Actualización de la peticiónEvitar o fechamento de escola RURAL tradicional do bairro Itapeva em Paraibuna-SP.Acontecimentos sobre o fechamento da escola rural do bairro Itapeva (Na rota da Luz) em Paraibuna-SP
Pâmela Lenes FariaParaibuna, Brasil
28 sept 2025

* essa é imagem de um veículo que transporta madeiras na Estrada do Itapeva, que é a mesma estrada que passa a ROTA DA LUZ e a mesma que chega até a escola do bairro.

Estrada esburacada, muitas vezes tomada por matagal, que recebe veículo de carga irregular e além disso,  anualmente recebe romeiros mesmo sem ter estrutura para isso. 

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*MANIFESTAÇÃO CONTRA O FECHAMENTO DE MAIS UMA ESCOLA RURAL NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAIBUNA-SP - A ESCOLA DO BAIRRO ITAPEVA.*

 

Veja nosso vídeo sobre o fechamento da escola do bairro Itapeva em Paraibuna-SP no link: 

 

https://we.tl/t-Zwx3eKh1Lp

 

*Os direitos de toda criança, incluindo aquelas que moram em zona rural (ou no campo), são resguardados por lei e devem ser garantidos por toda a sociedade*

 

​Isso está expressamente previsto em duas importantes normas federais:

 

✅ ​1. Constituição Federal do Brasil (1988)

 

​A Constituição, em seu Artigo 227, estabelece a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta para a criança:

 

*​Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.*

 

 

*​Essa proteção é universal* e não faz distinção sobre o local onde a criança vive, seja na cidade ou no campo.

 

 

✅ ​2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90)

 

​O ECA reforça a prioridade absoluta e a não discriminação no seu Artigo 3º:

 

*​Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.*

 

 

📍 *​Direitos Específicos da Criança Rural*

 

​Para a criança que vive na zona rural, o direito à educação tem uma proteção adicional na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que visa garantir a igualdade de condições respeitando as diferenças.

 

​Conforme o Artigo 28 da LDB, a educação básica oferecida à população rural deve ter:

 

* ​Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às necessidades e interesses dos alunos do campo;

 

* ​Organização escolar própria, como a adaptação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

 

​Essa adaptação é um reconhecimento de que, para que *o direito à educação seja plenamente resguardado, ele precisa ser adequado à realidade do campo.*

 

​Portanto, *o resguardo dos direitos da criança rural é um dever compartilhado e legalmente estabelecido entre a família, a sociedade e o Estado.*

 

Parágrafo Único do Artigo 28 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), conforme foi alterado pela Lei nº 12.960/2014.

 

*Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:*

 

​I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;

 

II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

 

III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.

 

  ⚠️ *​Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.*

 

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O que a ONU fala a respeito:

 

*​1. Princípio da Não Discriminação*

 

​O princípio fundamental da Convenção de Direito da Criança é que os direitos se aplicam a todas as crianças, sem exceção.

 

​Artigo 2º: A CDC estabelece que os Estados Partes devem respeitar e garantir os direitos de todas as crianças submetidas à sua jurisdição, sem distinção de "raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência física, nascimento ou qualquer outra condição".

 

 

*​ Isso significa que a criança que vive no campo (ou na zona rural) deve ter seus direitos garantidos exatamente como a criança que vive na cidade.*

 

 

 

*​2. O Direito à Educação e a Adaptação Necessária.*

 

​A Convenção reconhece o direito fundamental à educação para todas as crianças, mas exige que os Estados-Partes o garantam "em igualdade de condições".

 

​Artigo 28: Os Estados Partes "reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito", devem tomar medidas.

 

*Para a criança do campo, garantir a "igualdade de condições" muitas vezes significa adaptar o sistema de ensino à sua realidade.*

 

 

 

🚫 *Se a escola mais próxima for fechada, forçá-la a longos e cansativos deslocamentos para a cidade é uma violação da igualdade de condições, pois desconsidera as peculiaridades da vida rural e afeta o seu bem-estar.*

 

 

✅ *​3. Priorização do Interesse Superior da Criança*

 

​Este é um dos pilares da ONU e do Direito da Criança:

 

 

​Artigo 3º: "Em todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, o interesse maior da criança deverá ser a consideração primordial."

 

 

 

⚠️⚠️⚠️

​No contexto das escolas rurais, isso significa que *a decisão sobre fechar ou manter uma escola não pode se basear apenas em fatores econômicos ou logísticos (como cortar custos com transporte), mas deve priorizar o impacto da decisão no desenvolvimento, na educação e no bem-estar da criança e da comunidade onde ela vive.*

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*Grupo independente de pais e mães da Escola Rural do bairro Itapeva em Paraibuna-SP.*

 

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