preparo, e não de patrimônio. Uma advocacia mais diversa, com mais origens, regiões e histórias, é uma advocacia mais próxima do povo que ela defende. E um país que quer ampliar o acesso à justiça precisa começar por quem a faz acontecer.
Assine e compartilhe. Vamos levar essa demanda a Brasília.
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O problema
À Câmara dos Deputados e às autoridades competentes
Ninguém deveria ser barrado da advocacia por não conseguir pagar a prova.
Hoje, o bacharel em Direito que quer advogar paga R$ 350,00 a cada tentativa no Exame de Ordem, valor mantido no 48º Exame. Em 2022, a taxa era de R$ 295. Ela subiu cerca de 19% em poucos exames, enquanto a renda de quem acaba de se formar não acompanhou.
Esta petição não pede o fim do Exame de Ordem. O STF já reconheceu sua constitucionalidade, e a sociedade tem direito a advogados qualificados. Pedimos proporcionalidade, transparência e acesso.
Uma barreira econômica no último degrau
Quem chega ao Exame já cumpriu cinco anos de graduação. Muitos fizeram isso com bolsa, ProUni, financiamento estudantil, trabalho em período integral ou o sacrifício de toda a família. Depois de tudo isso, a porta de entrada da profissão ainda cobra por tentativa.
E a taxa não vem sozinha: cursos preparatórios, material, deslocamento e alimentação no dia da prova, e depois a inscrição na OAB e a carteira profissional. Reprovar uma vez é um revés. Reprovar duas ou três, pagando R$ 350 cada, pode virar o fim do sonho.
Reprovação não é falta de vocação. Ansiedade, jornada dupla, ausência de cursinho pago e responsabilidades familiares pesam no resultado. Quem tem renda para repetir a prova tem vantagem sobre quem tem o mesmo conhecimento, mas não tem o dinheiro.
O que a lei e a Constituição já nos dizem
- A Constituição assegura a liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII), tem entre seus objetivos reduzir desigualdades (art. 3º, III e IV) e garante igualdade de condições para o acesso ao ensino (art. 206, I).
- O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) exige a aprovação no Exame (art. 8º, IV) e delega sua regulamentação ao Conselho Federal da OAB (art. 8º, § 1º). Ou seja, cabe ao Congresso Nacional fixar, por lei, parâmetros de razoabilidade para um requisito que o próprio Estatuto criou.
- O Estado brasileiro já reconheceu, em vários campos, que taxa não pode excluir o hipossuficiente: a Lei 12.799/2013 (isenção em processos seletivos de instituições federais de ensino) e o Decreto 6.593/2008 (isenção em concursos do Executivo federal). Além disso, a política de cotas (Lei 12.711/2012, atualizada pela Lei 14.723/2023), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) consagram a inclusão no ensino superior. De pouco adianta o diploma chegar a esses grupos se a profissão cobra um pedágio que eles não podem pagar.
- A própria OAB reconhece a fragilidade financeira do jovem advogado: o Provimento 232/2025 prevê descontos progressivos na anuidade nos primeiros cinco anos de inscrição. Mas o candidato ainda não aprovado, o mais frágil de todos, não recebe nenhum desconto equivalente.
A isenção atual não alcança quem precisa
O edital condiciona a isenção, cumulativamente, à inscrição no CadÚnico e à entrega de documentos comprobatórios. Muitos candidatos em situação real de dificuldade (desempregados recentes, trabalhadores informais, famílias endividadas) não estão no CadÚnico. A 7ª Turma do TRF da 1ª Região já considerou abusivo condicionar a isenção a essa inscrição quando a hipossuficiência está comprovada de outra forma. Se o Judiciário já identificou o problema, cabe ao legislador resolvê-lo para todos, e não só para quem consegue ir à Justiça.
Transparência
A sociedade tem o direito de saber como se compõe o custo do Exame (elaboração, aplicação, correção, segurança, logística) e qual a destinação da arrecadação. Sem essa informação, ninguém pode dizer se R$ 350 é um valor justo.
O que pedimos à Câmara dos Deputados?
- Reduzir drasticamente a taxa de inscrição do Exame de Ordem, por meio de projeto de lei;
- Fixar em lei um teto compatível com a realidade financeira dos recém-formados;
- Ampliar a isenção total para candidatos de baixa renda, bolsistas e cotistas, desempregados e inscritos em programas sociais, admitindo outras formas de comprovação de renda além do CadÚnico;
- Criar descontos progressivos para quem já fez tentativas anteriores;
- Exigir da OAB a publicação clara da composição dos custos e da destinação da taxa;
- Preservar a qualidade, a segurança e a seriedade do Exame, sem rebaixar o nível de exigência.
Por que assinar?
Reduzir a taxa não enfraquece o Exame, apenas garante que a aprovação dependa de preparo, e não de patrimônio. Uma advocacia mais diversa, com mais origens, regiões e histórias, é uma advocacia mais próxima do povo que ela defende. E um país que quer ampliar o acesso à justiça precisa começar por quem a faz acontecer.
Assine e compartilhe. Vamos levar essa demanda a Brasília.
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Abaixo-assinado criado em 27 de outubro de 2026