

* essa é imagem de um veículo que transporta madeiras na Estrada do Itapeva, que é a mesma estrada que passa a ROTA DA LUZ e a mesma que chega até a escola do bairro.
Estrada esburacada, muitas vezes tomada por matagal, que recebe veículo de carga irregular e além disso, anualmente recebe romeiros mesmo sem ter estrutura para isso.
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*MANIFESTAÇÃO CONTRA O FECHAMENTO DE MAIS UMA ESCOLA RURAL NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAIBUNA-SP - A ESCOLA DO BAIRRO ITAPEVA.*
Veja nosso vídeo sobre o fechamento da escola do bairro Itapeva em Paraibuna-SP no link:
*Os direitos de toda criança, incluindo aquelas que moram em zona rural (ou no campo), são resguardados por lei e devem ser garantidos por toda a sociedade*
Isso está expressamente previsto em duas importantes normas federais:
✅ 1. Constituição Federal do Brasil (1988)
A Constituição, em seu Artigo 227, estabelece a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta para a criança:
*Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.*
*Essa proteção é universal* e não faz distinção sobre o local onde a criança vive, seja na cidade ou no campo.
✅ 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90)
O ECA reforça a prioridade absoluta e a não discriminação no seu Artigo 3º:
*Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.*
📍 *Direitos Específicos da Criança Rural*
Para a criança que vive na zona rural, o direito à educação tem uma proteção adicional na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que visa garantir a igualdade de condições respeitando as diferenças.
Conforme o Artigo 28 da LDB, a educação básica oferecida à população rural deve ter:
* Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às necessidades e interesses dos alunos do campo;
* Organização escolar própria, como a adaptação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
Essa adaptação é um reconhecimento de que, para que *o direito à educação seja plenamente resguardado, ele precisa ser adequado à realidade do campo.*
Portanto, *o resguardo dos direitos da criança rural é um dever compartilhado e legalmente estabelecido entre a família, a sociedade e o Estado.*
Parágrafo Único do Artigo 28 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), conforme foi alterado pela Lei nº 12.960/2014.
✅ *Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:*
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
⚠️ *Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.*
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O que a ONU fala a respeito:
✅ *1. Princípio da Não Discriminação*
O princípio fundamental da Convenção de Direito da Criança é que os direitos se aplicam a todas as crianças, sem exceção.
Artigo 2º: A CDC estabelece que os Estados Partes devem respeitar e garantir os direitos de todas as crianças submetidas à sua jurisdição, sem distinção de "raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência física, nascimento ou qualquer outra condição".
* Isso significa que a criança que vive no campo (ou na zona rural) deve ter seus direitos garantidos exatamente como a criança que vive na cidade.*
✅ *2. O Direito à Educação e a Adaptação Necessária.*
A Convenção reconhece o direito fundamental à educação para todas as crianças, mas exige que os Estados-Partes o garantam "em igualdade de condições".
Artigo 28: Os Estados Partes "reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito", devem tomar medidas.
*Para a criança do campo, garantir a "igualdade de condições" muitas vezes significa adaptar o sistema de ensino à sua realidade.*
🚫 *Se a escola mais próxima for fechada, forçá-la a longos e cansativos deslocamentos para a cidade é uma violação da igualdade de condições, pois desconsidera as peculiaridades da vida rural e afeta o seu bem-estar.*
✅ *3. Priorização do Interesse Superior da Criança*
Este é um dos pilares da ONU e do Direito da Criança:
Artigo 3º: "Em todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, o interesse maior da criança deverá ser a consideração primordial."
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No contexto das escolas rurais, isso significa que *a decisão sobre fechar ou manter uma escola não pode se basear apenas em fatores econômicos ou logísticos (como cortar custos com transporte), mas deve priorizar o impacto da decisão no desenvolvimento, na educação e no bem-estar da criança e da comunidade onde ela vive.*
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*Grupo independente de pais e mães da Escola Rural do bairro Itapeva em Paraibuna-SP.*