Estatuto Geral dos Vigilantes para dignidade e respeito

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O problema

Proposta de Reforma Estrutural e Valorização Nacional da Segurança Privada

 

                        CAPÍTULO I

               DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto Geral dos Vigilantes, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.

Parágrafo único. A segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional. 

Nossas responsabilidades são de extrema relevância pública: atuamos diretamente na proteção de vidas, na salvaguarda do patrimônio público e privado e no apoio à segurança social.
No entanto, o reconhecimento institucional e as condições práticas de trabalho oferecidas hoje ainda são insuficientes diante da relevância e do perigo real de nossa função. Para mudar essa realidade, modernizar o setor e profissionalizar ainda mais a categoria, propomos e defendemos as seguintes reformas estruturais:
1. Proteção Jurídica e Prerrogativas Funcionais
Prisão Especial de Salvaguarda: Reivindicamos a aplicação prática da prisão especial para o profissional de segurança sempre que o exercício de suas funções o colocar em situação de vulnerabilidade no sistema carcerário comum, assegurando sua dignidade e integridade psicofísica, em consonância com o Artigo 19 da Lei Federal nº 7.102/1983.
Farda Única Nacional: Propomos a padronização visual do fardamento em âmbito nacional. Essa identidade única facilita a identificação social imediata por parte dos cidadãos, inibe fraudes e eleva o prestígio e a união nacional de nossa categoria.
 A Arma é um equipamento fundamental e faz parte do conjunto uniforme do vigilante. Ela é um equipamento de proteção individual e armamento de porte regulamentar, essencial para o exercício do patrulhamento preventivo e segurança
Símbolo Distintivo Próprio: Criação de um brasão institucional e de um distintivo nacional unificado, que simbolizem o orgulho e o profissionalismo de quem atua na segurança privada.
Nova Carteira de Identidade Funcional (CNV): Padronização nacional da Carteira Nacional do Vigilante (CNV) na vertical (em pé), com fé pública e dispositivos antifraude, estabelecida em conjunto pelo Ministério da Justiça, Polícia Federal e Coordenadoria de Segurança Privada. O objetivo é agilizar a identificação do profissional e facilitar o reconhecimento de suas prerrogativas e do porte de arma em serviço em todo o território nacional.
2. Modernização, Novas Especialidades e Integração
Técnico de Segurança Patrimonial: Exigimos a efetivação e aprovação final do projeto do Técnico de Segurança Patrimonial (aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados), estabelecendo diretrizes modernas de gestão e operacionalização da segurança corporativa no Brasil.
Agente de Segurança Marítima: Criação de uma extensão de segurança focada na proteção de embarcações, portos e infraestruturas costeiras contra pirataria, invasões e atos de terrorismo.
Vigilante Florestal: Formação de profissionais especializados no monitoramento de áreas de preservação ambiental, parques e reservas ecológicas, atuando preventivamente contra crimes ambientais (como desmatamento e caça predatória) e no combate inicial a incêndios.

Vigilante Penitenciário  O profissional é responsável por garantir a ordem, a disciplina e a segurança dentro de unidades prisionais. Suas atividades principais incluem: [1]
Monitoramento de pavilhões, celas e pátios.
Realização de revistas em visitantes e celas.
Escolta de presos para audiências, hospitais ou transferências.
Prevenção de motins e tentativas de fuga.
Integração de Serviços Complementares: Respeito integral à Lei nº 14.967/2024, que permite a oferta de serviços complementares de Bombeiro Civil, Detetive Particular e Salva-Vidas (cuja regulamentação nacional avança sob o PL 1476/23) por empresas de segurança privada, mantendo-se a proibição absoluta do acúmulo simultâneo de funções por um único profissional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o bombeiro civil (regido pela CLT) e o bombeiro militar (servidor público estatutário) pertencem a categorias distintas, sem submissão hierárquica entre si.

A inclusão de empresas de segurança privada e vigilantes no inc. 11 do art. 144 da Constituição Federal. A categoria busca esse reconhecimento como força complementar à segurança pública para obter maior valorização profissional e segurança jurídica. 
Inclusão no SUSP: Defendemos a aprovação do Projeto de Lei 302/26, que propõe a inclusão das categorias da segurança privada no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), integrando as forças de forma estratégica.
3. Prerrogativas de Defesa e Segurança Coletiva
Porte de Arma Pessoal (Fora de Serviço): Concessão de porte de arma de fogo de uso pessoal para fins de legítima defesa e proteção do agente de segurança também fora de serviço, em decorrência do risco crônico e da exposição inerentes à atividade.
Modernização do Arsenal: Substituição dos antigos revólveres por pistolas modernas (calibres 9mm e .40) e espingardas calibre 12, além de uma maior oferta de munição para treinamentos. O armamento é um equipamento de proteção essencial e precisa ser compatível com o poder de fogo enfrentado diariamente no combate à criminalidade urbana.
Poder de Polícia Administrativa Restrito: Regulamentação (com base no PL 4.824/2025) do poder de polícia administrativa aos agentes de segurança privada, de caráter excepcional e restrito ao perímetro protegido contratualmente e devidamente homologado pela Polícia Federal, em linha com o espírito do Decreto-Lei nº 1.034/69 (§ 2º), que equipara as prerrogativas de segurança bancária às de policiais quando em serviço.
Segurança em Espaços Críticos: Obrigatoriedade de presença física de segurança armada profissional em instituições de ensino (escolas) e casas lotéricas, elevando o nível de proteção comunitária e preventiva.
4. Formação, Profissionalização e Valorização Econômica
Mudança de Nomenclatura para AGESP: Transição oficial do termo "vigilante" para AGESP (Agente de Segurança Privada), acompanhando o nível de especialização técnica exigido pela profissão moderna.
Aumento da Carga Horária de Formação: Ampliação do curso de formação inicial para 600 horas de capacitação técnica, tática, jurídica e humanística intensiva.
Grade Curricular Modernizada para Formação de Vigilantes (AGESP)
Módulo 1: Fundamentos Teóricos, Legislação e Comportamento
Noções de Segurança Privada e Legislação Atualizada: Estudo do papel do vigilante com base nas normativas vigentes da Polícia Federal (atualizações da Portaria nº 18.045 e legislações correlatas). Direitos, deveres e limites da atuação profissional.
Legislação Aplicada, Direitos Humanos e Cidadania: Garantias constitucionais, prevenção à discriminação no controle de acesso, uso legítimo do direito de retenção/prisão em flagrante delito e implicações legais da conduta do vigilante.
Relações Humanas e Inteligência Emocional no Trabalho: Técnicas de atendimento ao cliente, comunicação assertiva, mediação de conflitos verbais e inteligência emocional para lidar com situações de alta pressão.
Segurança Pública, Crime Organizado e Noções de Criminalística: Integração operacional com as forças de segurança pública (Polícia Militar, Civil e Federal). Noções de preservação de local de crime e cadeia de custódia de evidências.
Módulo 2: Técnicas Operacionais e Táticas Modernas
Vigilância Avançada e Controle de Acessos Tecnológico: Técnicas modernas de observação, memorização e descrição. Operação de portarias inteligentes, triagem de biometria, reconhecimento facial e procedimentos de ronda estática e móvel.
Radiocomunicação, Alarmes e Central de Monitoramento: Operação de transceptores (HTs), códigos de comunicação (Código Q), introdução a sistemas de CFTV (Circuito Fechado de TV), drones de vigilância e resposta a alarmes perimetrais.
Táticas de Uso de Tonfa (Bastão PR-24): Doutrina de uso do bastão rígido e retrátil. Técnicas de saque, empunhadura, posturas de guarda, golpes de dissuasão (zonas permitidas de impacto) e técnicas de alavanca para condução.
Técnicas Avançadas de Algemação: Aspectos legais do uso de algemas (Súmula Vinculante 11 do STF). Técnicas de abordagem, busca pessoal (gerenciamento de risco), posicionamento tático, aplicação de algemas em diferentes níveis de resistência e chaves de braço/condução segura.
Módulo 3: Proteção, Sobrevivência e Prática Armada
Uso Progressivo da Força (UPF) e Gerenciamento de Crises: Modelos internacionais de UPF (presença física até a força letal). Técnicas de desescalada de conflitos, gerenciamento de crises em ambientes confinados e saídas de emergência com multidões.
Armamento, Balística e Tiro Avançado: Treinamento teórico e prático (regras de segurança, pane de armamento, fundamentos do tiro). Foco na transição para armamentos modernos permitidos, tiro defensivo e tomada de decisão sob estresse em estande.
Defesa Pessoal Policial e Combate Retido: Técnicas de esquiva, saídas de agarramento, quedas, imobilizações táticas e técnicas de retenção de armamento (evitar que o agressor tome a arma do vigilante).
Condicionamento Físico Operacional: Preparo físico voltado para a atividade de segurança (resistência aeróbica, força explosiva e flexibilidade para manobras defensivas).
Módulo 4: Emergência e Resposta a Sinistros
Prevenção, Combate a Incêndio e Evacuação Tática: Classes de incêndio, manuseio de extintores e hidrantes, gerenciamento de pânico e liderança em planos de evacuação predial e industrial.
Primeiros Socorros e APH Tático (Atendimento Pré-Hospitalar): Suporte Básico de Vida (SBV), reanimação cardiopulmonar (RCP), uso do DEA (Desfibrilador Externo Automático) e introdução ao APH tático (controle de hemorragias graves por compressão ou torniquete em caso de incidentes críticos).
Nível Médio Obrigatório: Exigência de Ensino Médio completo para o ingresso de novos profissionais, garantindo uma base educacional compatível com a complexidade do setor.
Piso Salarial Nacional: Instituição de um salário mínimo nacional unificado de R$ 4.000,00 mensais, corrigindo distorções regionais históricas e garantindo um sustento digno.
Aposentadoria Especial: Reconhecimento legal e definitivo do direito à aposentadoria especial devido ao desgaste físico, mental e ao risco de vida contínuo.

O Artigo 50 da Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada, criminaliza a atuação irregular no setor. Ele tipifica como crime a conduta de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada utilizando armas de fogo, na condição de sócio ou proprietário, sem a devida autorização. 

A pena prevista é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, além da aplicação de multa. O Estatuto foi criado para combater o crescimento de empresas clandestinas, o chamado "bico armado" e serviços paralelos operando sem o controle da Polícia Federal. 
Criação do RETV (Regime Especial de Trabalho de Vigilância): Instituição de gratificação por dedicação exclusiva e compensação de riscos para profissionais da segurança privada (como Vigilantes e Bombeiros Civis), compensando escalas especiais, plantões noturnos e restrições de outras atividades remuneradas, adicional de 30% sobe o Salário.
Conselho Federal de Segurança Privada & Corregedoria: Fortalecimento do respaldo jurídico amparado pela Lei nº 14.967/2024 (regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026), com a criação de um Conselho Federal e Corregedoria para fiscalizar a atuação, combater a clandestinidade e zelar ativamente pelas prerrogativas de toda a classe sob o escopo da CLT.

Chegou a hora da mudança! Queremos encerrar as atividades do sindicato atual para criar o Sindicato dos Agentes de Segurança Privada (AGESP). Uma nova força de representação: muito mais combativa, transparente e de fato preocupada com a causa do vigilante.

                Ass. Dalmir Graciano
Gestor de Segurança Pública e Privada


 
 
 
 
 

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