
Erick Roberto Furst BritoBelo Horizonte, Brasil
20 mar 2017
Amigo(a)s.,
conseguimos, saiu no Diário Oficial da União.
"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de
porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."
Agradecemos a todos que apoiaram essa causa e ao Exército Brasileiro, que mais uma vez mostrou que é a única instituição séria deste país e fez valer a lei.
Abaixo o link do artigo no Diário Oficial:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=20/03/2017
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